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Residência no Paraguai: temporária, permanente e o atalho do Mercosul

Segunda reportagem da série 'Empresa no Paraguai' detalha os dois regimes de residência do país — geral e Mercosul — com valores oficiais atualizados da Direção Nacional de Migrações e os documentos exigidos de quem vem do Brasil

Por
VEXIA
Publicado em · 5 min de leitura
Residência no Paraguai: temporária, permanente e o atalho do Mercosul

Contexto

Esta é a segunda reportagem da série Empresa no Paraguai, que a VEXIA publica para explicar, com base em fontes oficiais, o que muda para quem avalia morar ou abrir negócio no país vizinho. A primeira reportagem tratou dos tipos societários disponíveis para quem quer abrir empresa; esta trata de um processo distinto — e frequentemente confundido com o primeiro — que é obter residência legal no Paraguai.

Abrir uma empresa paraguaia não torna ninguém residente do país automaticamente, e residir no Paraguai não exige, por si só, ter uma empresa aberta por lá. São dois trâmites separados, com órgãos, documentos e prazos diferentes. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado especializado em imigração paraguaia.

O que está em jogo

A Direção Nacional de Migrações (DNM) do Paraguai opera dois regimes principais de residência temporária, segundo reportagem da Agência IP (agência de notícias oficial do governo paraguaio) publicada em 4 de maio de 2026, com base em informações da própria DNM:

Regime geral (Lei nº 6.984/2022) — aberto a estrangeiros de qualquer nacionalidade:
- Validade de até dois anos, prorrogável por período igual.
- Durante o trâmite, o solicitante recebe status de "residente precário", que permite sair e reingressar no país, estudar e trabalhar legalmente, além de obter a cédula paraguaia com a mesma validade da residência.
- Documentos exigidos: documento de identidade vigente do país de origem, certidão de nascimento, comprovante de ingresso no país, certidão de estado civil (quando aplicável), certidões de antecedentes penais ou policiais do país de origem, certidão de antecedentes da Interpol, certidão de antecedentes para estrangeiros emitida pela Polícia Nacional paraguaia, e declarações juradas de cumprimento das leis, da atividade a ser exercida e do domicílio no país. Todos os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados.

Regime do Acordo de Residência do Mercosul — para cidadãos da Argentina, Brasil, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador:
- Validade de dois anos, não prorrogável — ao final do prazo, é preciso solicitar a residência permanente Mercosul dentro do período estabelecido, sob risco de perder os direitos migratórios adquiridos.
- Documentos em geral semelhantes ao regime geral, mas com uma declaração jurada de não possuir antecedentes internacionais no lugar da certidão de antecedentes da Interpol.
- O trâmite é pessoal e presencial.

Como isso funciona

Os valores oficiais cobrados pela DNM (aranceles) estão atualizados desde 1º de julho de 2026, conforme o Decreto nº 6.225/2026 e a Resolução DNM nº 478/2026, com base no jornal mínimo paraguaio (hoje em Gs. 117.077):

  • Residência permanente (inclui mudança de categoria): 25 jornales — Gs. 2.926.925 em dinheiro, com acréscimo de 2% a 3% mais IVA para pagamento em cartão, conforme a bandeira.
  • Residência temporária pela Lei nº 6.984/2022 (regime geral, inclui residência precária e mudança de categoria): também 25 jornales — mesmos valores da permanente.
  • Residência temporária pelo Acordo Mercosul (inclui mudança de categoria): 20 jornales — Gs. 2.341.540 em dinheiro.

Esses valores substituem os citados na reportagem de maio da Agência IP (que mencionava Gs. 2.787.550 para o regime geral e Gs. 2.230.040 para o Mercosul), reforçando um ponto importante: taxas migratórias no Paraguai mudam ao longo do ano, e o valor correto a pagar é sempre o vigente na data do trâmite, não o que aparece em uma reportagem ou blog antigo — inclusive esta.

A residência permanente, segundo a DNM, pode ser obtida por mudança de categoria depois do período de residência temporária, por vínculo familiar com paraguaios, por ser investidor estrangeiro habilitado pelo SUACE, ou pelo próprio Acordo Mercosul — cada modalidade com seu próprio conjunto de requisitos, que a DNM não detalha de forma completa em seus canais públicos.

Análise VEXIA

O dado mais relevante desta apuração, para o público brasileiro especificamente, é a existência de dois caminhos com características bem diferentes — e a escolha entre eles não é trivial. O regime Mercosul tem taxa mais baixa e documentação ligeiramente mais simples (dispensa a certidão de antecedentes da Interpol), mas sua residência temporária não é prorrogável: o brasileiro que optar por esse caminho precisa, obrigatoriamente, solicitar a permanente dentro do prazo de dois anos, sob pena de perder a condição migratória regular. Já o regime geral permite prorrogação por mais dois anos antes de precisar avançar para a permanente, o que dá mais tempo de decisão para quem ainda está testando se quer mesmo se estabelecer no país.

Isso significa que a vantagem aparente do regime Mercosul — ser brasileiro e ter acesso a ele — não é necessariamente a melhor escolha para todo perfil de migrante. Quem está numa fase exploratória, testando se o Paraguai funciona antes de se comprometer de vez, pode se beneficiar da flexibilidade do regime geral, mesmo pagando uma taxa um pouco mais alta e tendo que apresentar um documento a mais.

Vale reforçar também que residência migratória e residência fiscal são conceitos diferentes. Obter a cédula paraguaia e o status de residente perante a DNM não torna alguém automaticamente não residente fiscal no Brasil — esse é um processo separado, conduzido pela Receita Federal brasileira, que será o tema da quarta reportagem desta série. Um erro comum de quem pesquisa o tema de forma superficial é achar que basta “ter residência lá” para parar de dever imposto “aqui” — a realidade exige dois processos formais, feitos em dois países diferentes, e não acontece automaticamente com a mudança física de endereço.

O que muda na prática

  • Brasileiros que já decidiram se mudar de forma mais definitiva podem considerar o regime Mercosul pela taxa menor e documentação um pouco mais simples, cientes de que a residência temporária não é prorrogável e exige ação dentro do prazo de dois anos.
  • Quem ainda está testando a decisão pode preferir o regime geral, que permite prorrogar a residência temporária por mais dois anos antes de precisar decidir pela permanente.
  • Todos os documentos emitidos no Brasil (certidão de nascimento, antecedentes criminais, estado civil) precisam de legalização ou apostilamento antes de serem apresentados à DNM — um passo que costuma levar mais tempo do que o trâmite migratório em si e deve ser iniciado com antecedência.
  • Obter residência no Paraguai não resolve, sozinho, a situação fiscal no Brasil — quem pretende deixar de ser residente fiscal brasileiro precisa, à parte, formalizar a saída perante a Receita Federal (tema da próxima reportagem da série).
  • Os valores das taxas migratórias mudam ao longo do ano — confirme o arancel vigente diretamente com a DNM (migraciones.gov.py) antes de iniciar o trâmite, já que este texto reflete os valores de outubro de 2026.

Cenários e próximos passos

A próxima reportagem desta série compara os impostos pagos no Paraguai com os do Brasil — IRE, IVA, IRP, IDU e o regime de maquila — com exemplos numéricos simples, a partir de dados da Direção Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT) paraguaia. A reportagem seguinte trata do processo de saída fiscal definitiva do Brasil, e a série fecha com uma checagem de mitos e verdades comuns sobre migrar para o país.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado especializado em imigração paraguaia.

Fontes

  • https://www.ip.gov.py/ip/?p=580020
  • https://migraciones.gov.py/aranceles-migratorios/
  • https://migraciones.gov.py/residencias-temporales/
  • https://migraciones.gov.py/residencia-permanente/
Nota de transparência

Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.

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