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Justiça determina que plano de saúde custe tratamento com toxina botulínica para paciente com enxaqueca crônica

Por
VEXIA
Publicado em · 1 min de leitura
Justiça determina que plano de saúde custe tratamento com toxina botulínica para paciente com enxaqueca crônica

A 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, no Rio Grande do Norte, condenou uma operadora de plano de saúde após a negativa de cobertura de um tratamento indicado a uma paciente diagnosticada com enxaqueca crônica. A decisão determina que a empresa arque com os custos do procedimento prescrito.

De acordo com a sentença do juiz Cleanto Pantaleão, a operadora deverá custear integralmente as aplicações de toxina botulínica tipo A, desde que o tratamento esteja devidamente respaldado por prescrição médica.

A determinação busca garantir que a paciente tenha acesso e possa dar continuidade ao tratamento recomendado pelos profissionais responsáveis por seu acompanhamento.

Operadora também deverá pagar indenização

Além de determinar a cobertura do procedimento, a Justiça reconheceu a existência de danos morais decorrentes da negativa e condenou a operadora ao pagamento de R$ 3 mil à paciente.

O caso evidencia a discussão sobre os limites das negativas de cobertura dos planos de saúde diante de tratamentos prescritos para doenças incluídas na assistência contratada.

Com a decisão, a operadora fica responsável tanto pelo custeio das aplicações indicadas quanto pelo pagamento da indenização estabelecida judicialmente.

Nota de transparência

Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.

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