Fim da “taxa das blusinhas” avança no Congresso e pode zerar imposto sobre compras internacionais de até US$ 50

Medida Provisória 1.357/2026 foi aprovada pela Câmara e pelo Senado nesta quinta-feira (3). Texto segue agora para sanção do presidente Lula e mantém cobrança de ICMS pelos estados
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (3) a Medida Provisória 1.357/2026, que elimina o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, cerca de R$ 260. A medida ficou conhecida popularmente como o fim da “taxa das blusinhas”, cobrança de 20% que passou a atingir as compras de pequeno valor realizadas em plataformas internacionais.
A aprovação ocorreu poucas horas depois de a Câmara dos Deputados também aprovar o texto, em votação simbólica. Com a conclusão da análise pelas duas Casas do Congresso Nacional, a proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A mudança pode representar uma redução significativa no custo de produtos adquiridos por consumidores brasileiros em plataformas de comércio eletrônico internacional. Entretanto, é importante destacar que o fim do Imposto de Importação não significa que as compras ficarão completamente livres de impostos.
Como fica a cobrança
Pela nova regra, compras internacionais de até US$ 50 realizadas dentro das condições previstas no regime simplificado terão alíquota zero de Imposto de Importação. O valor corresponde aproximadamente a R$ 260, dependendo da cotação do dólar.
Mesmo com a retirada do tributo federal, continuará sendo cobrado o ICMS, imposto estadual cuja alíquota varia conforme o estado e o Distrito Federal. Segundo informações do Senado, atualmente essa cobrança pode variar entre 17% e 20%.
A medida também altera a tributação para remessas de valores superiores. Para compras entre US$ 50 e US$ 3 mil, o novo modelo permite a aplicação de uma alíquota reduzida, que pode chegar a 30%, conforme regulamentação do Ministério da Fazenda.
Na prática, a mudança concentra a maior redução tributária justamente nas compras de menor valor, segmento que ganhou enorme espaço no comércio eletrônico brasileiro nos últimos anos.
Medicamentos para doenças raras também entram na isenção
Durante a tramitação no Congresso, o texto recebeu alterações apresentadas pela relatora da medida, a senadora Leila Barros (PDT-DF).
Uma das mudanças de destaque foi a inclusão de medicamentos importados destinados ao tratamento de doenças raras e que não possuam similares disponíveis no Brasil entre os produtos beneficiados pela isenção tributária.
A medida amplia o alcance da proposta para além das compras de vestuário, acessórios, eletrônicos e outros produtos normalmente associados às plataformas internacionais. O argumento utilizado na discussão foi o de que a tributação não deveria representar uma barreira adicional para pacientes que dependem de medicamentos sem alternativa nacional.
Uma disputa entre consumidores e indústria nacional
O fim da cobrança de 20% vinha sendo defendido por representantes de consumidores, que consideram a tarifa pesada principalmente para famílias de menor renda que utilizam as plataformas internacionais como alternativa para comprar produtos mais baratos.
A senadora Leila Barros classificou a redução do imposto como uma medida de justiça tributária, especialmente por atingir compras de pequeno valor. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), também argumentou que essas compras representam uma alternativa de consumo para famílias com orçamento mais apertado.
Do outro lado, entidades da indústria e do varejo brasileiro criticam a decisão. O setor argumenta que a retirada do imposto pode aumentar a vantagem competitiva de plataformas estrangeiras em relação às empresas instaladas no país, que continuam submetidas à estrutura tributária brasileira e a outros custos de produção.
Representantes do setor produtivo chegaram a estimar riscos para empregos e investimentos caso as importações de baixo valor cresçam de forma significativa. A discussão, portanto, vai além do preço pago pelo consumidor e envolve o impacto da medida sobre a produção nacional, o comércio e a concorrência.
Medida acontece após forte pressão política
A votação da MP ocorreu em um momento de intensa articulação política em Brasília. O texto era considerado uma das prioridades da agenda legislativa do governo federal e precisava ser aprovado rapidamente para evitar que a medida provisória perdesse validade.
A MP havia sido aprovada pela comissão mista do Congresso na quarta-feira (2) e, na quinta-feira, passou pela Câmara e pelo Senado. O prazo para análise terminava em 8 de setembro, o que aumentava a pressão sobre os parlamentares.
A aprovação também foi viabilizada por um acordo envolvendo o governo e as presidências das duas Casas legislativas, comandadas por Hugo Motta, na Câmara, e Davi Alcolumbre, no Senado.
O caráter político da medida também ganhou força por ocorrer a poucas semanas das eleições. O fim da chamada “taxa das blusinhas” era uma pauta de forte apelo junto aos consumidores e vinha sendo tratado pelo governo como uma medida capaz de reduzir a percepção de aumento da carga tributária sobre produtos consumidos pela população.
O que muda para quem compra pela internet?
Para o consumidor, a principal mudança será a retirada dos 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 enquadradas nas regras estabelecidas.
Isso não significa, porém, que o consumidor pagará somente o preço anunciado pela plataforma. O ICMS continuará incidindo sobre essas operações, além de eventuais custos relacionados ao frete e às condições comerciais de cada compra.
Por isso, mesmo com o fim do imposto federal, o valor final de uma compra internacional continuará sendo diferente do preço originalmente apresentado pelo vendedor.
Outro ponto importante é que a medida está relacionada às regras do regime de tributação simplificada e às plataformas que se enquadram nas condições estabelecidas pelo governo. A mudança, portanto, não deve ser interpretada como uma autorização geral para importar qualquer produto de qualquer forma sem tributação.
Impacto ainda será acompanhado
O próprio texto aprovado pelo Congresso prevê avaliações periódicas dos efeitos da desoneração, justamente para verificar como a mudança afetará o mercado brasileiro, a arrecadação e a concorrência entre empresas nacionais e estrangeiras.
A preocupação é encontrar um equilíbrio entre dois interesses que estiveram no centro da discussão: de um lado, o consumidor que busca preços mais baixos; de outro, a indústria e o comércio brasileiros, que precisam competir com produtos importados em um ambiente considerado desigual por parte do setor produtivo.
A medida também coloca novamente em debate o modelo de tributação das compras internacionais e o papel das grandes plataformas de comércio eletrônico no mercado brasileiro.
Próximo passo é a sanção presidencial
Com a aprovação no Senado, o Congresso encerrou sua participação na votação da MP. O próximo passo é o envio do texto para sanção presidencial.
Caso seja sancionada, a nova regra consolidará a alíquota zero do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, mantendo, entretanto, a cobrança do ICMS.
A mudança poderá beneficiar milhões de brasileiros que realizam compras em plataformas internacionais, mas também deverá continuar sendo acompanhada de perto pelo comércio e pela indústria nacional.
Mais do que o fim de uma cobrança que ganhou o apelido popular de “taxa das blusinhas”, a decisão representa uma nova etapa na disputa sobre quanto o consumidor brasileiro deve pagar para comprar produtos do exterior e até que ponto o sistema tributário deve proteger ou expor a produção nacional à concorrência internacional.
Por enquanto, portanto, a “taxa das blusinhas” foi aprovada pelo Congresso, mas a mudança ainda aguarda a sanção do presidente Lula para sua consolidação definitiva.
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


