Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; entenda a regra eleitoral

Restrição vale desde 19 de setembro e segue até 48 horas após o encerramento do primeiro turno
A partir deste sábado (19), candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra começa exatamente 15 dias antes da votação, marcada para 4 de outubro, e permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito.
A medida está prevista no artigo 236, §1º, do Código Eleitoral e tem como objetivo estabelecer uma proteção específica aos candidatos durante o período imediatamente anterior à votação e nas horas seguintes ao encerramento do pleito.
A regra não impede investigações ou processos
A restrição não significa que candidatos estejam imunes à Justiça durante o período eleitoral. Investigações, processos e demais medidas judiciais podem continuar normalmente.
O que a legislação estabelece é uma limitação temporária à prisão ou detenção dos candidatos, com exceção do flagrante delito. Ou seja, a regra não interrompe processos em andamento nem impede que autoridades judiciais adotem outras providências previstas em lei.
Por que a proteção existe?
A previsão faz parte das garantias estabelecidas pelo Código Eleitoral para preservar a regularidade do processo eleitoral. A intenção é evitar que prisões ou detenções de candidatos, especialmente às vésperas da votação, possam interferir diretamente na disputa e no exercício do voto.
A legislação também estabelece outras restrições relacionadas à prisão durante o período eleitoral. Para o eleitorado em geral, por exemplo, a proteção começa cinco dias antes da eleição e vai até 48 horas depois, com exceções previstas no próprio Código Eleitoral. Em 2026, esse período começa em 29 de setembro.
E no segundo turno?
Nas eleições de 2026, o segundo turno está marcado para 25 de outubro, quando houver. Para candidatos que disputarem essa etapa, a mesma proteção prevista no artigo 236, §1º, passa a valer a partir da data do primeiro turno e permanece até 27 de outubro, salvo flagrante delito.
A regra, portanto, não representa uma suspensão da Justiça durante as eleições. Trata-se de uma garantia temporal específica prevista na legislação eleitoral para candidatos e outros participantes do processo eleitoral, com exceções expressamente estabelecidas em lei.
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


