TST inaugura sistema que permite advogados deixarem sessões após conhecerem voto favorável

TST inaugura sistema que permite advogados deixarem sessões após conhecerem voto favorável
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), presidida pelo ministro Breno Medeiros, implementou uma nova sistemática de julgamento voltada à otimização do tempo dos advogados que acompanham sessões presenciais e virtuais. Inspirado em uma prática adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), no Paraná, o modelo permite que os profissionais tenham acesso antecipado às conclusões dos votos e, em determinadas situações, deixem a sessão antes do encerramento, sem qualquer prejuízo processual.
A iniciativa busca reduzir o tempo de espera dos advogados durante os julgamentos, especialmente nos casos em que o resultado já é integralmente favorável à parte representada. Segundo o TST, a medida também contribui para tornar as sessões mais dinâmicas e eficientes, preservando a regularidade do procedimento e as garantias processuais.
O acesso às conclusões dos votos ocorre por meio do escaneamento de um QR Code disponibilizado no plenário ou pelo chat das sessões telepresenciais. Dessa forma, os advogados conseguem consultar previamente o entendimento do relator e do colegiado antes da proclamação oficial do resultado.
Quando houver apenas um advogado inscrito para sustentação oral e o voto do colegiado for totalmente favorável aos interesses da parte, o profissional poderá deixar a sessão imediatamente. Ainda assim, sua presença será considerada regularmente registrada para todos os efeitos legais.
Ao anunciar a novidade, o ministro Breno Medeiros destacou que a intenção é devolver tempo útil aos profissionais da advocacia.
“Se os senhores quiserem ir embora, podem ir embora, porque será registrado na certidão que compareceram na sessão”, afirmou o presidente da 5ª Turma.
Segundo o magistrado, a modernização procura simplificar o rito processual e evitar que advogados permaneçam aguardando durante horas por julgamentos cujo resultado já lhes seja favorável.
Apesar da flexibilização, o tribunal estabeleceu mecanismos para preservar o contraditório e a segurança jurídica. Caso haja advogados inscritos por ambas as partes no mesmo processo, ou algum ministro solicite vista, peça destaque ou retire o processo de pauta para reavaliação, o julgamento será adiado.
Nessas hipóteses, o advogado que tiver deixado a sessão será devidamente intimado da nova data e manterá integralmente o direito de realizar sustentação oral na sessão seguinte.
A expectativa do TST é que o novo modelo contribua para aumentar a eficiência dos julgamentos, reduzir o tempo de permanência dos profissionais nas sessões e fortalecer a relação entre o Poder Judiciário e a advocacia, sem comprometer as garantias processuais das partes.
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


