STF valida majoração do IOF por decreto e reacende debate sobre limites do Executivo

A decisão do STF na ADC 96 e nas ADIs 7827 e 7839, publicada em julho de 2025, colocou fim — ao menos temporariamente — a uma das disputas mais tensas entre Executivo, Legislativo e Judiciário no campo tributário.
O caso
De relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento analisou a constitucionalidade dos decretos que majoraram alíquotas do IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguros em 2025. O Congresso Nacional havia editado decreto legislativo sustando parte das medidas.
O que decidiu o STF
O Tribunal reconheceu que o art. 153, §1º, da Constituição autoriza o Executivo a alterar as alíquotas do IOF dentro dos limites legais — um dos poucos tributos com exceção à legalidade estrita, justamente por sua função extrafiscal. Contudo, a Corte fixou balizas: a alteração precisa respeitar a finalidade regulatória e não pode ser usada como mero instrumento arrecadatório.
Repercussões
Bancos, fintechs e seguradoras revisaram modelos de precificação. Para o Congresso, a decisão representa uma derrota parcial, mas o STF sinalizou que sustações legislativas continuam sendo instrumento válido de controle político.
Fontes
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


