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STJ decide que horas extras devem entrar no cálculo da pensão alimentícia

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VEXIA
Publicado em · 1 min de leitura
STJ decide que horas extras devem entrar no cálculo da pensão alimentícia

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores recebidos a título de horas extras devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia quando os alimentos são fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do responsável pelo pagamento.

Segundo o entendimento do colegiado, a inclusão é cabível mesmo quando o trabalho extraordinário ocorre de maneira eventual, já que a remuneração pelas horas adicionais representa acréscimo aos rendimentos do alimentante.

Aumento da renda pode refletir na pensão

Para os ministros, as horas extras possuem natureza remuneratória e, consequentemente, aumentam a capacidade econômica de quem paga os alimentos. Por esse motivo, quando a pensão está vinculada a um percentual da renda, esses valores adicionais também devem repercutir no montante destinado ao beneficiário.

O entendimento considera o chamado binômio necessidade-possibilidade, utilizado na definição dos alimentos: de um lado, são consideradas as necessidades de quem recebe; de outro, a capacidade financeira de quem tem a obrigação de pagar.

Assim, aumentos na remuneração podem produzir reflexos no valor da pensão, inclusive quando decorrentes de pagamentos sazonais ou não habituais, conforme as particularidades da obrigação estabelecida.

Beneficiário participa dos acréscimos remuneratórios

A decisão reconhece que o beneficiário dos alimentos pode participar dos incrementos na remuneração do alimentante quando a pensão foi estabelecida como percentual dos rendimentos líquidos.

Isso não significa que toda pensão alimentícia terá seu valor alterado automaticamente por horas extras. O entendimento se refere às situações em que a própria forma de cálculo dos alimentos está vinculada aos rendimentos do pagador.

O processo analisado pelo STJ tramita sob segredo de Justiça, preservando a identidade e outras informações das partes envolvidas.

Nota de transparência

Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.

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