Bullying e cyberbullying agora são tipos legais: o que muda com a Lei 14.811/2024
A Lei nº 14.811/2024, sancionada em 12 de janeiro de 2024, deu ao bullying tratamento penal próprio no Brasil: tipo legal específico, sanções e política pública de prevenção.
O que a lei cria
O texto insere no Código Penal o art. 146-A, tipificando a intimidação sistemática — conduta de intimidar de forma reiterada, com violência física ou psicológica, humilhação ou discriminação. Quando o ato é praticado em rede — o cyberbullying —, a pena é agravada.
A lei também classifica como crimes hediondos o homicídio praticado no contexto de violência sistemática em ambiente escolar, e o induzimento a suicídio de crianças e adolescentes.
Deveres das escolas
A norma cria política nacional de prevenção e reforça deveres de escolas: capacitação de educadores, canais de denúncia, protocolos de acolhimento e notificação obrigatória ao Conselho Tutelar.
Jurisprudência em formação
As primeiras decisões enfrentam pontos sensíveis: dolo específico, diferenciação entre conflito escolar comum e intimidação sistemática, e proporcionalidade das sanções para adolescentes.
Fontes
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


