TRT-PR condena estabelecimento a pagar R$ 50 mil a operadora de caixa impedida de ir ao banheiro

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou um estabelecimento comercial ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma operadora de caixa que relatou ter urinado na própria roupa após aguardar autorização para utilizar o banheiro durante o expediente.
O caso ocorreu no Paraná. Segundo o processo, a trabalhadora precisava solicitar uma substituição para deixar o caixa e atender às suas necessidades fisiológicas. Em determinadas ocasiões, a espera teria durado entre 40 e 50 minutos.
A funcionária afirmou que, em pelo menos duas oportunidades, não conseguiu aguardar a chegada de outro trabalhador para assumir seu posto e acabou urinando nas próprias vestimentas. Ainda conforme o relato, ela precisou permanecer com a roupa suja até o encerramento da jornada.
Testemunhas relataram demora para liberação
Na ação trabalhista, a operadora de caixa pediu indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 40 mil e alegou que as dificuldades para utilizar o banheiro também atingiam outros funcionários do estabelecimento.
A empresa, por outro lado, sustentou que não havia proibição para o uso dos sanitários e afirmou não ter conhecimento dos episódios narrados pela trabalhadora, alegando ausência de registros internos.
Segundo a defesa, a orientação era para que os operadores de caixa acionassem os responsáveis pelo setor quando precisassem se ausentar, permitindo a substituição do funcionário ou o fechamento temporário do guichê.
As provas testemunhais, entretanto, indicaram que os empregados enfrentavam períodos excessivos de espera para conseguir deixar seus postos.
Tribunal reconheceu violação à dignidade da trabalhadora
Relator do processo, o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca considerou que as medidas adotadas pelo empregador não eram suficientes para assegurar que necessidades fisiológicas básicas fossem atendidas em tempo adequado.
Para o colegiado, os depoimentos demonstraram que a demora não representava apenas uma situação pontual, mas uma circunstância recorrente no ambiente de trabalho.
Diante da gravidade dos episódios e das condições enfrentadas pela empregada, a 4ª Turma do TRT-PR fixou a indenização por danos morais em R$ 50 mil.
A decisão reforça que a organização do trabalho deve garantir condições para que os empregados tenham acesso ao banheiro sem esperas incompatíveis com suas necessidades fisiológicas.
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


