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STJ afasta aplicação direta de multa a advogados por abandono de processo ou ausência injustificada

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VEXIA
Publicado em · 1 min de leitura
STJ afasta aplicação direta de multa a advogados por abandono de processo ou ausência injustificada

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que magistrados não podem aplicar diretamente multas a advogados por abandono de causa ou por ausência injustificada em atos processuais. O entendimento considera as alterações introduzidas pela Lei nº 14.752/2023.

A decisão foi tomada durante a análise de um caso envolvendo dois advogados que haviam sido multados em dez salários mínimos após não comparecerem a uma sessão do Tribunal do Júri. Ao examinar a situação, o colegiado afastou a penalidade financeira imposta aos profissionais.

Segundo o entendimento da 6ª Turma, a mudança legislativa retirou do Poder Judiciário a possibilidade de impor diretamente esse tipo de sanção ao advogado. Dessa forma, eventual conduta considerada irregular deve seguir o procedimento previsto na legislação atualmente em vigor.

OAB deve analisar eventual infração disciplinar

Com a alteração, ao identificar possível abandono do processo ou outra conduta que possa representar infração profissional, o magistrado deve comunicar o episódio à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A apuração da responsabilidade ética e disciplinar passa, portanto, pela entidade de classe, responsável por avaliar as circunstâncias do caso e, quando cabível, aplicar as sanções previstas para o exercício da advocacia.

O entendimento reforça a separação entre a atuação do Judiciário na condução do processo e a competência disciplinar da OAB sobre os profissionais inscritos em seus quadros.

A decisão da 6ª Turma também evidencia os efeitos da Lei nº 14.752/2023 sobre a sistemática anteriormente utilizada para situações envolvendo abandono de causa e ausência de advogados em atos processuais.

Nota de transparência

Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.

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