TJSP condena mãe a indenizar ex-companheiro por omitir verdadeira paternidade de filho

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma mulher de Araraquara, no interior paulista, ao pagamento de R$ 30 mil em indenização ao ex-companheiro após concluir que ela omitiu a verdadeira paternidade de um filho.
Segundo a decisão, o homem foi induzido a acreditar que era o pai biológico da criança, assumindo voluntariamente o registro civil, o sustento financeiro e os deveres inerentes à paternidade. Anos depois, um exame de DNA confirmou que o filho era fruto de um relacionamento da mulher com outro homem.
O colegiado fixou a indenização em R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, entendendo que a conduta da mãe causou prejuízos patrimoniais e atingiu direitos da personalidade do autor.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Ex-companheiro registrou e criou a criança acreditando ser o pai
Conforme os autos, o autor da ação reconheceu a criança como filho e exerceu, durante anos, todas as responsabilidades decorrentes da paternidade.
Além do vínculo afetivo estabelecido, ele assumiu os encargos financeiros relacionados à criação do menor, acreditando ser seu pai biológico.
A situação mudou quando o verdadeiro pai passou a desconfiar da existência do vínculo biológico em razão da semelhança física com a criança e procurou a mãe para esclarecer a questão.
Posteriormente, a realização de exame de DNA confirmou a paternidade biológica de um terceiro.
Tribunal reconheceu omissão da mãe
Ao julgar o recurso, o desembargador relator concluiu que a mãe tinha conhecimento da incerteza quanto à paternidade, mas permitiu que o ex-companheiro permanecesse acreditando ser o pai da criança.
Segundo o magistrado, essa omissão foi determinante para que o autor assumisse responsabilidades pessoais e patrimoniais baseadas em uma informação incorreta.
Na avaliação do colegiado, a conduta atingiu a honra, a dignidade, a identidade familiar e o direito do autor de conhecer a verdade sobre sua condição de pai.
Por esse motivo, foi reconhecida a existência de dano moral indenizável.
Indenização inclui danos materiais e morais
Além dos danos morais, o Tribunal também reconheceu o direito ao ressarcimento de parte dos prejuízos materiais sofridos pelo ex-companheiro.
Embora os recursos destinados ao sustento da criança tenham sido utilizados em benefício do menor, os desembargadores entenderam que a mãe deve responder pelas consequências decorrentes da omissão, uma vez que permitiu que o autor assumisse obrigações decorrentes de uma paternidade cuja certeza biológica ela não possuía.
Para o colegiado, a responsabilidade decorre da conduta omissiva da ré e não dos gastos realizados em favor da criança.
Pai biológico foi excluído da condenação
A decisão também modificou parcialmente a sentença proferida em primeira instância.
Inicialmente, o pai biológico havia sido condenado a dividir o pagamento dos danos materiais.
Entretanto, o TJSP afastou essa responsabilização por entender que não havia provas de que ele conhecesse a existência da paternidade antes da realização do exame de DNA ou que tivesse participado da omissão praticada pela mãe.
Segundo o Tribunal, a existência do vínculo biológico, por si só, não autoriza a condenação civil quando não há demonstração de participação na conduta que levou o autor ao erro.
Assim, a responsabilidade pelo pagamento da indenização permaneceu exclusivamente com a mãe da criança.
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


