Todos os artigosNotícias

Justiça de SP revoga multa aplicada pessoalmente a advogado por litigância de má-fé

Por
VEXIA
Publicado em · 3 min de leitura
Justiça de SP revoga multa aplicada pessoalmente a advogado por litigância de má-fé

A Justiça de São Paulo revogou uma multa por litigância de má-fé que havia sido aplicada diretamente a um advogado durante uma ação judicial. A penalidade correspondia a 5% do valor atualizado da causa e foi afastada após a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) ingressar no processo como amicus curiae e questionar a responsabilização pessoal do profissional.

A decisão foi proferida pela juíza Ligia Dal Colletto Bueno, da 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Para a magistrada, a legislação processual estabelece distinção entre a parte do processo e o advogado que atua como seu representante técnico.

Advogado havia sido multado em 5%

A ação original discutia a existência de um débito no valor de R$ 323,23. A autora também solicitava a retirada de uma anotação restritiva e o pagamento de indenização por danos morais.

Na sentença, a Justiça reconheceu que a dívida não existia e determinou a retirada da restrição. O pedido de indenização, entretanto, foi rejeitado, sendo reconhecida a sucumbência recíproca, situação em que ambas as partes obtêm êxito apenas parcial em seus pedidos.

Depois do trânsito em julgado, o advogado da autora apresentou novas manifestações no processo. Entre os pedidos, estava a devolução de prazo para apresentação de recurso.

A cliente já havia recebido anteriormente uma multa equivalente a 1% do valor corrigido da causa por litigância de má-fé. Posteriormente, o próprio advogado foi pessoalmente penalizado com uma multa de 5%.

OAB-SP questionou punição pessoal

Ao contestar a penalidade, o advogado afirmou estar realizando tratamento médico contínuo e relatou ter passado por sucessivas internações desde 2024. Ele pediu a reconsideração da decisão que havia determinado a aplicação da multa em seu nome.

A OAB-SP também solicitou sua participação no processo como amicus curiae e defendeu o afastamento da penalidade pessoal.

A entidade argumentou que o advogado não poderia ser tratado como parte para fins de aplicação da multa por litigância de má-fé, uma vez que sua atuação ocorre na condição de representante técnico da cliente.

CPC diferencia parte e advogado

Ao analisar a questão, a magistrada destacou a distinção estabelecida pelo Código de Processo Civil entre os sujeitos que integram diretamente a relação processual e os profissionais responsáveis pela representação jurídica.

A litigância de má-fé pode gerar sanções para aqueles que praticam determinadas condutas processuais abusivas. Entretanto, segundo o entendimento adotado na decisão, a aplicação da penalidade diretamente ao advogado exige observância das regras específicas relacionadas à sua atuação profissional.

Nesse sentido, a simples condição de representante técnico da parte não permite que o profissional seja automaticamente responsabilizado com a mesma penalidade destinada ao litigante.

Multa pessoal foi afastada

Diante dos argumentos apresentados pela OAB-SP e da análise das regras processuais, a juíza Ligia Dal Colletto Bueno revogou a multa de 5% que havia sido aplicada pessoalmente ao advogado.

A decisão reforça a necessidade de diferenciar a responsabilidade processual da parte daquela atribuída ao profissional que exerce a advocacia no processo.

O entendimento também evidencia a importância da observância das prerrogativas profissionais dos advogados durante a tramitação de processos judiciais, especialmente quando medidas disciplinares ou financeiras são direcionadas diretamente ao representante técnico da parte.

O caso chama atenção ainda para os limites da responsabilização de advogados por atos praticados no exercício da representação processual, tema que envolve não apenas as regras do Código de Processo Civil, mas também as prerrogativas e garantias relacionadas ao exercício da advocacia.

Nota de transparência

Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.

Leia também