CNJ afasta desembargadora do TRT-17 após episódio envolvendo presidente da OAB-ES

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo. A medida foi adotada após um episódio envolvendo a magistrada e a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Érica Neves, durante uma sessão institucional.
Além do afastamento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta da desembargadora.
A medida cautelar ocorre enquanto os fatos são analisados no procedimento disciplinar e não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade da magistrada.
Conduta durante sessão será investigada
O episódio que motivou a atuação do CNJ ocorreu durante uma sessão institucional e envolveu um embate entre a desembargadora e a presidente da OAB-ES.
A postura atribuída à magistrada foi classificada como hostil e agressiva em relação à representante da advocacia capixaba. Diante da repercussão do caso, a situação chegou ao Conselho Nacional de Justiça.
Com a abertura do PAD, caberá ao órgão analisar formalmente as circunstâncias do episódio e verificar se a conduta da desembargadora configura eventual infração aos deveres funcionais da magistratura.
O processo administrativo permitirá a apuração dos fatos, com observância das garantias aplicáveis ao procedimento disciplinar.
OAB reage ao afastamento determinado pelo CNJ
Após a decisão, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, manifestou-se sobre a atuação do CNJ.
Segundo Simonetti, a medida representa uma resposta institucional ao episódio e contribui para preservar a confiança da advocacia nos mecanismos responsáveis por fiscalizar a atuação do Poder Judiciário.
A OAB também reiterou seu posicionamento de que as prerrogativas profissionais dos advogados não devem ser compreendidas como privilégios individuais da categoria, mas como garantias relacionadas ao exercício da defesa e ao acesso dos cidadãos à Justiça.
Nesse contexto, a entidade defende que episódios envolvendo possíveis violações dessas prerrogativas sejam devidamente apurados pelas instituições competentes.
Conselho Federal e OAB-ES anunciam desagravo público
Além das medidas adotadas pelo CNJ, o Conselho Federal da OAB e a seccional do Espírito Santo anunciaram a realização de um desagravo público conjunto em resposta ao episódio envolvendo Érica Neves.
O ato está previsto para ocorrer no dia 22 de julho, às 13h, em frente à sede do TRT-17, em Vitória.
O desagravo é um instrumento institucional utilizado pela Ordem em situações nas quais entende que um advogado ou representante da entidade foi ofendido em razão do exercício profissional ou de suas funções.
A mobilização deverá reunir integrantes da advocacia e representantes do Sistema OAB em apoio à presidente da seccional capixaba.
Enquanto isso, a apuração disciplinar seguirá no CNJ, responsável por analisar os fatos e decidir, ao final do procedimento, se houve irregularidade e se será necessária a adoção de alguma medida disciplinar definitiva.
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


