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TST anula revelia e manda reabrir ação de trabalhador que entrou cinco minutos atrasado em audiência virtual

Por
VEXIA
Publicado em · 3 min de leitura
TST anula revelia e manda reabrir ação de trabalhador que entrou cinco minutos atrasado em audiência virtual

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, reabrir uma ação trabalhista movida por um ex-auxiliar de serviços gerais da Fazenda Boa Vista, em Sacramento (MG), após concluir que a aplicação da revelia em razão de um atraso de cinco minutos em audiência por videoconferência foi desproporcional.

Com a decisão, o processo retornará à Vara do Trabalho de Uberaba (MG), onde será realizada uma nova audiência para que o trabalhador possa prestar depoimento e exercer plenamente seu direito de defesa.

Segundo o colegiado, o pequeno atraso, provocado por dificuldades técnicas de conexão, não causou prejuízo ao andamento da audiência nem comprometeu o direito de defesa da empresa.

Processo discutia horas extras e adicional de insalubridade

A ação foi ajuizada por um ex-empregado da Fazenda Boa Vista que buscava o reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras e de adicional de insalubridade, alegando exposição contínua a níveis elevados de ruído durante o exercício de suas funções.

Durante a fase de instrução processual, foi designada audiência por videoconferência para a produção de provas e o depoimento das partes.

Audiência começou com atraso do próprio juízo

De acordo com os autos, embora a audiência estivesse marcada para 10h30, ela somente teve início às 11h22, em razão de atraso na pauta do próprio juízo.

O trabalhador ingressou na sala virtual às 11h27, cinco minutos após o início efetivo da audiência.

Segundo sua justificativa, o atraso ocorreu em razão de problemas de conexão com a internet enquanto utilizava o telefone celular para acessar a plataforma.

Apesar da explicação apresentada, a empresa requereu a aplicação da revelia e da confissão ficta, pedido que foi acolhido pela primeira instância.

TRT manteve penalidade

A decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).

Na ocasião, o Tribunal entendeu que a defesa do trabalhador não havia registrado protesto formal durante a audiência, motivo pelo qual considerou válida a aplicação das penalidades processuais.

Com isso, permaneceram os efeitos da revelia, fazendo com que os fatos alegados pela empresa fossem presumidos verdadeiros em relação aos pontos controvertidos.

TST reconheceu ausência de prejuízo e garantiu direito de defesa

Ao analisar o recurso de revista, o relator, ministro Fabrício Gonçalves, destacou que a legislação trabalhista não estabelece um prazo fixo de tolerância para atrasos em audiências.

Entretanto, ressaltou que a jurisprudência do Tribunal admite flexibilização quando existirem circunstâncias excepcionais e inexistir prejuízo ao regular andamento do processo.

Segundo o ministro, nenhum ato processual relevante havia sido praticado antes da entrada do trabalhador na sala virtual, exceto a própria decretação da revelia.

Na avaliação do relator, o atraso de poucos minutos, somado às dificuldades técnicas informadas, não justificava a imposição de medida tão severa, especialmente porque não houve qualquer prejuízo à empresa ou ao desenvolvimento da audiência.

Decisão reforça princípios do contraditório e da ampla defesa

Por unanimidade, a Sexta Turma determinou a anulação da decisão que aplicou a revelia e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para realização de novo julgamento.

O entendimento reforça que medidas processuais que restrinjam o direito de defesa devem observar os princípios da proporcionalidade, do contraditório e da ampla defesa, evitando penalidades excessivas quando não houver prejuízo efetivo às partes ou ao andamento do processo.

Com a decisão, o trabalhador terá a oportunidade de apresentar seu depoimento e produzir as provas necessárias para a apreciação do mérito da reclamação trabalhista.

Nota de transparência

Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.

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