Todos os artigosJurisprudência

TRT-7 decide que ação de motorista contra bloqueio na Uber deve ser julgada pela Justiça comum

Por
VEXIA
Publicado em · 2 min de leitura
TRT-7 decide que ação de motorista contra bloqueio na Uber deve ser julgada pela Justiça comum

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) decidiu que cabe à Justiça Estadual comum, e não à Justiça do Trabalho, analisar uma ação ajuizada por um motorista de aplicativo contra a Uber. No processo, o condutor busca recuperar o acesso à plataforma após ter sua conta desativada, além de receber indenização pelos prejuízos que afirma ter sofrido em decorrência do bloqueio.

Ao analisar a controvérsia, o colegiado concluiu que os pedidos apresentados pelo motorista possuem natureza essencialmente civil, uma vez que a ação não envolve discussão sobre a existência de relação de emprego entre o profissional e a plataforma.

O entendimento levou à reforma da decisão proferida anteriormente em primeira instância e determinou que o processo seja encaminhado à Justiça comum, responsável por dar continuidade à análise das reivindicações apresentadas pelo motorista.

Ausência de pedido de vínculo trabalhista foi determinante

Um dos principais aspectos considerados pelos desembargadores foi o conteúdo da ação apresentada pelo condutor.

Segundo o entendimento adotado pela 1ª Turma, o motorista não pediu reconhecimento de vínculo empregatício com a Uber, tampouco apresentou reivindicações relacionadas a direitos tipicamente trabalhistas, como salários, férias, 13º salário, FGTS ou outras verbas decorrentes de uma relação de emprego.

A discussão está concentrada na desativação do cadastro do profissional na plataforma. O motorista pretende obter judicialmente o desbloqueio da conta para voltar a utilizar o aplicativo e também busca uma indenização pelos danos que atribui à suspensão de seu acesso.

Diante dessas características, o tribunal considerou que o conflito está relacionado à relação contratual existente entre o usuário profissional e a plataforma digital, afastando, no caso analisado, a competência da Justiça do Trabalho.

Processo deverá seguir na Justiça Estadual

Ao reformar a decisão de primeira instância, o TRT-7 considerou entendimentos jurisprudenciais sobre a definição da competência em conflitos envolvendo motoristas e plataformas quando não há discussão sobre vínculo de emprego.

O colegiado também levou em consideração posicionamentos dos tribunais superiores relacionados às novas formas de contratação e prestação de serviços que surgiram com o avanço das plataformas digitais.

Nesse contexto, o tribunal concluiu que, como a ação apresentada pelo motorista se limita ao desbloqueio da conta e à reparação por eventuais prejuízos decorrentes da desativação, a matéria deve ser apreciada pela Justiça comum.

Com o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho, foi determinada a remessa dos autos à Justiça Estadual, onde o processo poderá prosseguir.

A decisão sobre a competência não significa, entretanto, que o motorista tenha obtido o desbloqueio da conta ou o direito à indenização. Esses pedidos ainda deverão ser analisados no mérito pelo juízo considerado competente.

O caso se insere em um debate jurídico mais amplo sobre as relações entre trabalhadores, prestadores de serviços e empresas responsáveis por plataformas digitais, especialmente quanto à natureza jurídica dos contratos e à definição de qual ramo do Judiciário deve analisar cada tipo de conflito.

No processo julgado pelo TRT-7, porém, a ausência de um pedido de reconhecimento de vínculo empregatício foi decisiva para que a controvérsia fosse considerada de natureza civil e encaminhada à Justiça Estadual.

Nota de transparência

Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.

Leia também