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TRT-1 mantém redução de jornada de empregado da Caixa para acompanhamento de filho com autismo

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VEXIA
Publicado em · 2 min de leitura
TRT-1 mantém redução de jornada de empregado da Caixa para acompanhamento de filho com autismo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) manteve a decisão que assegurou a um empregado da Caixa Econômica Federal a redução de 50% da jornada de trabalho, sem diminuição salarial, para que possa acompanhar o tratamento de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que a medida representa uma adaptação razoável das condições de trabalho, destinada a garantir o exercício dos direitos da criança e da pessoa com deficiência, sem impor prejuízo financeiro ao trabalhador.

Além de preservar integralmente a remuneração, a decisão também afastou a exigência de compensação das horas que deixarão de ser trabalhadas.

Justiça reconheceu necessidade de acompanhamento familiar

Segundo o processo, o empregado demonstrou que a presença de um dos pais é essencial para o acompanhamento do tratamento especializado do filho.

Os desembargadores entenderam que a situação exige compatibilização entre a atividade profissional e as necessidades da criança, permitindo ao trabalhador participar das terapias e demais cuidados indispensáveis ao desenvolvimento do dependente.

Na avaliação do Tribunal, a redução da jornada constitui medida adequada para assegurar a efetividade dos direitos fundamentais envolvidos, especialmente diante da necessidade de atenção contínua exigida em muitos casos de pessoas com TEA.

Tribunal utilizou analogia com a Lei 8.112/90

Para fundamentar a decisão, a 1ª Turma do TRT-1 aplicou, por analogia, dispositivos da Lei nº 8.112/1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos federais.

Os magistrados entenderam que, diante da inexistência de previsão específica na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para situações semelhantes, é possível recorrer à analogia como forma de suprir lacunas legislativas.

Segundo o colegiado, essa interpretação é compatível com os princípios constitucionais de proteção à criança, à família e às pessoas com deficiência.

Direitos da criança prevalecem sobre limitações contratuais

Outro ponto destacado no julgamento foi a prevalência dos direitos fundamentais da criança sobre eventuais limitações previstas em normas coletivas de trabalho.

Os desembargadores afirmaram que acordos e convenções coletivas não podem impedir a adoção de medidas necessárias quando estiverem em jogo necessidades concretas relacionadas ao tratamento e ao desenvolvimento de dependentes com deficiência.

Assim, o Tribunal concluiu que a redução da jornada, sem redução salarial e sem compensação de horas, representa solução proporcional e compatível com os valores protegidos pela Constituição Federal.

Decisão reforça proteção à pessoa com deficiência

Ao manter a sentença, o TRT-1 reforçou a importância da adoção de medidas que promovam a inclusão e assegurem condições para que familiares possam prestar o suporte necessário às pessoas com deficiência.

O entendimento também evidencia a possibilidade de o Poder Judiciário utilizar princípios constitucionais e normas aplicáveis por analogia para garantir direitos em situações não disciplinadas de forma expressa pela legislação trabalhista.

A decisão representa mais um precedente favorável ao reconhecimento de adaptações nas relações de trabalho quando demonstrada a necessidade de conciliar a atividade profissional com os cuidados indispensáveis a dependentes com deficiência.

Nota de transparência

Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.

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