TJCE mantém condenação de município após motorista de aplicativo cair em buraco sem sinalização

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação do Município de Itaitinga pelos prejuízos sofridos por um motorista de aplicativo após o veículo utilizado por ele cair em um buraco sem sinalização em uma via pública.
Por decisão unânime, o colegiado reconheceu que a ausência de sinalização e a deficiência na conservação da rua foram determinantes para o acidente, mantendo a responsabilidade da administração municipal pelos danos causados ao trabalhador.
Com a decisão, o município deverá pagar R$ 2.941,80 por danos materiais, referentes aos gastos com o reparo do automóvel, além de R$ 2.056 por danos morais.
O fato de o veículo ser utilizado como instrumento de trabalho do motorista também foi considerado no processo, já que as avarias impediram temporariamente o profissional de exercer sua atividade.
Motorista caiu em buraco enquanto buscava passageiro
O acidente ocorreu na tarde de 13 de outubro de 2024, quando o motorista se deslocava para a residência de um passageiro.
Conforme relatado nos autos, durante o trajeto o automóvel caiu em uma abertura existente na pista que não contava com sinalização capaz de alertar os condutores sobre o risco.
O impacto provocou danos no veículo e impossibilitou que o motorista continuasse normalmente o percurso. Diante das avarias, foi necessário acionar um guincho para retirar o carro do local.
Além dos custos necessários para reparar o automóvel, o motorista ficou impossibilitado de trabalhar enquanto o veículo permaneceu fora de circulação.
Justiça de primeira instância reconheceu responsabilidade do município
Inicialmente, o processo foi analisado pela 2ª Vara da Comarca de Itaitinga, que reconheceu a responsabilidade do município pelo ocorrido.
A decisão de primeiro grau considerou que os prejuízos não se limitaram às despesas necessárias para consertar o veículo. Como o automóvel era utilizado diretamente para o exercício da atividade profissional, sua indisponibilidade também afetou a rotina de trabalho do motorista.
A situação foi considerada suficiente para justificar, além do ressarcimento material, a condenação por danos morais.
Inconformado com a sentença, o Município de Itaitinga recorreu ao TJCE na tentativa de afastar a obrigação de indenizar.
Prefeitura atribuiu acidente à conduta do motorista
No recurso, a administração municipal argumentou que não existiriam provas suficientes para atribuir responsabilidade ao poder público.
A defesa sustentou ainda que o acidente poderia ter ocorrido em razão da própria conduta do motorista, que não teria adotado os cuidados necessários diante das condições adversas encontradas no trânsito.
Os argumentos, entretanto, não foram acolhidos pela 1ª Câmara de Direito Público.
Relator do caso, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha concluiu que os elementos apresentados demonstravam uma relação entre a condição da via pública e os danos sofridos pelo motorista.
Para o magistrado, a falta de sinalização do buraco e a deficiência na manutenção da rua foram fatores determinantes para a ocorrência do acidente.
Colegiado mantém indenizações
A conclusão do relator foi acompanhada pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público, resultando em decisão unânime pela manutenção da condenação.
Dessa forma, permaneceram as indenizações de R$ 2.941,80 pelos prejuízos materiais e de R$ 2.056 pelos danos morais, totalizando R$ 4.997,80, sem considerar eventuais atualizações previstas na decisão.
O julgamento reforça, no caso concreto, que a omissão do poder público na conservação e sinalização adequada das vias pode gerar dever de indenizar quando demonstrada a relação entre essa falha e os prejuízos sofridos pelo cidadão.
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


