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Imposto Seletivo: MP 1.399 fixa alíquotas de 2027 para cigarro, bebida, carro e avião; veja a tabela e o que muda para o seu preço

Medida provisória publicada na quarta (4/11) começa a valer em 2 de fevereiro de 2027 com taxas calibradas pelo IPI atual; governo projeta R$ 41,9 bilhões de arrecadação e deixa as alíquotas definitivas para o Congresso

Produzido com apoio de IA, revisado pela redação. Como trabalhamos

O que muda: Leia o texto integral da MP 1.399/2026 com a contabilidade. As reportagens trazem as taxas, mas fatores de conversão e a base de cálculo estão na norma. Ver o que fazer

O governo publicou na quarta-feira (4/11), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.399/2026, que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), o chamado imposto do pecado, para 2027. O tributo foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023, da reforma tributária, incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e substituirá o IPI nesses itens. Para a empresa que produz, importa ou revende cigarros, bebidas, veículos, embarcações ou aeronaves, a MP é o primeiro documento com números concretos para o planejamento de preços de 2027.

Contexto

Segundo a Agência Brasil, o Imposto Seletivo passa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027, com regime de transição que vai até 31 de dezembro de 2027. Até dezembro de 2026, continua valendo o IPI atual. A matéria informa que o governo pretende manter o IPI sobre os itens do IS em janeiro de 2027, o que depende da aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), para evitar um alívio tributário nesses produtos até que o IS esteja plenamente em vigor.

As alíquotas definitivas, a valer a partir de 1º de janeiro de 2028, ainda serão discutidas no Congresso. O governo deve enviar um projeto de lei com essas taxas até 31 de maio de 2027, segundo a Agência Brasil. O IS incide uma única vez na cadeia, sem crédito de etapas anteriores, e pode alcançar produção, extração, venda ou importação.

O que está em jogo

A lista de itens alcançados, segundo a Agência Brasil, inclui cigarros e outros produtos de fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações, determinados minerais (petróleo, minério de ferro, carvão e gás natural), concursos de prognósticos (loterias e apostas) e fantasy sports.

As alíquotas temporárias de 2027 foram calibradas, de acordo com a reportagem, para manter a carga tributária próxima à do IPI atual, com fatores de conversão específicos. Na tabela divulgada pela Agência Brasil:

  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre 15% do preço, mais R$ 3,50 por maço de 20 unidades.
  • Outros produtos de fumo: 37,5%.
  • Bebidas açucaradas: 2,6%.
  • Cerveja de malte: 4,2%.
  • Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%.
  • Vermute e similares: 12%.
  • Vinho do Porto e da Madeira, bebidas acima de 14% de teor alcoólico e bebidas refrescantes abaixo de 8%: 16%.
  • Aguardente de cana (exceto melaço): 20%.
  • Demais destilados: 24%.
  • Concursos de prognósticos: 0,5%.
  • Aviões e helicópteros: 6,8%.
  • Lanchas a motor: 12%.
  • Demais embarcações recreativas ou esportivas a motor: 7,8%.

Para os carros de passeio, a alíquota-base é de 6,3%, que pode ser ajustada por cinco critérios: fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência do motor, desempenho estrutural e tecnologia de assistência ao condutor, e reciclabilidade. O resultado é multiplicado por um fator de conversão de 1,21. Utilitários leves partem de 3,9%, também com ajuste. A reportagem observa que modelos mais ecológicos podem ter redução e outros podem ter aumento, de modo que a alíquota final varia por modelo.

Como isso funciona

O Imposto Seletivo é um tributo extrafiscal, ou seja, tem objetivo de desestimular consumo, além de arrecadar. A Agência Brasil cita o propósito de "desestimular o consumo de bens e serviços" nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Como incide uma vez só e sem crédito, ele fica embutido no preço e não pode ser abatido pelo comprador empresarial, ao contrário do IBS e da CBS.

Há casos de alíquota zero: veículos comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, táxis na categoria de aluguel, veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, caminhões com peso bruto de 3,5 toneladas ou mais (exceto picapes) e veículos, aeronaves e embarcações de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública. Os minerais extraídos têm alíquota zero até 31 de dezembro de 2027, e a regra permanente virá em lei separada.

O governo projeta, segundo a Agência Brasil, arrecadação de R$ 41,9 bilhões em 2027 com o novo imposto, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual. A MP prevê um mecanismo de compensação: se a receita do IS ficar acima das estimativas, a alíquota de referência da CBS e a receita estimada dela caem em valor equivalente; se ficar abaixo, ocorre o inverso.

Análise VEXIA

O fato é que o governo escolheu uma transição conservadora: replicar o IPI para não mexer na carga em 2027. A leitura VEXIA é que isso reduz o risco de choque de preços no primeiro ano, mas empurra a decisão difícil, a das alíquotas definitivas, para 2028, justamente quando o novo Congresso estará em operação e o debate sobre carga tributária estará aquecido.

Para as empresas, o ponto prático é a previsibilidade. Quem vende carro, bebida ou cigarro sabe agora qual é a régua de 2027, e isso permite fechar tabela de preços, contratos com distribuidores e planejamento de estoque. O ponto de atenção é o que ainda está solto: a MP depende de aprovação no Congresso para virar lei, e a manutenção do IPI em janeiro de 2027 depende de uma PEC, o que cria um intervalo de incerteza. Nada disso é detalhado nas fontes quanto a prazos de votação.

Há também um efeito de ajuste de mix no setor automotivo. Como a alíquota depende de critérios de eficiência, propulsão e reciclabilidade, e o resultado é multiplicado por 1,21, o desenho favorece, por construção, modelos mais eficientes e pune os menos eficientes. A reportagem diz apenas que haverá reduções e aumentos conforme o modelo; quanto cada marca será afetada só se saberá com as tabelas por modelo, que as fontes lidas não trazem.

Para apostas, o 0,5% é pequeno em relação ao de outros itens, mas incide sobre a receita bruta de prognósticos. As fontes lidas não detalham a base de cálculo, e o operador deve conferir o texto da MP antes de projetar margem.

O que muda na prática

  • Leia o texto integral da MP 1.399/2026 com a contabilidade. As reportagens trazem as taxas, mas fatores de conversão e a base de cálculo estão na norma.
  • Monte a tabela de preços de 2027 com o IS embutido. O imposto não gera crédito, então o custo é integral para quem compra de você.
  • Fabricantes de veículos: simule por modelo. Os cinco critérios podem mudar a alíquota de cada versão; compare versões e priorize as que se beneficiam.
  • Distribuidores de bebidas: mapeie os 16%, 20% e 24%. As faixas mais altas atingem destilados e fortificados; revise margem e política de desconto.
  • Acompanhe a PEC e a votação da MP. Em janeiro de 2027 o IPI deve continuar; em fevereiro entra o IS.

Cenários e próximos passos

No cenário-base descrito pelo governo, a MP é aprovada, o IPI é mantido em janeiro por PEC e o IS entra em vigor em 2 de fevereiro com as alíquotas desta semana. Um cenário alternativo é o de atraso na PEC ou mudanças no texto durante a tramitação, o que alteraria a carga transitória. Em ambos, o calendário de 2028 é a próxima etapa: o governo precisa enviar o projeto com as alíquotas definitivas até 31 de maio de 2027.

O recado para o gestor é de planejamento em dois tempos: usar as alíquotas de 2027 como base de preços e tratar 2028 como variável, com margem de segurança para um possível aumento.

Fontes

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Como esta matéria foi feita. A redação da VEXIA usou inteligência artificial para reunir e organizar fontes públicas (dados oficiais, empresas e imprensa especializada), e revisou o texto antes de publicar. As fontes estão citadas ao fim da matéria.

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