OAB-PB suspende advogados por uso de comandos ocultos em petições para influenciar IA
Medidas preventivas foram adotadas após detecção de 'prompt injection' direcionado ao sistema MinutaIA em processos do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Contexto
A integração de ferramentas de inteligência artificial (IA) como suporte ao processamento de dados e à elaboração de minutas de decisões judiciais tem transformado a rotina dos tribunais brasileiros. Contudo, essa modernização tecnológica também introduz novos desafios éticos, técnicos e procedimentais ao ecossistema jurídico. Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), tomou uma medida inédita ao suspender preventivamente dois advogados após indícios de tentativas de manipulação dessas tecnologias no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Os casos em investigação envolvem a inserção de comandos invisíveis aos olhos humanos, mas processáveis por algoritmos, dentro de peças processuais enviadas ao tribunal de justiça estadual. Esse tipo de inserção visa alterar o comportamento dos sistemas de IA do próprio tribunal. A descoberta dessas técnicas em petições distintas acendeu um alerta no Judiciário e na advocacia sobre os limites éticos do uso de tecnologia na postulação em juízo.
O primeiro dos incidentes sob apuração ocorreu no contexto de uma ação judicial de extrema sensibilidade, que tramita sob segredo de justiça, cujo objeto principal é o custeio de tratamento multidisciplinar para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Durante o exame dos autos em fevereiro de 2026, a magistrada condutora do processo identificou anomalias em duas petições protocoladas pelo patrono da causa. Verificou-se que os documentos continham blocos de textos formatados em letras de tamanho reduzido e em cor branca, mesclados ao layout regular do documento de tal modo que passavam despercebidos pela leitura humana tradicional. Esses comandos ocultos eram direcionados especificamente à ferramenta MinutaIA, utilizada institucionalmente pelo TJPB para auxiliar juízes e assessores na redação de minutas de sentenças e decisões.
O segundo caso ocorreu na Comarca de Sousa, localizada no sertão paraibano. O exame das petições revelou que o advogado réu no procedimento disciplinar inserira comandos ocultos ao longo de sete páginas de uma única peça processual. A exemplo do primeiro caso, o texto oculto fora formatado com fonte na cor branca, em estilo itálico e em dimensões diminutas. Ao analisar a estrutura codificada, a autoridade judicial constatou que o texto instruía expressamente os sistemas de inteligência artificial a abandonarem a imparcialidade inerente à função jurisdicional e a acatarem de maneira inconteste os argumentos de defesa levantados pelo procurador da parte.
O que decidiu
A suspeita da manobra levou à instauração de procedimentos de apuração interna pelo Poder Judiciário que, na sequência, encaminhou os fatos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a avaliação de condutas infracionais ao Estatuto da Advocacia. Diante da natureza e gravidade das imputações, o presidente da seccional paraibana da OAB, Harrison Targino, lavrou de forma cautelar a suspensão do exercício profissional dos dois advogados.
Trata-se de uma medida provisória que não se confunde com um juízo definitivo de culpabilidade dos investigados. Conforme a seccional, a decisão de afastar de forma preventiva os causídicos visa assegurar a higidez da instrução dos respectivos processos administrativos disciplinares na esfera corporativa, além de resguardar o prestígio público e a respeitabilidade das funções advocatícias perante o Judiciário e a sociedade.
"A suspensão cautelar busca proteger a credibilidade da advocacia e garantir que a investigação ocorra de forma adequada." > — Harrison Targino, presidente da OAB-PB.
A imposição da medida é amparada pelo Estatuto da Advocacia, aplicável em situações nas quais restam manifestas circunstâncias excepcionais que indicam que a manutenção das prerrogativas profissionais ativas enquanto se desenvolve a apuração poderia acarretar prejuízos sérios à imagem institucional da advocacia ou comprometer a investigação dos fatos.
Fundamentos
No coração técnico da controvérsia está o fenômeno conhecido computacionalmente como prompt injection (injeção de comando, em tradução livre). Essa técnica consiste em acoplar instruções ocultas ou mascaradas a uma ferramenta processadora de dados, alterando de maneira sub-reptícia os parâmetros de modelagem originais configurados pelos desenvolvedores de inteligência artificial. No contexto específico do TJPB, os comandos escondidos em letras brancas foram estrategicamente estruturados para que o leitor de PDF ou o interpretador de texto integrado à ferramenta MinutaIA absorvesse as linhas invisíveis como instruções procedimentais de prioridade superior.
Nos casos identificados na Paraíba, o teor do prompt injection possuía duas vertentes bem delimitadas:
- O direcionamento do resultado do litígio, induzindo a inteligência artificial a emitir uma proposta de decisão que considerasse todas as teses da petição como "irrefutáveis", determinando de imediato um provimento favorável ao autor da peça;
- A execução de uma espécie de "teste de estresse" ou auditoria privada não autorizada do sistema judiciário, cujo propósito secundário — explicitado no texto oculto exposto na Comarca de Sousa — era aferir se a decisão final assinada pelo magistrado havia sido inteiramente delegada e gerada pela máquina, sem supervisão ou crivo estritamente humano.
Eticamente, a manobra foi encarada pelas autoridades do Tribunal e pela OAB-PB como potencial desvio ético-disciplinar. O Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina impõem ao advogado o dever geral de lealdade processual, vedando o emprego de ardis ou qualquer expediente destinado a ludibriar ou induzir em erro os magistrados e auxiliares da Justiça. Embora as tecnologias de IA sirvam de subsídio à força de trabalho interna dos tribunais, as peças dirigidas às cortes devem fundar-se exclusivamente no debate jurídico aberto, passível de contraditório real pela parte contrária, e não em diretrizes computacionais ocultas que forçam vieses dentro do sistema de suporte das decisões.
Impacto prático
Este episódio estabelece uma relevante jurisprudência administrativa no âmbito das corporações profissionais de Direito do país sobre o uso inadequado de inovações tecnológicas na instrução processual. O impacto prático imediato reflete-se na necessidade de novos filtros e auditorias internas pelos próprios tribunais de justiça ao submeterem peças PDFs a ferramentas de apoio à decisão, como o MinutaIA. Os tribunais agora precisarão implementar contramedidas de programação para identificar e expurgar de forma automática textos formatados em fontes invisíveis, fundos contrastantes ou quaisquer dados que busquem injetar comandos maliciosos nos modelos de linguagem.
Por outro lado, a defesa de um dos advogados implicados na acusação trouxe à tona alegações cruciais acerca dos desafios técnicos envolvidos na produção moderna de documentos em escritórios jurídicos digitais. Na contestação inicial, a defesa sustentou que os comandos ocultos identificados nas peças não foram inseridos de forma voluntária ou ciente pelo profissional. Foram aventadas as seguintes justificativas para a ocorrência do incidente:
- Reaproveitamento involuntário de modelos de documentos: O escritório de advocacia teria reutilizado minutas anteriores que carregavam formatações e dados residuais não percebidos no arquivo de edição;
- Erros de conversão de formatos: Processos internos de conversão de arquivos rich text (como DOCX ou similares) para o formato portátil PDF;
- Integrações automáticas e robôs de preenchimento: O uso de softwares de gerenciamento de processos digitais ou de geradores assistidos por inteligência artificial que poderiam ter deixado "metadados" ou textos residuais programáticos nas camadas inferiores do documento.
Adicionalmente, os advogados de defesa informaram ao processo que providências internas foram prontamente tomadas para sanear e revisar detalhadamente os procedimentos logísticos do escritório, tendo sido o fato comunicado tempestivamente à Ouvidoria da OAB-PB para atestar a boa-fé procedimental dos investigados. Contudo, na ótica preambular do corpo da OAB-PB e do Judiciário paraibano, tais justificativas defensivas mostraram-se insuficientes para afastar a necessidade da suspensão temporária e cautelar, considerando o risco sistêmico da difusão desse padrão de conduta.
Próximos passos
Com a determinação da suspensão cautelar pela seccional da Paraíba da OAB, os processos administrativos disciplinares continuarão a tramitar regularmente sob o rito previsto na legislação corporativa. Os profissionais atingidos pelas medidas de afastamento cautelar terão as prerrogativas de ampla defesa exercitadas formalmente perante os órgãos de ética e julgamento da instituição estadual.
No campo judicial, caberá aos magistrados responsáveis pelos respectivos processos acompanhar o andamento das apurações administrativas e, se cabível, analisar as eventuais repercussões do ocorrido especificamente nas causas e no andamento processual dos feitos de onde se originaram as suspensões preventivas — inclusive sob as balizas da litigância de má-fé ou abuso de preceito processual.
A expectativa de especialistas do setor jurídico é que este precedente acelere discussões em rede nacional perante o Conselho Federal da OAB e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com vistas a regulamentar as fronteiras de segurança, controle de qualidade, transparência algorítmica e conformidade na confecção de petições intermediárias ou iniciais voltadas para sistemas integrados de inteligência artificial de apoio jurisdicional.
Fontes
- https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2026/07/14/dois-advogados-sao-suspensos-por-suspeita-de-usar-comandos-ocultos-para-influenciar-inteligencia-artificial-em-processos-na-pb.ghtml
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


