Vale-refeição e vale-alimentação: interoperabilidade entra em vigor neste sábado sem que todas as operadoras estejam prontas
Decreto 12.712/2025 fixou o prazo de um ano; multas vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil, a taxa média cobrada de restaurantes foi de 6,18% segundo a ANR, e o Ministério do Trabalho diz que não vai prorrogar
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O que muda: Empresas que oferecem VR e VA: avise o time. Comunique que não é preciso trocar cartão e oriente como registrar uma recusa (estabelecimento, data, hora, foto da mensagem). Centralizar essas ocorrências no RH dá base para cobrar a operadora. Ver o que fazer

Começa a valer neste sábado (7/11) a última etapa das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): a interoperabilidade entre as redes de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). Na prática, cartões de operadoras diferentes devem funcionar nas mesmas maquininhas habilitadas. O prazo foi fixado pelo Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) diz que não pretende prorrogá-lo. Segundo o InfoMoney, porém, parte do setor chega à data sem ter cumprido todas as exigências. Nota de transparência: o artigo combina uma reportagem do InfoMoney (6/11) e uma explicação publicada pelo Bahia Notícias a partir da Folha (6/11). Há uma ressalva sobre datas de decretos no item de fontes.
Contexto
O PAT é o programa que dá incentivo fiscal a empresas que oferecem alimentação aos empregados. Por anos, o mercado de VR e VA foi dominado por quatro operadoras no chamado arranjo fechado: Alelo, Pluxee (antiga Sodexo), Ticket Serviços e VR Benefícios. Nesse modelo, a mesma companhia controla a emissão dos cartões, o credenciamento dos estabelecimentos e o reembolso. O trabalhador só consegue usar o cartão onde aquela operadora credenciou o restaurante ou o mercado.
No arranjo aberto, a emissão dos cartões e o credenciamento são feitos por empresas diferentes. Flash, iFood Benefícios, Caju e Swile operam nesse formato, com cartões das bandeiras Elo, Visa ou Mastercard, aceitos em qualquer maquininha dessas bandeiras.
O decreto de 2025 estabeleceu adaptações em 90 dias, 180 dias e um ano, segundo o Bahia Notícias. Entre elas: desde fevereiro de 2026, taxa máxima de 3,6% cobrada do estabelecimento, tarifa de intercâmbio de no máximo 2%, recebimento em até 15 dias corridos e proibição de taxa de adesão e anuidade para os estabelecimentos. Em maio, venceu o prazo para que operadoras com mais de 500 mil trabalhadores atendidos migrassem para o arranjo aberto, segundo o InfoMoney. A interoperabilidade é a etapa final.
O que está em jogo
O ponto central é a taxa. Segundo o InfoMoney, empresas do arranjo fechado negociam tarifas diretamente com restaurantes e supermercados, que podem chegar a cerca de 7%. A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) encomendou uma pesquisa que mostra taxa média de 6,18% cobrada pelas operadoras de VR entre junho e julho de 2026, acima dos 5,19% de 2025, mesmo depois do prazo do decreto. Erik Momo, presidente do conselho da ANR, afirma que empresas encontraram uma alternativa: oferecer outro tipo de benefício, desvinculado do PAT e com taxas diferentes. No mercado, segundo a reportagem, discute-se que produtos estariam sendo empacotados como "auxílios" para contornar as regras.
Há ainda um conflito sobre quem faz o quê. As operadoras tradicionais alegam que o decreto não foi acompanhado de uma regulamentação com parâmetros de funcionamento. Em 2024, o setor apresentou uma proposta ao MTE e diz não ter obtido retorno. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) considera essenciais padrões de conexão entre redes, liquidação das transações e responsabilidades de cada participante. O MTE responde que seu papel é normativo e fiscalizatório, não operacional, e que a execução da interoperabilidade cabe às operadoras e demais participantes dos arranjos de pagamento. Segundo a pasta, regulamenta apenas o estritamente indispensável para dar segurança jurídica e operacional.
Arthur Freitas, CEO do iFood Benefícios, afirma que o arranjo aberto já é "interoperável por natureza" e que as operadoras tradicionais já têm cartões bandeirados, mas não os oferecem. Para ele, a interoperabilidade atenderia apenas administradoras regionais com menos de 500 mil trabalhadores atendidos, que não foram obrigadas a abrir seus arranjos. É a posição de uma empresa concorrente, e deve ser lida assim.
Como isso funciona
Para o trabalhador, segundo o Bahia Notícias, não há o que fazer: não é preciso trocar o cartão nem atualizar cadastro, e o saldo não muda. A finalidade se mantém: VR para refeições prontas e VA para compra de alimentos, sem uso em produtos sem relação com alimentação. Se o cartão for recusado, a orientação é anotar nome do estabelecimento, data e horário, fotografar a mensagem da maquininha, procurar a operadora e o RH da empresa e, persistindo o problema, denunciar ao MTE. A reportagem alerta ainda para mensagens que peçam dados pessoais ou senhas, que devem ser tratadas com desconfiança.
Para o comerciante, a maquininha não precisa necessariamente ser trocada: é preciso confirmar com a credenciadora se o equipamento está habilitado. Segundo a Abrasel, citada pelo Bahia Notícias, não há custo de adaptação.
A fiscalização é da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do MTE. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser cobradas em dobro em caso de reincidência ou obstrução, e empresas podem perder o registro no PAT e benefícios fiscais ligados ao programa. Na terça-feira (3), segundo o InfoMoney, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) ajuizou ação civil pública contra as operadoras de VA e VR para exigir o cumprimento das novas regras. O MTE já notificou mais de 100 empresas por desvios no uso do PAT, conforme matéria relacionada citada pelo portal.
Análise VEXIA
A data de 7 de novembro mede menos a tecnologia e mais o poder de barganha. A interoperabilidade existe para reduzir o poder das operadoras sobre a rede de estabelecimentos: se o cartão de qualquer uma funciona em qualquer maquininha habilitada, o restaurante deixa de depender de credenciamento exclusivo e passa a ter argumento para pagar menos. É por isso que a discussão se concentra em taxa, e não em cartão. O dado da ANR, uma pesquisa encomendada por uma entidade com interesse direto, aponta que a taxa média subiu de 5,19% para 6,18% mesmo com o teto de 3,6% já em vigor. Se o número resistir a uma checagem independente, significa que o teto ainda não chegou à ponta, ou que o benefício migrou para fora do PAT.
A leitura possível é que o setor está entre dois movimentos. De um lado, o governo quer abrir o mercado e baratear a conta do comércio, que acaba repassada a preço. De outro, as operadoras tradicionais têm incentivo para empurrar produtos fora do programa, onde as regras de taxa e de interoperabilidade não valem. Isso cria um risco para o empregador: um benefício oferecido como "auxílio" pode ter tratamento fiscal e trabalhista diferente do VR e do VA do PAT. O ponto não está resolvido na reportagem e merece consulta ao jurídico e ao contador da empresa.
O risco de curto prazo é o de atrito na ponta. Um executivo ouvido sob anonimato pelo InfoMoney diz que pelo menos uma das principais operadoras mal começou a preparar a tecnologia necessária. Se isso se confirmar, nos primeiros dias o trabalhador pode ter cartão recusado onde, pela regra, deveria funcionar. A diferença entre o que a norma exige e o que o sistema entrega vai ser medida em reclamação, denúncia e fiscalização nas próximas semanas.
O que muda na prática
- Empresas que oferecem VR e VA: avise o time. Comunique que não é preciso trocar cartão e oriente como registrar uma recusa (estabelecimento, data, hora, foto da mensagem). Centralizar essas ocorrências no RH dá base para cobrar a operadora.
- Restaurantes e mercados: confirme com a credenciadora se a maquininha está habilitada e revise o contrato. Compare a taxa efetiva cobrada com o teto de 3,6% e com o limite de 2% de intercâmbio, e guarde os extratos.
- Desconfie de oferta de benefício "fora do PAT". Antes de trocar de VR para um "auxílio" mais barato, consulte o contador sobre a perda do incentivo fiscal do programa.
- Operadoras e fintechs: documentem o que já funciona. Quem consegue demonstrar interoperabilidade operando tem argumento comercial e proteção em eventual fiscalização.
- Acompanhe a ação da Abras e a posição do MTE. Uma decisão judicial ou uma regulamentação complementar pode mudar o calendário ou os parâmetros de conexão.
Cenários e próximos passos
No cenário mais provável segundo a leitura da VEXIA, a interoperabilidade começa de forma desigual: funciona bem entre arranjos abertos e redes já habilitadas e com falhas entre operadoras tradicionais que não terminaram a integração. O MTE já sinalizou que fiscaliza e não vai prorrogar, o que tende a levar a notificações nas primeiras semanas. Se a ação civil pública da Abras prosperar, as operadoras podem ser obrigadas a cumprir prazos específicos. Se as operadoras tradicionais conseguirem decisão judicial favorável, o calendário pode ser tumultuado, mas a reportagem não relata decisão nesse sentido.
O que observar: o número de denúncias e notificações do MTE, o comportamento da taxa média nas próximas pesquisas e o avanço da migração de empregadores para produtos fora do PAT.
Ressalva de fontes: o InfoMoney diz que o prazo de 360 dias foi definido por decreto publicado em novembro de 2025 e menciona outro decreto "publicado em fevereiro" sobre taxas e adesão; o Bahia Notícias (Folha) cita o Decreto nº 12.712, de 11/11/2025, com adaptações em 90 dias, 180 dias e um ano, e taxas válidas desde fevereiro de 2026. Usamos a data de 11/11/2025 para o decreto e fevereiro de 2026 para a vigência das taxas.
Fontes
- InfoMoney, "PAT: Operadoras de VA e VR chegam ao prazo final sem cumprir todas as novas regras" (06/11/2026): infomoney.com.br/business/pat-operadoras-de-va-e-vr-chegam-ao-prazo-final-sem-cumprir-todas-as-novas-regras
- Bahia Notícias (Folha), "Veja o que muda com as novas regras para vale-refeição e alimentação" (06/11/2026): bahianoticias.com.br/folha/noticia/415352-veja-o-que-muda-com-as-novas-regras-para-vale-refeicao-e-alimentacao
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Como esta matéria foi feita. A redação da VEXIA usou inteligência artificial para reunir e organizar fontes públicas (dados oficiais, empresas e imprensa especializada), e revisou o texto antes de publicar. As fontes estão citadas ao fim da matéria.
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