Como abrir uma empresa no Paraguai: SRL, SA ou EAS — o que muda
Primeira reportagem da série 'Empresa no Paraguai' explica os três tipos societários mais usados por quem instala negócio no país, com base na legislação paraguaia e nos canais oficiais de abertura de empresa

Contexto
Esta é a primeira reportagem da série Empresa no Paraguai, que a VEXIA publica nas próximas semanas para explicar, com base em fontes oficiais, o que muda para quem avalia abrir negócio ou se mudar para o país vizinho. Depois do 2º turno de domingo (25/10), que reelegeu Lula para um quarto mandato segundo a Agência Brasil e o InfoMoney, é comum a busca por alternativas de planejamento tributário e societário fora do Brasil crescer — um padrão que se repete a cada ciclo eleitoral, independentemente de quem vence.
O Paraguai virou destino recorrente nesse tipo de busca por combinar carga tributária mais baixa, proximidade geográfica com o Brasil e um sistema de abertura de empresa que, pelo menos no papel, é mais rápido que o brasileiro. Esta reportagem é informativa: não substitui a orientação de um contador ou advogado habilitado no Paraguai e no Brasil, e qualquer decisão de abrir empresa ou mudar de país deve passar por esses profissionais.
O que está em jogo
O Paraguai tem um canal oficial único para abertura de empresas, o SUACE (Sistema Unificado de Apertura y Cierre de Empresas), criado pela Lei nº 4.986/2013 com o objetivo declarado de simplificar e agilizar a formalização de empresas físicas e jurídicas no país. É pelo SUACE que tramitam os principais tipos societários disponíveis para quem quer empreender no Paraguai — com destaque para três:
- SRL (Sociedad de Responsabilidad Limitada): o tipo mais tradicional para pequenas e médias empresas, regido pelo Código Civil paraguaio (Lei nº 1.183/1985). Exige no mínimo dois sócios e no máximo 25, com responsabilidade limitada às contribuições de cada um.
- SA (Sociedad Anónima): modelo mais formal, usado por empresas maiores ou que pretendem captar investidores. Também regida pelo Código Civil, exige no mínimo dois acionistas, sem limite máximo, e tem estrutura de administração mais complexa — conselho de administração, diretor-geral e um síndico (auditor de contas) responsável por fiscalizar as contas, com assembleias anuais obrigatórias.
- EAS (Empresa por Acciones Simplificada): o tipo mais novo, criado pela Lei nº 6.480/2020 e regulamentado pelo Decreto nº 3.988/2020. É a principal inovação societária recente do país: pode ter um único sócio (pessoa física ou jurídica), com responsabilidade limitada às contribuições, e sua constituição pode ser feita inteiramente pelo sistema SUACE, incluindo por instrumento privado com firma certificada — sem a exigência, em muitos casos, de escritura pública que as sociedades mais antigas pedem.
Segundo comparativo elaborado pela consultoria de abertura de empresas BizLatin Hub, a diferença prática mais sentida está no tempo e no custo de manutenção: a EAS pode ser constituída em poucos dias por ser inteiramente digital, enquanto a SA, pela exigência de síndico e assembleias, tende a ser a opção mais lenta e mais cara de manter ano a ano. Esse comparativo é de uma consultoria privada, não de fonte governamental — vale usá-lo como referência de ordem de grandeza, não como prazo garantido.
Como isso funciona
Na prática, a escolha entre os três tipos depende do perfil do negócio:
- Quem está testando uma operação pequena ou atuando sozinho tende a olhar primeiro para a EAS, pela possibilidade de sócio único e pela tramitação mais simples pelo SUACE.
- Quem já tem um sócio ou poucos sócios e quer uma estrutura testada no mercado paraguaio há décadas tende a optar pela SRL, modelo mais comum entre pequenas e médias empresas no país.
- Quem pretende captar investidores, abrir capital para terceiros ou projeta uma operação de maior porte tende a precisar da SA, apesar da estrutura de governança mais pesada.
Em todos os casos, a constituição formal da empresa é só uma etapa do processo: depois de registrada, a empresa ainda precisa se cadastrar na Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT, antiga SET) para obter o RUC (Registro Único del Contribuyente, equivalente ao CNPJ brasileiro) e escolher o regime de tributação — tema da próxima reportagem desta série.
Análise VEXIA
O ponto mais relevante para quem avalia essa decisão não é qual tipo societário existe no papel, mas qual nível de formalidade o negócio realmente precisa — e isso é, na prática, uma decisão que envolve trade-off entre velocidade de abertura e custo de manutenção recorrente. A EAS resolve bem o problema de quem quer agilidade e baixo custo inicial, mas isso não significa que seja a melhor opção para todo tipo de negócio: uma empresa que pretende atrair sócio investidor estrangeiro, por exemplo, pode achar mais fácil negociar com um fundo ou investidor institucional usando a estrutura mais conhecida e testada da SA, mesmo que isso signifique mais burocracia no dia a dia.
Vale notar também que abrir empresa no Paraguai não é, por si só, sinônimo de residir no país ou de deixar de ser residente fiscal no Brasil — são processos distintos, com implicações tributárias diferentes, que serão tratados nas próximas reportagens desta série (residência no Paraguai e saída fiscal do Brasil). Uma empresa paraguaia de um sócio que continua morando e sendo tributado no Brasil tem tratamento fiscal bem diferente do de alguém que também transfere residência — confundir os dois processos é um dos erros mais comuns de quem pesquisa o tema de forma superficial, e é algo que a reportagem final desta série, sobre mitos e verdades, vai detalhar.
Outro ponto de atenção: o fato de o processo de abertura ser mais rápido no papel não elimina a necessidade de assessoria local. Questões como domicílio fiscal da empresa, representação legal no país (a maioria das estruturas exige um representante residente no Paraguai) e obrigações contábeis recorrentes variam conforme o tipo societário e não aparecem de forma completa nos canais institucionais consultados para esta reportagem — o que reforça a orientação de buscar um contador ou advogado paraguaio antes de formalizar qualquer estrutura.
O que muda na prática
- Empreendedores individuais ou com operação enxuta têm na EAS a opção mais rápida de registrar, com possibilidade de sócio único e tramitação digital pelo SUACE.
- Pequenas e médias empresas com dois ou mais sócios encontram na SRL o modelo mais tradicional e testado, sem exigência de síndico nem assembleias anuais obrigatórias.
- Negócios que miram investidores externos ou operação de maior porte devem considerar a SA desde o início, já que migrar de um tipo societário para outro depois de constituída a empresa envolve custos e trâmites adicionais.
- Todos os tipos societários exigem, depois da constituição, cadastro na DNIT para obter o RUC e escolher o regime de tributação — etapa que tem efeito direto no imposto a pagar, detalhada na próxima reportagem da série.
- Quem já decidiu abrir empresa deve buscar um contador paraguaio antes de escolher o tipo societário, já que questões de representação legal local e obrigações contábeis recorrentes variam caso a caso e não estão completas nos canais públicos consultados.
Cenários e próximos passos
A próxima reportagem desta série trata da residência no Paraguai — temporária, permanente e o regime diferenciado para brasileiros pelo Acordo de Residência do Mercosul, com valores oficiais atualizados da Direção Nacional de Migrações. As reportagens seguintes tratam dos impostos no Paraguai em comparação com o Brasil, do processo de saída fiscal definitiva perante a Receita Federal, e fecham com uma checagem de mitos e verdades comuns sobre migrar para o país.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado habilitado no Paraguai e no Brasil.
Fontes
- https://www.mic.gov.py/abri-tu-empresa/
- https://www.suace.gov.py/
- https://www.bacn.gov.py/leyes-paraguayas/9100/ley-n-6480-
- https://www.bizlatinhub.com/es/guides/paraguay/tipo-entidades-legales-paraguay/
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


