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Justiça nega gratuidade em ação e aponta indícios de advocacia predatória em São Paulo

Por
VEXIA
Publicado em · 1 min de leitura
Justiça nega gratuidade em ação e aponta indícios de advocacia predatória em São Paulo

O juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, negou um pedido de gratuidade da Justiça apresentado em uma ação relacionada ao financiamento de um veículo. Na decisão, o magistrado considerou, entre outros aspectos, que o caso poderia ter sido levado ao Juizado Especial Cível, onde, em regra, não há cobrança de custas na primeira instância.

Durante a análise, o juiz também apontou indícios que poderiam estar relacionados à chamada advocacia predatória. Conforme o relato, o autor da ação mora em Limeira, no interior paulista, contratou um advogado de Santo André e o processo foi ajuizado na capital. Diante das circunstâncias, foi determinada a apresentação de procuração com firma reconhecida.

Ao analisar o pedido de gratuidade, o magistrado ressaltou que a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte possui presunção relativa. Isso significa que o benefício pode ser negado quando outros elementos do processo indicarem capacidade financeira incompatível com a alegação apresentada.

A decisão utilizou como fundamento o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, além de jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Com isso, o pedido de gratuidade foi indeferido, ficando mantida a necessidade de recolhimento das despesas processuais aplicáveis ao caso.

Nota de transparência

Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.

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