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Trabalhador se atrasa cinco minutos para audiência, tem ação arquivada e deverá pagar R$ 4,9 mil em custas

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VEXIA
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Trabalhador se atrasa cinco minutos para audiência, tem ação arquivada e deverá pagar R$ 4,9 mil em custas

Um erro relacionado ao horário de uma audiência trabalhista resultou no arquivamento de uma ação e na condenação do trabalhador ao pagamento de R$ 4,9 mil em custas processuais.

A audiência inicial estava marcada para as 8h15, mas o autor compareceu ao Fórum às 8h20. Segundo relatado no processo, ele acreditava que o compromisso judicial teria início somente às 8h30.

Apesar de ter chegado apenas cinco minutos depois do horário previsto, o trabalhador foi considerado ausente no momento da audiência. Como consequência, o processo foi arquivado.

Além do encerramento da ação, foram impostas custas processuais no valor de R$ 4,9 mil.

Trabalhador alegou equívoco sobre horário da audiência

O motivo apresentado para o atraso foi um erro na compreensão do horário agendado. O autor acreditava que deveria comparecer à audiência às 8h30 e, por isso, chegou ao Fórum às 8h20, dez minutos antes do horário que imaginava estar correto.

Na prática, entretanto, a audiência estava prevista para começar às 8h15, o que fez com que sua chegada ocorresse cinco minutos após o horário oficial.

A justificativa apresentada não foi considerada suficiente para afastar as consequências processuais decorrentes da ausência.

Autor tentou reverter decisão

Após o arquivamento, o trabalhador apresentou embargos de declaração, buscando questionar a decisão.

Ao analisar o recurso, o juízo acolheu o pedido apenas para esclarecer formalmente que a ausência do autor não estava amparada por motivo considerado legalmente justificável.

O esclarecimento, porém, não modificou o resultado do processo. Dessa forma, foram mantidos tanto o arquivamento da ação quanto a obrigação de pagamento das custas fixadas em R$ 4,9 mil.

O caso evidencia a importância do comparecimento no horário determinado para audiências trabalhistas e as consequências processuais que podem decorrer da ausência da parte, mesmo quando o não comparecimento resulta de um equívoco sobre o horário.

Nota de transparência

Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.

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