Trabalhadora é demitida por justa causa após atuar em outra empresa durante licença médica

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que, durante o período de afastamento por licença médica, exerceu atividades remuneradas em outra empresa. A decisão reforça o entendimento de que a utilização do afastamento para desempenhar trabalho incompatível com a condição de saúde pode configurar falta grave e justificar a rescisão motivada do contrato de trabalho.
De acordo com os autos, a empregada apresentou atestado médico à empresa, justificando sua ausência em razão de problemas de saúde. Entretanto, foi constatado que, nos mesmos dias em que deveria permanecer afastada para recuperação, ela prestava serviços para outro empregador, desempenhando atividades laborais normalmente. A conduta foi considerada incompatível com a finalidade da licença médica e representou quebra da confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício.
Durante o processo, a empresa sustentou que a trabalhadora utilizou indevidamente o período de afastamento, descumprindo os deveres de lealdade, boa-fé e probidade previstos na relação de emprego. Para comprovar os fatos, foram apresentadas provas que demonstraram o exercício de atividade remunerada paralela enquanto a funcionária permanecia oficialmente licenciada por motivos de saúde.
Ao analisar o caso, os magistrados concluíram que a prática caracteriza ato de improbidade, hipótese expressamente prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como fundamento para aplicação da justa causa. Segundo o entendimento do colegiado, o afastamento médico possui a finalidade exclusiva de possibilitar a recuperação da saúde do empregado, não podendo ser utilizado para o exercício de outra atividade profissional incompatível com a incapacidade alegada.
A decisão também destacou que a confiança é um dos pilares da relação entre empregado e empregador. Quando há comprovação de que o trabalhador utilizou o período de licença médica para desempenhar funções em outro local, ocorre violação dos deveres de honestidade e boa-fé contratual, tornando inviável a continuidade do vínculo de emprego.
Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho confirmou a validade da demissão por justa causa, mantendo a rescisão motivada do contrato. O caso reforça a orientação de que o afastamento por motivo de saúde deve ser destinado exclusivamente à recuperação do trabalhador, sendo passível de punição disciplinar quando comprovado o uso indevido da licença para a realização de outra atividade profissional.
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


