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Gilmar Mendes admite revisão de indenização milionária após trânsito em julgado diante de possível erro pericial

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VEXIA
Publicado em · 2 min de leitura
Gilmar Mendes admite revisão de indenização milionária após trânsito em julgado diante de possível erro pericial

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a revisão do valor de uma indenização milionária mesmo após o trânsito em julgado do processo. A medida foi adotada diante de indícios de que um erro técnico na perícia utilizada para calcular a condenação teria provocado uma distorção significativa no montante devido.

A controvérsia envolve uma ação de cobrança relacionada a um contrato firmado em 1951, que previa a aquisição de 300 mil pinheiros. Durante a fase de execução, os cálculos utilizados para estabelecer o valor da indenização passaram a ser questionados pela União e pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo os argumentos apresentados, a perícia teria superestimado o valor das árvores consideradas no contrato, fazendo com que a dívida alcançasse uma quantia superior a R$ 300 milhões.

Diante das dúvidas relacionadas à metodologia utilizada para chegar ao montante, a discussão chegou ao STF.

Coisa julgada não impediria correção em situação excepcional

Ao analisar os recursos, Gilmar Mendes considerou que a proteção conferida pela coisa julgada não impede, em circunstâncias excepcionais, a correção de um possível vício técnico capaz de alterar substancialmente a quantificação da condenação.

A questão, nesse caso, não está relacionada à existência ou não do direito reconhecido anteriormente. O ponto discutido é o valor atribuído à obrigação durante a fase de execução.

Essa distinção foi determinante para a decisão: não se pretende reabrir o julgamento da controvérsia original, mas verificar se a perícia responsável pela definição do crédito apresentou um erro relevante capaz de produzir um resultado incompatível com os parâmetros que deveriam ter sido utilizados.

Nova perícia deverá recalcular indenização

Com a decisão, Gilmar Mendes restabeleceu determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para a realização de uma nova perícia.

O procedimento deverá permitir uma nova avaliação dos elementos utilizados na quantificação da indenização e verificar se o montante superior a R$ 300 milhões decorreu efetivamente dos critérios adequados ou se houve superestimação durante os cálculos anteriores.

A medida, portanto, não significa a anulação da condenação nem uma nova análise do mérito já decidido. A revisão ficará concentrada na quantificação do crédito, diante da suspeita de erro na avaliação pericial.

Decisão trata de situação excepcional

A decisão chama atenção porque envolve um dos princípios fundamentais para a estabilidade das decisões judiciais: a coisa julgada, que impede, como regra, que questões definitivamente decididas sejam novamente discutidas após o encerramento do processo.

No caso analisado, entretanto, o entendimento foi de que a existência de um possível erro pericial grosseiro na fase de cálculo justificaria a realização de uma nova avaliação, sem necessariamente modificar aquilo que já havia sido decidido sobre o direito à indenização.

Assim, o precedente diferencia a revisão do mérito da condenação da correção de eventual distorção técnica na definição do valor a ser pago.

A nova perícia será responsável por fornecer os elementos necessários para estabelecer a quantificação correta da indenização, mantendo-se preservado o que já foi definitivamente decidido quanto ao mérito da disputa.

Nota de transparência

Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.

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