CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a extinção da aposentadoria compulsória como penalidade máxima aplicada a magistrados. Durante a sessão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, defendeu a medida e afirmou que a punição deve alcançar magistrados que não possuem conduta compatível com a função, destacando a necessidade de preservar a credibilidade do Judiciário.
Pelas novas regras, o magistrado que for alvo de proposta de perda do cargo será afastado imediatamente. Durante a tramitação do processo, receberá vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida, em caráter definitivo, sobre a eventual destituição do cargo.
Campbell afirmou que a mudança não viola a garantia constitucional da vitaliciedade, uma vez que a perda definitiva do cargo continua condicionada a decisão judicial transitada em julgado. Segundo o corregedor, o contraditório e a ampla defesa permanecem integralmente assegurados.
Ao defender a proposta, o ministro relembrou episódios históricos de interferência política no Judiciário ocorridos no Amazonas, citando o caso do desembargador Milton Mourão, na década de 1930, e o cerco da Polícia Militar ao Tribunal de Justiça em 1964, após a concessão de um habeas corpus pelo juiz Osvaldo Salignac.
Na conclusão de seu voto, Campbell ressaltou que a vitaliciedade representa uma garantia institucional destinada a proteger a independência da magistratura em períodos de instabilidade, mas não deve impedir o afastamento daqueles que praticarem condutas incompatíveis com o exercício da função.
Via: JuriNews
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


