TJ-SP aumenta para R$ 200 mil indenização por estupro de paciente durante internação hospitalar

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) elevou de R$ 50 mil para R$ 200 mil o valor da indenização por danos morais destinada a uma paciente vítima de estupro durante uma internação hospitalar.
O colegiado entendeu que a ocorrência de violência sexual dentro de um ambiente hospitalar, enquanto a paciente estava inconsciente e sob os cuidados da instituição, evidenciou uma grave falha no dever de vigilância. A decisão considerou também a extensão do sofrimento provocado pelo crime e a ausência de assistência adequada após a descoberta da agressão.
Paciente estava internada e inconsciente
De acordo com os autos, a mulher permaneceu internada durante 11 dias em um hospital credenciado ao seu plano de saúde. Após sofrer uma parada cardiorrespiratória, ficou desacordada por aproximadamente 24 horas.
Ao recuperar a consciência, a paciente percebeu que estava sem roupas e apresentava fortes dores na região genital. Posteriormente, exames confirmaram a ocorrência da violência sexual.
A agressão foi constatada por exame de corpo de delito realizado pelo Instituto Médico-Legal (IML) e também por avaliação ginecológica.
Hospital não teria prestado assistência adequada
Segundo o processo, após a paciente relatar o ocorrido, a operadora de saúde não teria oferecido a assistência necessária nem realizado imediatamente os exames capazes de identificar a violência.
A vítima precisou posteriormente buscar atendimento e realizar o exame de corpo de delito, que confirmou elementos compatíveis com a agressão.
Na ação judicial, a autora sustentou que a situação provocou profundo impacto psicológico e que o valor de R$ 50 mil, fixado inicialmente, não seria compatível com a gravidade dos fatos.
A empresa, por sua vez, negou responsabilidade e questionou a existência de elementos suficientes para comprovar o ato libidinoso, além de apresentar argumentos relacionados ao exame realizado.
Relatora reconheceu falha no dever de vigilância
A relatora do processo, desembargadora Ângela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, rejeitou os argumentos apresentados pela operadora.
Segundo a magistrada, a discussão não estava relacionada à cobertura do tratamento médico, mas à responsabilidade da empresa diante da violência sofrida pela paciente enquanto estava internada e inconsciente.
A relatora considerou aplicável a responsabilidade objetiva da operadora e destacou a relevância da palavra da vítima em casos de crimes sexuais, especialmente quando acompanhada por outros elementos de prova.
Para a desembargadora, o fato de um terceiro ter cometido o crime dentro das dependências hospitalares, contra uma paciente impossibilitada de se defender, revelou uma falha grave na vigilância.
Indenização foi quadruplicada
Ao analisar o recurso apresentado pela vítima, o colegiado considerou que a indenização estabelecida em primeira instância não correspondia à dimensão da violência e aos danos provocados.
A relatora destacou que crimes sexuais representam uma violação extrema da dignidade humana e podem produzir consequências psicológicas profundas e duradouras.
Também foram considerados a falta de assistência prestada após a agressão e a capacidade econômica da empresa.
Com base nesses fatores, a 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP acolheu o recurso da autora e aumentou a indenização de R$ 50 mil para R$ 200 mil.
A decisão reforça a responsabilidade de instituições e empresas que atuam na área da saúde pela segurança e proteção de pacientes, especialmente daqueles que se encontram em condições de vulnerabilidade e impossibilitados de exercer sua própria defesa.
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


