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TJSP mantém indenização a cliente atingida por faca em churrascaria de São José dos Campos

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VEXIA
Publicado em · 2 min de leitura
TJSP mantém indenização a cliente atingida por faca em churrascaria de São José dos Campos

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma churrascaria de São José dos Campos ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma cliente que foi ferida no rosto por uma faca manuseada por um garçom durante o atendimento.

O colegiado concluiu que o estabelecimento deve responder pelos danos causados à consumidora, reconhecendo que o acidente comprometeu sua integridade física e psicológica. Apesar de confirmar a indenização por danos morais, o Tribunal afastou o pedido de reparação por danos estéticos, por entender que não houve comprovação de sequelas permanentes.

Acidente ocorreu durante confraternização

De acordo com os autos, a cliente participava de uma confraternização na churrascaria quando foi atingida acidentalmente por uma faca utilizada por um funcionário do estabelecimento.

Em razão da gravidade do ferimento, a mulher precisou receber atendimento médico de urgência. O corte exigiu a realização de uma sutura com quatro pontos na região do rosto.

Além dos cuidados médicos imediatos, a consumidora buscou reparação judicial pelos danos sofridos em decorrência do acidente ocorrido dentro do estabelecimento comercial.

Tribunal reconheceu violação à integridade da cliente

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Ana Luiza Villa Nova, destacou que o episódio ultrapassou um mero aborrecimento e representou uma violação aos direitos da personalidade da consumidora.

Segundo a magistrada, a lesão atingiu diretamente a integridade física e também produziu reflexos de ordem psicológica, circunstâncias que justificam a manutenção da indenização por danos morais.

O colegiado entendeu que o estabelecimento responde pela segurança dos consumidores durante a prestação do serviço, razão pela qual permaneceu a condenação ao pagamento de R$ 15 mil.

Dano estético foi afastado por falta de prova

Em relação ao pedido de indenização por danos estéticos, o Tribunal adotou entendimento diferente.

A relatora explicou que esse tipo de reparação exige demonstração de que o acidente provocou deformidade permanente, cicatriz significativa ou outra alteração estética duradoura.

Embora as fotografias anexadas ao processo mostrassem o ferimento e o período inicial de recuperação, com os pontos cirúrgicos ainda aparentes, o conjunto probatório não demonstrou a existência de sequelas permanentes ou de comprometimento estético relevante.

Diante da ausência dessa comprovação, o pedido de indenização por danos estéticos foi rejeitado.

Decisão reforça responsabilidade dos fornecedores

Ao manter a condenação, o TJSP reafirmou o entendimento de que estabelecimentos comerciais possuem o dever de garantir a segurança dos consumidores durante a prestação dos serviços.

Quando um acidente causado pela atuação de seus funcionários resulta em lesões ao cliente, pode surgir o dever de indenizar pelos prejuízos comprovados.

No caso analisado, o Tribunal concluiu que os danos morais estavam devidamente demonstrados, mas que não havia elementos suficientes para reconhecer a existência de dano estético indenizável.

Nota de transparência

Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.

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