Justiça determina que plano de saúde custe tratamento com toxina botulínica para paciente com enxaqueca crônica

A 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, no Rio Grande do Norte, condenou uma operadora de plano de saúde após a negativa de cobertura de um tratamento indicado a uma paciente diagnosticada com enxaqueca crônica. A decisão determina que a empresa arque com os custos do procedimento prescrito.
De acordo com a sentença do juiz Cleanto Pantaleão, a operadora deverá custear integralmente as aplicações de toxina botulínica tipo A, desde que o tratamento esteja devidamente respaldado por prescrição médica.
A determinação busca garantir que a paciente tenha acesso e possa dar continuidade ao tratamento recomendado pelos profissionais responsáveis por seu acompanhamento.
Operadora também deverá pagar indenização
Além de determinar a cobertura do procedimento, a Justiça reconheceu a existência de danos morais decorrentes da negativa e condenou a operadora ao pagamento de R$ 3 mil à paciente.
O caso evidencia a discussão sobre os limites das negativas de cobertura dos planos de saúde diante de tratamentos prescritos para doenças incluídas na assistência contratada.
Com a decisão, a operadora fica responsável tanto pelo custeio das aplicações indicadas quanto pelo pagamento da indenização estabelecida judicialmente.
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


