STJ debate uso de protocolo de gênero em julgamentos de violência doméstica

Ministros divergem sobre aplicação da perspectiva de gênero e papel do Judiciário na prevenção da revitimização
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) debateu, nesta quarta-feira (2), a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em processos relacionados à violência doméstica. A discussão ocorreu durante a análise de uma ação penal envolvendo o envio de mensagens ofensivas contra uma mulher no contexto de uma relação afetiva.
O caso também envolveu a adoção de medidas protetivas de urgência e o desmembramento do processo para a apuração dos fatos. Durante o julgamento, a discussão ultrapassou os aspectos específicos da ação e alcançou um tema mais amplo: até que ponto a perspectiva de gênero deve orientar a atuação dos magistrados durante a análise de processos envolvendo violência contra a mulher.
Divergência sobre a neutralidade judicial
A questão foi levantada pela ministra Isabel Gallotti, que manifestou resistência à utilização direta da chamada “perspectiva de gênero” como elemento orientador do julgamento.
Para a ministra, a atuação judicial deve permanecer estritamente fundamentada nas provas produzidas no processo, preservando a neutralidade do julgador e o direito da defesa de apresentar suas teses de forma legítima.
A preocupação apresentada por Gallotti está relacionada ao risco de que a adoção de determinadas diretrizes interpretativas possa interferir na análise individualizada das provas e na garantia dos direitos processuais das partes.
Maria Thereza defende prevenção à revitimização
Em sentido contrário, a ministra Maria Teresa de Assis Moura defendeu a aplicação do protocolo, destacando que sua finalidade não é retirar a autonomia do magistrado, mas impedir que o próprio processo judicial se transforme em instrumento de violência institucional contra a vítima.
Segundo a ministra, o Brasil já foi responsabilizado internacionalmente por situações em que a condução de processos contribuiu para a revitimização de mulheres.
“O que existe é a proteção da dignidade da pessoa humana”, afirmou.
Maria Teresa ressaltou que a perspectiva de gênero não significa impedir o exercício da defesa ou limitar a livre convicção do juiz. O objetivo, segundo sua manifestação, seria evitar que sejam utilizadas nos autos expressões, argumentos ou práticas que provoquem sofrimento psicológico adicional à vítima.
Caso Mariana Ferrer volta ao debate
Durante sua intervenção, a ministra citou o caso conhecido como Mariana Ferrer como exemplo das consequências que podem surgir quando o Judiciário não impede práticas consideradas ofensivas ou revitimizantes durante um processo.
A magistrada argumentou que a situação demonstrou a necessidade de uma atuação judicial capaz de estabelecer limites para comportamentos adotados durante a defesa, especialmente quando eles ultrapassam o exercício legítimo do contraditório e atingem a dignidade da vítima.
A referência reforçou um dos principais argumentos favoráveis ao protocolo: a necessidade de conciliar o direito de defesa com a proteção da dignidade das pessoas envolvidas no processo.
STJ como referência para os demais tribunais
Maria Teresa também defendeu que a aplicação do protocolo seja expressamente considerada pelo próprio STJ, inclusive na formulação da ementa do julgamento.
Para a ministra, a Corte Superior possui uma responsabilidade institucional de orientar os demais tribunais brasileiros sobre a forma como processos envolvendo violência contra a mulher devem ser conduzidos.
“Eu acho sim que tem que constar [o protocolo de gênero na ementa] porque o STJ tem que dar o exemplo de cumprimento do protocolo”, afirmou.
A manifestação evidencia uma questão que vai além do processo analisado: o alcance das diretrizes de julgamento com perspectiva de gênero e a forma como elas devem ser incorporadas à prática judicial.
Debate coloca em foco equilíbrio entre defesa e proteção da vítima
A discussão na Corte Especial expõe um dos desafios mais sensíveis da Justiça em casos de violência doméstica: garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa sem permitir que a vítima seja submetida, durante o processo, a novas formas de violência ou constrangimento.
De um lado, está a preocupação com a imparcialidade judicial e com a necessidade de que decisões sejam fundamentadas nas provas e no direito aplicável ao caso concreto. De outro, está a compreensão de que a própria condução do processo deve observar a dignidade da vítima e evitar práticas capazes de produzir revitimização.
O debate no STJ demonstra que a aplicação da perspectiva de gênero continua sendo tema relevante na construção da jurisprudência brasileira e poderá influenciar a maneira como magistrados de diferentes instâncias conduzem processos relacionados à violência contra a mulher.
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


