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Justiça do Trabalho condena empresa do Ceará a pagar R$ 300 mil a ex-funcionário por desvio de função e agravamento de quadro psiquiátrico

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VEXIA
Publicado em · 3 min de leitura
Justiça do Trabalho condena empresa do Ceará a pagar R$ 300 mil a ex-funcionário por desvio de função e agravamento de quadro psiquiátrico

A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa do Cariri ao pagamento de aproximadamente R$ 300 mil a um ex-funcionário terceirizado, após reconhecer que o desvio de função e as condições de trabalho contribuíram para o agravamento do quadro psiquiátrico apresentado pelo trabalhador. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri em julho e teve os detalhes divulgados nesta quinta-feira (6).

A condenação reúne diferentes obrigações trabalhistas e indenizatórias. Entre elas estão a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes do período contratual, indenização por danos morais, uma pensão mensal pelo período de cinco anos e o ressarcimento de despesas relacionadas ao plano de saúde.

De acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), o trabalhador foi contratado em maio de 2021 para exercer a função de mensageiro. Entre suas atribuições estavam o transporte de documentos, correspondências e outras atividades compatíveis com o cargo para o qual havia sido contratado.

Segundo o relato apresentado no processo, porém, a situação teria mudado poucos meses depois do início do vínculo. O empregado afirmou que passou a desempenhar funções de coordenador, assumindo responsabilidades superiores às previstas originalmente em seu contrato, sem receber a correspondente compensação salarial.

A alteração das atividades teria aumentado significativamente o nível de responsabilidade e pressão sobre o trabalhador. O caso ganhou maior relevância jurídica porque o profissional já apresentava condições psiquiátricas preexistentes, incluindo diagnóstico de esquizofrenia paranoide e transtorno de ansiedade generalizada.

Conforme os elementos analisados pela Justiça, o aumento das exigências profissionais teria contribuído para intensificar as crises enfrentadas pelo empregado. O agravamento do quadro chegou a exigir seu afastamento das atividades para realização de tratamento junto ao Centro de Atenção Psicossocial (Caps).

O trabalhador permaneceu em acompanhamento médico e, segundo os autos, a rescisão do contrato ocorreu em abril de 2025, aproximadamente um mês depois do início do acompanhamento especializado. Para o Judiciário, a sequência dos acontecimentos e os elementos técnicos apresentados no processo foram suficientes para estabelecer uma relação entre as condições de trabalho e a piora do estado de saúde.

Ao analisar a ação, o tribunal reconheceu a existência de nexo causal entre as exigências impostas ao trabalhador no exercício das funções e o agravamento de sua condição psiquiátrica. O entendimento foi de que, embora houvesse uma doença preexistente, as circunstâncias relacionadas ao trabalho contribuíram para a deterioração do quadro, circunstância capaz de gerar responsabilidade do empregador.

A decisão também considerou o alegado desvio de função para determinar a correção dos registros trabalhistas e o pagamento das diferenças e demais verbas decorrentes das atividades efetivamente desempenhadas durante o contrato.

Além da reparação por danos morais, a sentença estabeleceu uma pensão mensal pelo período de cinco anos, levando em consideração os efeitos atribuídos ao agravamento da condição de saúde do trabalhador. Também foi determinado o ressarcimento de despesas relacionadas ao plano de saúde decorrentes do tratamento.

A condenação, portanto, não se limita à compensação pelo sofrimento psicológico. O entendimento judicial também busca reparar os impactos financeiros e profissionais associados ao agravamento da condição de saúde e às funções exercidas durante o vínculo empregatício.

A empresa ainda poderá recorrer da decisão. Até que sejam esgotadas as possibilidades de recurso, os valores e demais obrigações estabelecidos pela sentença poderão ser submetidos à análise das instâncias superiores da Justiça do Trabalho.

Fonte: Diário do Nordeste

Nota de transparência

Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.

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