Hospital é condenado após gestante receber medicamento diferente do prescrito em Natal

Um hospital privado de Natal (RN) foi condenado após administrar em uma paciente gestante um medicamento diferente daquele indicado em prescrição médica. A decisão é da juíza Ana Cláudia Florêncio, titular do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
A sentença determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além da restituição de R$ 934,45, correspondente ao valor desembolsado pelo atendimento considerado inadequado.
Gestante procurou hospital para reposição de ferro
O episódio aconteceu em dezembro de 2025. Conforme relatado no processo, a paciente precisava realizar reposição de ferro como parte dos cuidados para reduzir riscos relacionados à gestação, incluindo parto prematuro e possíveis danos ao feto.
Com prescrição médica para receber Ferinject, a gestante procurou a unidade hospitalar para realizar o procedimento. No momento da aplicação, entretanto, o medicamento teria sido apresentado já diluído no soro.
A paciente questionou qual substância estava sendo administrada e solicitou acesso ao frasco do medicamento, mas, segundo o processo, uma técnica de enfermagem não permitiu a conferência.
Posteriormente, após a paciente procurar a ouvidoria da instituição, o próprio hospital reconheceu, por e-mail, que havia sido administrado Noripurum, e não o medicamento originalmente prescrito e pago.
A unidade também reconheceu o direito da paciente de verificar a substância utilizada e informou que faria a devolução do valor cobrado. Segundo os autos, porém, o estorno prometido não ocorreu.
Em janeiro de 2026, exames realizados pela gestante apontaram redução dos níveis de ferritina.
Hospital alegou finalidade terapêutica semelhante
Durante o processo, a instituição apresentou uma proposta de acordo no valor de R$ 1 mil, que não foi aceita pela paciente. Em sua defesa, sustentou que a troca não teria provocado danos clínicos, uma vez que os medicamentos possuem finalidades terapêuticas semelhantes.
A magistrada, contudo, não acolheu o argumento. Na decisão, considerou que a eventual semelhança entre os tratamentos não afasta a falha na prestação do serviço, especialmente diante do reconhecimento da administração de medicamento diferente daquele solicitado.
Para a juíza, a aplicação incorreta do fármaco, associada à falta de transparência durante o atendimento e à condição de vulnerabilidade da gestante, caracterizou negligência e ultrapassou a esfera de um simples transtorno cotidiano.
Diante disso, o hospital foi condenado a indenizar a paciente em R$ 5 mil por danos morais e devolver R$ 934,45 referentes ao serviço. A restituição foi determinada de forma simples, uma vez que não ficou comprovada má-fé na cobrança.
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


