STF mantém validade de poderes do MPU para requisitar informações e serviços a órgãos públicos

Corte concluiu julgamento da ADI 5982 e reconheceu a possibilidade de requisição de documentos, exames, perícias, servidores e meios materiais pelo Ministério Público da União
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (3), a validade de dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) que permitem ao órgão requisitar informações, documentos, exames, perícias e outros elementos de órgãos públicos, além de serviços temporários de servidores e meios materiais necessários ao desempenho de suas funções.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, apresentada pelo governo de Santa Catarina. O Estado questionava a constitucionalidade das regras, argumentando que a Constituição Federal não autorizaria o Ministério Público a requisitar determinados recursos e serviços dessa maneira.
Santa Catarina questionava autonomia dos Estados
Na ação, o governo catarinense sustentava que o poder de requisição previsto na Lei Orgânica do MPU deveria ser limitado às informações e documentos diretamente relacionados às atribuições constitucionais do Ministério Público.
Outro ponto questionado dizia respeito à possibilidade de requisitar serviços temporários de servidores e meios materiais pertencentes a outros órgãos públicos.
Segundo a argumentação apresentada, essa determinação poderia interferir na autonomia administrativa dos Estados, uma vez que imporia a disponibilização de estrutura e servidores para atender às necessidades do Ministério Público.
O STF, contudo, decidiu manter os dispositivos questionados.
Alexandre de Moraes defendeu cooperação institucional
Prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou pela improcedência da ação.
Em seu voto, o ministro destacou que as funções institucionais atribuídas ao Ministério Público pela Constituição não devem ser interpretadas de maneira restritiva. Segundo o entendimento apresentado, o órgão possui competência para adotar as medidas necessárias ao cumprimento de suas atribuições constitucionais.
Nesse contexto, a possibilidade de requisitar informações, exames, perícias e outros elementos de órgãos públicos estaria relacionada à própria atuação do Ministério Público na defesa de interesses de relevância pública.
Para Moraes, as requisições não representam uma interferência indevida na administração interna dos demais órgãos, mas fazem parte de um modelo de cooperação institucional voltado ao cumprimento de finalidades públicas.
Requisição pode envolver conhecimento técnico especializado
Durante o julgamento, também foi ressaltada a importância do acesso do Ministério Público a conhecimentos e estruturas técnicas que estejam disponíveis em outros órgãos da administração pública.
O ministro Luiz Fux acompanhou essa linha de entendimento e destacou que, para desempenhar suas atribuições, o Ministério Público pode necessitar do conhecimento especializado de servidores vinculados a diferentes órgãos públicos.
A situação pode ocorrer, por exemplo, em investigações ou procedimentos que dependam de exames, avaliações técnicas, inspeções, vistorias e outros trabalhos especializados.
Nesse cenário, a requisição funcionaria como instrumento de cooperação entre instituições públicas, permitindo que o Ministério Público tenha acesso a recursos técnicos necessários para a execução de suas atividades.
Ministros ficaram vencidos em parte
O julgamento, entretanto, não foi unânime em todos os pontos.
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Gilmar Mendes e André Mendonça quanto à possibilidade de requisição de informações, exames e perícias.
Em relação à requisição de serviços temporários e meios materiais, esses três ministros também ficaram vencidos, acompanhados pela ministra Cármen Lúcia.
A divergência demonstra que, embora a maioria tenha reconhecido a constitucionalidade das regras, houve diferentes interpretações entre os ministros sobre os limites do poder de requisição do Ministério Público.
Decisão reforça atuação institucional do Ministério Público
Com a conclusão do julgamento da ADI 5982, o STF reafirmou a validade das normas que permitem ao Ministério Público da União solicitar colaboração de outros órgãos públicos para o cumprimento de suas atribuições.
O entendimento reconhece que a atuação do Ministério Público pode depender de estruturas, informações e conhecimentos técnicos que não estejam disponíveis diretamente em seus próprios quadros.
Ao mesmo tempo, o julgamento estabelece um debate importante sobre os limites desse poder e sua relação com a autonomia administrativa dos demais entes e órgãos públicos.
O acórdão será redigido pelo ministro Alexandre de Moraes, que prevaleceu no julgamento.
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


