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Reforma Tributária entra em cena: o que a LC 214/2025 muda para empresas em 2026

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VEXIA
Publicado em · 6 min de leitura
Reforma Tributária entra em cena: o que a LC 214/2025 muda para empresas em 2026

A Reforma Tributária sobre o consumo deixou o campo das promessas e ganhou operação. Em 16 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023 e institui o novo modelo dual de tributação sobre bens e serviços no Brasil.

O que a lei cria

A LC 214/2025 estabelece três tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados e Municípios; a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União; e o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. IBS e CBS substituirão gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins.

A lei também cria o Comitê Gestor do IBS, órgão colegiado responsável por harmonizar arrecadação e fiscalização entre entes federativos.

Transição em sete anos

O período de transição vai de 2026 a 2033. Em 2026, começa a fase de testes, com alíquotas simbólicas. A partir de 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS entra em regime pleno. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são progressivamente substituídos pelo IBS.

Regimes específicos e cashback

A LC 214 dedica capítulos a regimes específicos para serviços financeiros, seguros, planos de saúde, operações imobiliárias, combustíveis e cooperativas. Há também um regime de cashback para famílias inscritas no Cadastro Único.

O que empresas devem fazer

A alíquota de referência combinada deve girar em torno de 27%. A transição exige revisão profunda de sistemas fiscais, políticas de preços e contratos de longo prazo.

Fontes

Nota de transparência

Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.

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