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Uso de inteligência artificial em sustentação oral provoca debate durante sessão da Justiça Federal

Por
VEXIA
Publicado em · 2 min de leitura
Uso de inteligência artificial em sustentação oral provoca debate durante sessão da Justiça Federal

O avanço da inteligência artificial tem transformado a rotina de diversas profissões, inclusive a advocacia. No entanto, a utilização dessas ferramentas em atos processuais continua levantando discussões sobre seus limites éticos e práticos. Um episódio ocorrido durante sessão da 2ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), exemplifica esse debate.

Durante o julgamento de um recurso envolvendo a concessão de benefício previdenciário, um advogado optou por utilizar uma ferramenta de inteligência artificial para realizar integralmente sua sustentação oral perante o colegiado.

Em vez de apresentar pessoalmente os argumentos em defesa de seu cliente, o profissional reproduziu um arquivo de áudio gerado por inteligência artificial, utilizando uma voz sintetizada para fazer a leitura das razões recursais.

A iniciativa surpreendeu os magistrados e gerou imediata reação durante a sessão.

Áudio ocupou todo o tempo destinado à sustentação

Conforme registrado, a reprodução do áudio consumiu integralmente os cinco minutos destinados à sustentação oral, prazo previsto no regimento interno da Turma Recursal.

Ao término do tempo regulamentar, o advogado ainda solicitou mais 30 segundos para permitir que a ferramenta concluísse a leitura do conteúdo preparado.

O pedido, entretanto, não afastou o desconforto manifestado pelos integrantes do colegiado diante da forma escolhida para a apresentação da defesa.

Magistrados interromperam apresentação

Durante a sessão, o juiz federal Alexandre Moreira determinou a interrupção da reprodução do áudio.

Segundo o magistrado, a forma de apresentação adotada mostrou-se repetitiva e pouco útil para o esclarecimento da controvérsia submetida ao julgamento.

A manifestação evidenciou uma preocupação que vem sendo discutida em diversos tribunais: até que ponto a utilização de ferramentas de inteligência artificial pode substituir a atuação direta do advogado em momentos considerados essenciais da atividade profissional.

Recurso foi julgado normalmente

Após o episódio, o julgamento prosseguiu regularmente.

O relator do processo, juiz federal Vicente Ataíde Junior, apresentou voto pelo não provimento do recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida pelos fundamentos já constantes na decisão de primeiro grau.

O resultado do julgamento, contudo, acabou ficando em segundo plano diante da repercussão provocada pela utilização da inteligência artificial durante a sustentação oral.

Inteligência artificial amplia debate sobre a advocacia

O episódio reacende uma discussão que tende a ganhar cada vez mais espaço no meio jurídico.

Ferramentas de inteligência artificial já são amplamente utilizadas para pesquisa de jurisprudência, elaboração de minutas, revisão de documentos, análise de contratos e organização de informações processuais.

A controvérsia surge quando essas tecnologias passam a ocupar espaços tradicionalmente vinculados à atuação pessoal do advogado, como audiências, sustentações orais e manifestações perante magistrados.

Embora a legislação não proíba, de forma geral, o uso de inteligência artificial como ferramenta de apoio, situações como essa levantam questionamentos sobre a natureza da sustentação oral, cuja finalidade é permitir diálogo direto entre advogado e julgadores, possibilitando esclarecimentos, respostas a questionamentos e adaptação dos argumentos conforme o andamento da sessão.

O caso demonstra que a incorporação da inteligência artificial ao ambiente forense ainda enfrenta desafios relacionados não apenas à tecnologia, mas também às expectativas quanto ao papel do advogado no exercício de suas prerrogativas profissionais.

Nota de transparência

Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.

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