TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo e mantém multa a candidato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral, como adesivos com nome, número ou outras formas de divulgação de candidatos durante o período de campanha.
Por maioria de votos, a Corte manteve a aplicação de multa de R$ 2 mil a um candidato a vereador de Caruaru (PE), que participou das eleições municipais de 2024 e utilizou um carro de aplicativo para veicular material de campanha.
Segundo o Tribunal, esses veículos devem ser equiparados a bens de uso comum, razão pela qual se submetem às restrições previstas na legislação eleitoral.
TSE aplicou regra da Lei das Eleições
A decisão foi fundamentada no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, ainda que esses locais pertençam a particulares.
Para o TSE, embora os automóveis utilizados por motoristas de aplicativo sejam de propriedade privada, eles permanecem acessíveis ao público em geral durante a prestação do serviço de transporte remunerado.
Essa característica, segundo o entendimento majoritário, justifica a aplicação das mesmas restrições previstas para outros espaços de uso coletivo.
Relator destacou acesso do público aos veículos
O voto condutor foi proferido pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso.
Segundo o magistrado, a finalidade da legislação eleitoral é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e impedir que determinados espaços de ampla circulação sejam utilizados para ampliar a exposição de campanhas.
Na avaliação do relator, o aspecto determinante não é a titularidade privada do veículo, mas o fato de que ele permanece à disposição de qualquer usuário durante a prestação do serviço.
Por esse motivo, concluiu que os carros de aplicativo podem ser equiparados, para fins eleitorais, aos bens de uso comum.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e pela ministra Estela Aranha.
Ministro apresentou entendimento divergente
O julgamento contou com voto divergente do ministro Nunes Marques.
Para ele, as restrições previstas na legislação eleitoral devem receber interpretação mais restritiva, por envolverem limitação ao exercício de direitos.
O ministro lembrou que o próprio TSE já adotou entendimentos distintos em situações semelhantes.
Como exemplo, citou decisões que reconhecem os táxis como bens de uso comum, mas que não estenderam automaticamente esse mesmo entendimento às motocicletas utilizadas em serviços de entrega por aplicativo.
Apesar da divergência, prevaleceu a posição da maioria dos integrantes da Corte.
Decisão servirá de referência para futuras campanhas
Com o julgamento, o Tribunal reforça o entendimento de que veículos utilizados para transporte remunerado de passageiros por aplicativo estão sujeitos às limitações impostas pela legislação eleitoral quanto à veiculação de propaganda política.
Na prática, candidatos e partidos deverão observar esse entendimento durante futuras campanhas, evitando a utilização desses automóveis para divulgação eleitoral, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei das Eleições.
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


