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Impostos no Paraguai e no Brasil: o que a conta de cada país considera antes de comparar

Terceira reportagem da série 'Empresa no Paraguai' detalha as alíquotas oficiais da DNIT para IRE, IVA e IDU, o regime de maquila da Lei 7.547/2025 e por que alíquota baixa não é, por si só, carga efetiva baixa

Produzido com apoio de IA, revisado pela redação. Como trabalhamos

O que muda: Separe os dois lados. O que o Paraguai cobra de uma empresa ali não substitui as obrigações de quem é residente fiscal no Brasil. A saída fiscal do Brasil é o tema da próxima reportagem desta série. Ver o que fazer

Contexto

Esta é a terceira reportagem da série Empresa no Paraguai. A primeira tratou dos tipos societários (SRL, SA e EAS) e a segunda, da residência no país. Agora a pergunta é a que mais aparece nas buscas: quanto se paga de imposto lá, comparado ao Brasil?

Antes dos números, um aviso de método. Este texto reúne alíquotas publicadas pela Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT), a autoridade tributária paraguaia, e o texto da Lei 7.547/2025. Conteúdo informativo, que não substitui contador ou advogado no Paraguai e no Brasil: o resultado fiscal de cada pessoa ou empresa depende de fatos que esta reportagem não conhece. Dados conferidos em 5 de novembro de 2026; alíquotas e regimes mudam, e o valor certo é sempre o vigente na data do fato gerador.

O que está em jogo

O sistema tributário paraguaio foi reorganizado pela Lei 6.380/2019, que criou os impostos que hoje estruturam a tributação do país. Os principais para quem pensa em operar ali:

  • IRE (Imposto sobre a Renda Empresarial): a DNIT informa alíquota de 10% nos regimes Geral e Simples; o regime Resimple, voltado a pequenos negócios, não tem alíquota fixa na página da DNIT. Incide sobre a renda de fonte paraguaia de atividades econômicas.
  • IVA (Imposto sobre Valor Agregado): segundo a cartilha da DNIT sobre o artigo 90 da Lei 6.380/2019, a alíquota é de 5% em casos específicos listados na lei, entre eles o aluguel de imóvel exclusivamente residencial, e de 10% para todos os demais casos.
  • IDU (Imposto sobre Dividendos e Lucros): em comunicado de 6 de abril de 2026, a DNIT informa que a alíquota é de 8% para residentes e 15% para não residentes, e que a empresa que distribui os lucros atua como agente de retenção.
  • IRP (Imposto sobre a Renda Pessoal): a DNIT o descreve como o imposto pago por pessoas sobre serviços pessoais ou rendas de capital. Não citamos faixas e alíquotas porque não conseguimos confirmá-las em fonte oficial nesta apuração.

Como isso funciona

A lógica paraguaia é, em linhas gerais, cedular: a empresa paga o IRE sobre o resultado e, quando o lucro é distribuído, incide o IDU sobre o sócio. Isso significa que há duas camadas sobre o mesmo lucro, e é aqui que comparações simples enganam. Falar apenas em "10%" ignora o IDU na distribuição e o IVA sobre as vendas.

O regime de maquila

O regime de maquila permite que uma empresa no Paraguai produza ou preste serviços para uma contratante estrangeira, com tributação especial. Há uma atualização importante: o regime hoje é regido pela Lei 7.547/2025, promulgada e publicada em 8 de setembro de 2025, e não mais apenas pela Lei 1.064/1997, que ainda aparece em muitos materiais antigos.

Segundo o artigo 37 da nova lei, o tributo único é de 1%, aplicado sobre o maior valor entre o valor agregado no território nacional e o valor da fatura de exportação. O valor agregado nacional soma bens e serviços adquiridos no país, salários e remunerações pagos no país, depreciação de bens de capital e a remuneração da maquiladora. O artigo 42 prevê que, após 12 meses de vigência da nova lei, ficam derrogadas as disposições da Lei 1.064/1997 que a contrariem, e que os programas vigentes mantêm os direitos adquiridos. A data exata de entrada em vigor e as regras de transição de cada programa devem ser verificadas no texto da lei e no decreto regulamentar.

É um regime para contratos de maquila aprovados, não para qualquer empresa. Quem lê "1%" e conclui que todo negócio no Paraguai paga 1% está lendo errado.

Análise VEXIA

O fato é que as alíquotas nominais paraguaias são menores do que as que a maioria dos empresários brasileiros conhece. A leitura VEXIA é que a diferença de alíquota é só a primeira linha da conta, e raramente a mais importante.

Primeiro, o que está sendo comparado. Uma empresa brasileira que vende no mercado brasileiro continua sujeita às regras do Brasil, independentemente de onde esteja registrada outra empresa do mesmo dono. Já uma operação que realmente produz, vende e fatura no Paraguai segue as regras paraguaias, com a carga de IVA, IRE e IDU descrita acima.

Segundo, o tamanho do negócio e a estrutura. Para quem fatura pouco, custos fixos de contador, de manutenção societária e de conformidade nos dois países podem consumir parte relevante da economia esperada. Para operações maiores, a discussão envolve regras que esta reportagem não cobre, como tributação de renda mundial de residentes fiscais no Brasil e regras de preços de transferência. São justamente os pontos em que a assessoria profissional faz diferença.

Terceiro, a mudança de regras. O próprio caso da maquila mostra que um material de dois anos atrás pode estar desatualizado. Decisão de médio prazo exige checagem periódica das normas.

O que muda na prática

  • Compare carga efetiva, não alíquota nominal. Some IRE, IDU, IVA e custos de conformidade nos dois países, com base em projeção realista de faturamento e de distribuição de lucro.
  • Confirme a data e a fonte de cada número. A DNIT e o texto da lei são a referência; blogs e planilhas de terceiros podem estar defasados.
  • Não trate a maquila como regra geral. Ela depende de contrato e de programa aprovados e tem regras próprias de base de cálculo e de transição.
  • Separe os dois lados. O que o Paraguai cobra de uma empresa ali não substitui as obrigações de quem é residente fiscal no Brasil. A saída fiscal do Brasil é o tema da próxima reportagem desta série.
  • Contrate contador e advogado dos dois países antes de decidir. Esta reportagem não é aconselhamento fiscal individual e não garante nenhum resultado.

Cenários e próximos passos

A tendência razoável é de que a legislação paraguaia continue sendo ajustada, como mostram a nova lei de maquila e a atualização de taxas migratórias de julho. O que a série deve entregar nos próximos dias é a parte brasileira da conta: o que a Receita Federal exige de quem deixa o país em caráter definitivo (próxima reportagem) e um quadro de mitos e verdades que usa os dados apurados até aqui (reportagem final).

Leia também as reportagens anteriores da série: Como abrir uma empresa no Paraguai e Residência no Paraguai.

Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado no Paraguai e no Brasil.

Fontes

Foto de capa: Cmasi / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

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Como esta matéria foi feita. A redação da VEXIA usou inteligência artificial para reunir e organizar fontes públicas (dados oficiais, empresas e imprensa especializada), e revisou o texto antes de publicar. As fontes estão citadas ao fim da matéria.

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