Médico é condenado a 40 anos de prisão após pacientes perderem a visão em mutirão de catarata

A Justiça de São Paulo condenou o médico oftalmologista Paulo Barição a 40 anos de reclusão em razão de procedimentos realizados durante um mutirão de cirurgias de catarata que resultaram na perda parcial ou definitiva da visão de 21 pacientes. Os fatos ocorreram em 2016, na região do ABC Paulista.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que falhas graves na esterilização dos instrumentos cirúrgicos contribuíram para a contaminação de pacientes submetidos às cirurgias, ocasionando sequelas permanentes em grande parte das vítimas.
A decisão reconheceu que o profissional descumpriu protocolos básicos de biossegurança e assumiu o risco de produzir o resultado lesivo ao manter a realização dos procedimentos nas condições verificadas durante a investigação.
Contaminação atingiu 21 pacientes
Segundo os autos do processo, 27 pessoas participaram do mutirão de cirurgias de catarata.
Desse total, 21 pacientes foram contaminados por uma bactéria após os procedimentos, desenvolvendo complicações que resultaram em perda parcial ou definitiva da visão.
As investigações apontaram que a origem da contaminação esteve relacionada à esterilização inadequada dos materiais utilizados nas cirurgias.
Os elementos reunidos durante a apuração indicaram que os protocolos sanitários exigidos para esse tipo de procedimento não foram observados.
Equipamentos eram reutilizados sem esterilização adequada
Durante a instrução processual, foi constatado que o médico utilizava apenas duas caixas cirúrgicas para atender sucessivamente diversos pacientes ao longo do mutirão.
As normas de biossegurança determinam que cada procedimento seja realizado com instrumentos devidamente esterilizados, respeitando o tempo necessário para a completa descontaminação dos materiais.
Segundo a investigação, o ritmo adotado durante o mutirão inviabilizava o cumprimento adequado desse processo, aumentando significativamente o risco de infecção.
Além disso, em depoimento prestado durante o processo, o próprio oftalmologista admitiu que não realizava a troca do avental cirúrgico entre um procedimento e outro, circunstância que também foi considerada na análise judicial.
Justiça reconhece que médico assumiu o risco
Ao fundamentar a condenação, o magistrado concluiu que Paulo Barição tinha conhecimento dos protocolos obrigatórios de higiene e esterilização exigidos para a realização das cirurgias.
Mesmo assim, segundo a decisão, o profissional optou por manter a dinâmica dos atendimentos sem observar as medidas indispensáveis para reduzir os riscos de contaminação.
Na avaliação do juízo, essa conduta demonstra que o médico assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado danoso ao negligenciar regras básicas de segurança sanitária.
Esse entendimento foi determinante para a responsabilização criminal do oftalmologista.
Defesa não comentou a condenação
Até o momento da divulgação da decisão, a defesa de Paulo Barição não havia sido localizada para se manifestar sobre a sentença.
O espaço permanece aberto para eventual posicionamento dos advogados do médico.
A condenação ainda poderá ser objeto dos recursos previstos na legislação, respeitando-se o devido processo legal.
O caso tornou-se um dos episódios de maior repercussão envolvendo falhas em mutirões de cirurgias oftalmológicas no estado de São Paulo e reforça a importância da observância rigorosa das normas de biossegurança durante procedimentos médicos.
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


