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TSE determina remoção de vídeo de Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro com críticas a Lula feitas por crianças

Por
VEXIA
Publicado em · 2 min de leitura
TSE determina remoção de vídeo de Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro com críticas a Lula feitas por crianças

TSE determina remoção de vídeo de Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro com críticas a Lula feitas por crianças

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta terça-feira (13), a remoção de um vídeo publicado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e compartilhado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República. O conteúdo utiliza falas de crianças para criticar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão liminar foi proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que estabeleceu prazo de 24 horas, a partir da intimação, para a retirada das publicações. A determinação abrange conteúdos divulgados no Instagram, Facebook e X por Nikolas, além do compartilhamento feito por Flávio em seu canal no WhatsApp. Caso a ordem não seja cumprida, as plataformas poderão ser acionadas para remover o material. .

Vídeo foi publicado no Dia das Crianças

Divulgado em 12 de outubro, o material apresenta menores associando Lula e o PT a problemas como insegurança, furtos de celulares e aumento dos preços. Em um dos trechos, uma criança afirma que não conseguirá ganhar uma bicicleta porque o dinheiro de sua avó teria sido roubado, relacionando a situação ao presidente e a seu filho, conhecido como Lulinha.

Ao final da gravação, as crianças fazem referência à eleição de 25 de outubro e pedem que os eleitores não votem no PT.

Ministro aponta uso inadequado da imagem de menores

Na decisão, Bellizze avaliou que o vídeo utiliza a imagem e as falas de crianças como recurso central para transmitir acusações políticas e influenciar o eleitorado. Segundo o entendimento apresentado pelo ministro, a edição associa o presidente a problemas sociais por meio de afirmações contestadas e sem contextualização adequada, o que pode levar o público a conclusões equivocadas.

O magistrado também destacou o apelo emocional provocado pela participação de menores no conteúdo e a necessidade de respeitar a proteção integral de crianças e adolescentes, prevista na legislação brasileira.

A decisão menciona ainda o conceito de “desinformação de segunda geração”, relacionado à apresentação seletiva ou descontextualizada de informações para induzir o público a uma interpretação enganosa. .

Decisão é liminar

A ordem tem caráter liminar, ou seja, foi concedida provisoriamente e ainda poderá ser analisada pelo plenário do TSE. A determinação trata da retirada das publicações específicas e não estabelece, por si só, a suspensão dos perfis dos envolvidos.

O caso amplia o debate sobre os limites da propaganda eleitoral nas redes sociais, especialmente quando conteúdos políticos utilizam imagens de crianças para transmitir mensagens contra candidatos.

Nota de transparência

Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.

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