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Justiça condena homem a indenizar criança de 11 anos e mãe em R$ 75 mil após beijo forçado

Por
VEXIA
Publicado em · 2 min de leitura
Justiça condena homem a indenizar criança de 11 anos e mãe em R$ 75 mil após beijo forçado

A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a indenizar uma criança de 11 anos e sua mãe após beijar a menina à força. A decisão judicial fixou o valor total das indenizações por danos morais em R$ 75 mil, reconhecendo o impacto emocional causado pelo episódio, que foi tipificado como estupro de vulnerável.

Conforme os autos, o réu abordou a criança do lado de fora de um mercado, onde a mãe realizava compras, e a pressionou contra uma parede para forçar o beijo. O ato foi presenciado pela irmã da vítima e por outra testemunha que se encontrava no local. Em seu depoimento, o homem confirmou o ocorrido, justificando que estava embriagado e que acreditava que a menina fosse maior de idade.

Em sua contestação, a defesa do réu tentou alegar, preliminarmente, que os fatos deveriam ser restritos à esfera criminal. O juízo, contudo, afastou o argumento, esclarecendo que a responsabilidade civil é independente da criminal. A sentença destacou que a embriaguez não exclui a ilicitude da conduta, tampouco afasta o dever de reparar os danos causados.

“A responsabilização civil decorre da própria abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto à vítima, independentemente de eventual enquadramento penal da conduta”, afirmou o magistrado na decisão. O julgador reforçou que a crença do réu sobre a idade da vítima não interfere na análise da demanda cível.

A sentença detalhou o abalo emocional sofrido pela criança, que passou a apresentar crises de choro, ansiedade, medo de sair de casa, dificuldades para dormir e isolamento social. Tais circunstâncias exigiram que a vítima iniciasse acompanhamento psicológico, evidenciando a intensidade do sofrimento experimentado.

O juízo também reconheceu o dano moral reflexo, ou por ricochete, em relação à mãe da criança. O magistrado entendeu que a genitora, ao acompanhar de perto o sofrimento da filha e os desdobramentos emocionais do episódio, também foi atingida, tornando o dano igualmente indenizável.

Ao final, o réu foi condenado a pagar R$ 50 mil à criança e R$ 25 mil à mãe.

Nota de transparência

Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.

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