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Nova lei em Santo André prevê multa de até R$ 2 mil para flanelinhas

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VEXIA
Publicado em · 2 min de leitura
Nova lei em Santo André prevê multa de até R$ 2 mil para flanelinhas

Entrou em vigor em Santo André, no ABC Paulista, a Lei Municipal nº 10.993, que estabelece punições para pessoas e empresas que utilizarem vias públicas para reservar vagas de estacionamento ou cobrarem valores de motoristas sem autorização do poder público.

A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (29) e tem como principal objetivo coibir a atuação irregular de flanelinhas e a ocupação indevida de espaços públicos com objetos como cones, cavaletes e outros dispositivos utilizados para impedir o estacionamento de veículos.

Além da aplicação de multas, a legislação também prevê a apreensão dos materiais utilizados na prática irregular.

Lei foi promulgada pela Câmara Municipal

O projeto é de autoria do vereador William Lago (PL).

Após ser aprovado pelos vereadores, o texto não foi sancionado pelo Poder Executivo dentro do prazo legal. Diante disso, a própria Câmara Municipal de Santo André realizou a promulgação da lei, permitindo sua entrada em vigor.

Com a publicação oficial, as novas regras passam a integrar a legislação municipal.

Cobrança por vagas sem autorização passa a ser proibida

A lei proíbe a exploração comercial de vagas localizadas em ruas, avenidas e demais espaços públicos quando não houver autorização expressa da Prefeitura.

A vedação alcança tanto pessoas físicas quanto empresas que reservem vagas ou exijam pagamento de motoristas para estacionar em locais públicos.

Também fica proibida a utilização de obstáculos para impedir o acesso às vagas, prática frequentemente realizada mediante a colocação de cones, cavaletes, correntes ou outros objetos semelhantes.

Multas podem ultrapassar R$ 2 mil

A legislação estabelece multa inicial correspondente a 250 vezes o Fator Monetário Padrão (FMP) do município.

Pelos valores atualmente vigentes, a penalidade equivale a aproximadamente R$ 1.453,45.

Nos casos em que a infração envolver idosos, pessoas com deficiência, crianças acompanhadas ou pessoas em situação de vulnerabilidade, a multa poderá ser elevada para cerca de R$ 2.034,83.

Além da penalidade financeira, os objetos utilizados para reservar vagas poderão ser apreendidos pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Prefeitura ainda regulamentará a fiscalização

Embora a lei já esteja em vigor, sua aplicação prática ainda dependerá de regulamentação por parte da Prefeitura de Santo André.

O Executivo deverá definir quais órgãos serão responsáveis pelas fiscalizações, como ocorrerão as abordagens e quais serão os canais oficiais para recebimento de denúncias da população.

Em nota, a administração municipal informou que está analisando a regulamentação da nova legislação.

O município também esclareceu que, antes da edição da lei, não existia fiscalização específica voltada à atuação de flanelinhas, embora a Guarda Civil Municipal (GCM) já atendesse ocorrências relacionadas ao tema quando acionada.

Com a regulamentação, a expectativa é que os procedimentos de fiscalização sejam padronizados e que a aplicação das penalidades previstas na nova lei passe a ocorrer de forma efetiva.

Nota de transparência

Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.

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