Justiça condena Prefeitura e Santa Casa a indenizar mãe de criança que morreu após falha em atendimento médico

A Justiça de São Paulo condenou, de forma solidária, a Prefeitura de Piracaia e a Santa Casa do município ao pagamento de R$ 95 mil por danos morais à mãe de uma menina de dois anos que morreu após receber atendimento considerado inadequado em uma unidade de saúde.
A decisão reconheceu que houve falha na assistência médica prestada à criança e concluiu que a conduta dos profissionais retirou da paciente uma oportunidade concreta de receber tratamento adequado, aplicando ao caso a chamada teoria da perda de uma chance.
Segundo a sentença, embora não seja possível afirmar com absoluta certeza que a criança sobreviveria caso o protocolo correto tivesse sido adotado, a omissão no atendimento comprometeu significativamente suas possibilidades de recuperação.
Criança foi liberada após primeiro atendimento
O caso teve início em dezembro de 2021, quando a menina foi levada ao hospital apresentando sintomas como edema palpebral, calafrios e episódios de vômito.
Conforme consta no processo, durante o primeiro atendimento o médico de plantão concluiu que o quadro era compatível com uma reação alérgica.
Após a avaliação clínica, a criança recebeu prescrição de medicamentos e foi liberada, sem que fossem realizados exames laboratoriais ou adotadas medidas destinadas à investigação de outras hipóteses diagnósticas.
No dia seguinte, entretanto, a paciente retornou à unidade de saúde em estado gravíssimo.
Segundo os autos, ela já apresentava rebaixamento do nível de consciência e intensa prostração, vindo a falecer pouco tempo depois.
Defesa contestou responsabilidade
Durante a ação judicial, a Santa Casa sustentou que a morte teria ocorrido em decorrência de um suposto engasgo com leite.
A instituição também alegou que a mãe da criança teria resistido à administração de medicamentos por via intravenosa.
Já o Município de Piracaia argumentou que a conduta médica adotada no primeiro atendimento era compatível com os sintomas apresentados naquele momento.
A defesa municipal também afirmou que inexistia nexo causal entre a atuação da equipe de saúde e o falecimento, sustentando que a criança já havia chegado em estado extremamente grave quando retornou ao hospital.
Perícia identificou sinais de sepse no primeiro atendimento
Ao analisar as provas produzidas no processo, o juiz Cléverson de Araujo atribuiu especial relevância ao laudo pericial elaborado durante a instrução.
Segundo o documento técnico, a criança já apresentava, no primeiro atendimento, indícios compatíveis com sepse pediátrica, quadro clínico que exige diagnóstico rápido e início imediato de protocolos específicos de tratamento.
A perícia concluiu que tais medidas não foram adotadas pela equipe médica.
Na avaliação do magistrado, a ausência da conduta indicada pelos protocolos assistenciais representou falha relevante na prestação do serviço de saúde.
Justiça aplica teoria da perda de uma chance
Ao fundamentar a condenação, o juiz destacou que não seria possível afirmar, com segurança absoluta, que a adoção do tratamento adequado impediria o falecimento da criança.
Entretanto, ressaltou que a omissão verificada retirou da paciente uma possibilidade real de receber intervenção médica em momento oportuno.
Com base nesse entendimento, foi aplicada a teoria da perda de uma chance, instituto jurídico utilizado em situações nas quais uma conduta ilícita elimina ou reduz significativamente a oportunidade de obtenção de um resultado favorável.
Segundo a decisão, a responsabilidade civil decorre justamente da perda dessa oportunidade concreta de tratamento e de sobrevida, independentemente da certeza de que o desfecho seria diferente.
Diante disso, a Prefeitura de Piracaia e a Santa Casa foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 95 mil por danos morais à mãe da criança.
A decisão ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação.
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


