Governo estuda IOF sobre LCI, LCA e debêntures incentivadas; mercado teme decreto
A isenção desses papéis custa R$ 33 bilhões por ano aos cofres públicos, e a equipe econômica vê no IOF um caminho mais rápido que o Congresso — mas analistas alertam para judicialização e para o precedente de 2024, quando um decreto parecido foi derrubado pelo Legislativo
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O que muda: Empresas de infraestrutura que usam debêntures incentivadas para financiar concessões (rodovias, saneamento, energia) devem monitorar o tema junto com o calendário de novos leilões, já que o custo de capital desses projetos de longo prazo é particularmente sensível a mudanças regressivas e retroativas. Ver o que fazer

Contexto
A equipe econômica do governo Lula estuda recriar a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre aplicações que hoje têm alíquota zero — Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas —, segundo informações do jornal O Globo reproduzidas pelo InfoMoney em 28 de outubro. O benefício fiscal associado a esses papéis é estimado em R$ 33 bilhões por ano, e LCIs e LCAs respondem por pouco mais da metade dos cerca de R$ 2,3 trilhões em papéis incentivados em circulação no mercado brasileiro.
O que está em jogo
Segundo a reportagem de 28 de outubro, a discussão ainda era um estudo interno, sem projeto de lei, decreto ou medida provisória formalizados até aquele momento — e nenhuma alíquota específica havia sido divulgada. No dia seguinte, 29 de outubro, o secretário do Tesouro Nacional, Daniel Leal, negou em coletiva de imprensa que o governo estivesse discutindo, naquele momento, a cobrança de IOF especificamente sobre LCI, LCA, CRI e CRA — segundo o InfoMoney, ele afirmou que “não há nenhuma medida colocada neste momento”. Ao mesmo tempo, Leal confirmou que o governo estuda há algum tempo formas de tributar esses papéis de maneira mais equilibrada entre os instrumentos, sem detalhar qual seria essa forma nem apresentar prazo. Duas versões, portanto, com datas e fontes diferentes: o estudo de uma cobrança por decreto, relatado em 28/10, e a negativa de discussão imediata, feita pelo próprio secretário do Tesouro em 29/10 — sem que isso signifique que o assunto esteja encerrado.
O caminho do IOF é estrategicamente relevante independentemente da fase atual da discussão: diferente de mudanças no Imposto de Renda, que exigem lei aprovada pelo Congresso, o IOF pode ter suas alíquotas alteradas por decreto presidencial, permitindo ao Executivo agir sem depender de aprovação legislativa prévia.
A motivação declarada por integrantes da Fazenda, segundo a reportagem de 28/10, é dupla: recompor receita para o ajuste fiscal de 2027, e reduzir a concorrência desses papéis isentos com os próprios títulos do Tesouro Nacional — a avaliação é que a isenção de Imposto de Renda torna LCI, LCA e os demais papéis mais atraentes que o Tesouro Direto para pessoas físicas, o que, na visão do governo, encarece o custo de rolagem da dívida pública.
Esta não é a primeira tentativa: em junho de 2025, o governo editou uma medida provisória prevendo IR de 5% sobre rendimentos de novas emissões desses títulos, dentro de um pacote que também elevava tributação de apostas esportivas e de juros sobre capital próprio — a Fazenda estimava arrecadar R$ 2,6 bilhões em 2026 só com essa medida. Em outubro de 2025, a Câmara retirou a MP da pauta por 251 votos a 193, e ela perdeu validade. O precedente mais recente de decreto de IOF também não foi tranquilo: no ano passado, o Congresso derrubou um decreto que aumentava o imposto, e a maior parte da cobrança só foi restabelecida depois por decisão do STF.
Como isso funciona
Profissionais do mercado ouvidos pelo InfoMoney consideram legítimo discutir a isenção em si — a renúncia fiscal de R$ 33 bilhões por ano é vista como alta, e há quem defenda maior seletividade no benefício. A resistência maior é ao instrumento escolhido: usar o IOF, criado para regular operações financeiras de curto prazo, como ferramenta de arrecadação sobre um benefício fiscal que foi concedido por lei. David Camacho, CIO da gestora HeadInvest, resume o temor: mudar por decreto uma regra dada pelo Congresso tende a gerar judicialização, e o prêmio de risco desses papéis pode subir de um dia para o outro, com os investidores passando a cobrar mais de todos os emissores — inclusive sobre o estoque de papéis já emitidos, não só sobre novas operações.
A simulação feita por Camacho dá a dimensão prática do impacto: com o CDI perto de 13,65%, uma alíquota hipotética de 5% de IOF tiraria cerca de 0,7 ponto percentual ao ano do retorno líquido do investidor pessoa física. Emissores de varejo tenderiam a compensar isso oferecendo taxas mais altas para manter a atratividade, enquanto o CRI institucional sentiria menos o efeito.
No mesmo dia da fala de Leal (29/10), a Abrasca, associação que reúne companhias de capital aberto, alertou publicamente para o risco de aumento de carga tributária sobre esses títulos por decreto — ou seja, mesmo com a negativa do Tesouro sobre uma discussão imediata, parte do mercado segue tratando o tema como risco ativo, não encerrado.
Análise VEXIA
O ponto mais importante para quem administra crédito imobiliário, do agronegócio ou projetos de infraestrutura financiados por debêntures incentivadas não é a arrecadação em si — é o conflito declarado entre dois objetivos do próprio governo: reduzir o custo de financiamento desses setores (que foi exatamente o motivo de criar a isenção) e reduzir o custo de financiamento do Tesouro (que a isenção, segundo a Fazenda, estaria encarecendo). Não há como atender plenamente aos dois ao mesmo tempo — qualquer medida que reduza a atratividade desses papéis para pessoa física tende a elevar o custo de capital para quem constrói imóvel, financia safra agrícola ou capta para obra de infraestrutura, ainda que beneficie o custo de rolagem da dívida pública.
A negativa de Daniel Leal, em 29/10, sobre uma discussão imediata de IOF não equivale a um desmentido do estudo mais amplo sobre tributação desses papéis — a leitura mais precisa é que o governo reduziu a temperatura de uma notícia específica (cobrança iminente por decreto) sem abandonar a intenção declarada de revisar o tratamento tributário desses instrumentos em algum momento. Esse tipo de sequência — jornal noticia estudo concreto, autoridade nega estar “discutindo agora”, sem negar a intenção de fundo — é comum em temas fiscais sensíveis, e tende a se repetir até que uma decisão formal (ou um descarte explícito) seja anunciada.
A proposta alternativa de Camacho — um IOF regressivo só sobre resgates antecipados, que zere após um prazo mínimo, valendo apenas para novas emissões e anunciado com antecedência — é relevante como termômetro: mesmo entre críticos de uma cobrança ampla, há reconhecimento de que algum desenho de IOF é tecnicamente defensável, desde que preserve o estoque já emitido e dê previsibilidade ao mercado. Isso sugere que, se o governo avançar, o desenho final da medida — não sua existência — será o que determina o tamanho do choque sobre o mercado de crédito privado brasileiro.
Vale notar também a leitura dividida sobre o efeito prático: enquanto Renato Otranto, da Daycoval, duvida que a medida prospere porque o investidor pessoa física continuaria exigindo o mesmo retorno líquido (forçando o custo final para cima de qualquer forma), Thais Prado, da gestora ASA, projeta o oposto no curtíssimo prazo — antecipação de compras e possível compressão de spreads, já que o estoque em princípio não seria afetado. Essa divergência mostra que o mercado ainda não tem consenso sobre a direção do efeito, o que por si só já é fonte de volatilidade.
O que muda na prática
- Incorporadoras e construtoras que dependem de CRI e LCI para captação devem monitorar de perto qualquer novo sinal do governo, já que o custo de capital do setor imobiliário está diretamente exposto a essa mudança, mesmo com a discussão imediata negada em 29/10.
- Produtores rurais e agroindústrias financiadas por LCA e CRA enfrentam o mesmo risco no crédito do agronegócio — Renato Otranto já alerta para pressão sobre o custo do setor caso a isenção seja reduzida no futuro.
- Investidores pessoa física com posição em LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas devem considerar que, por ora, não há medida formal em andamento (segundo o próprio secretário do Tesouro), mas o tema segue em estudo e pode voltar à pauta sem aviso prévio, como já ocorreu entre 28 e 29 de outubro.
- Empresas de infraestrutura que usam debêntures incentivadas para financiar concessões (rodovias, saneamento, energia) devem monitorar o tema junto com o calendário de novos leilões, já que o custo de capital desses projetos de longo prazo é particularmente sensível a mudanças regressivas e retroativas.
- Gestoras de fundos de crédito privado (FI-Infra) já relatam preocupação com resgates por precaução mesmo antes de qualquer decreto formal, segundo Camacho — um efeito de expectativa que antecede a própria medida e que a fala de Leal não necessariamente dissipa.
Cenários e próximos passos
A discussão segue em fase de estudo interno, sem data definida para uma eventual formalização. O precedente de 2024 — decreto de IOF derrubado pelo Congresso e parcialmente restabelecido só por decisão do STF — sugere que, se o governo optar pelo caminho do decreto, deve enfrentar resistência tanto no Legislativo quanto no Judiciário.
Atualização (29/10): o secretário do Tesouro Nacional, Daniel Leal, negou em coletiva de imprensa que haja, neste momento, qualquer medida de IOF sobre LCI, LCA, CRI e CRA em andamento, mas confirmou que o governo segue estudando formas de equilibrar a tributação entre esses instrumentos. A Abrasca, no mesmo dia, manteve o alerta sobre o risco de uma mudança futura por decreto. Ou seja: a notícia de 28/10 (estudo de cobrança) e a fala de Leal em 29/10 (sem medida em andamento agora) não se contradizem tecnicamente — descrevem o mesmo processo em estágios diferentes de maturação, e nenhuma das duas fontes garante se, quando ou como uma cobrança efetivamente sairá do papel.
Fontes
Como esta matéria foi feita. A redação da VEXIA usou inteligência artificial para reunir e organizar fontes públicas (dados oficiais, empresas e imprensa especializada), e revisou o texto antes de publicar. As fontes estão citadas ao fim da matéria.
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