Empresa é condenada a indenizar trabalhador surdo por falta de acessibilidade no ambiente de trabalho

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais a um trabalhador com deficiência auditiva total. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Dhiancarlos Picini, que reconheceu que a empregadora não ofereceu condições adequadas de acessibilidade e comunicação durante todo o contrato de trabalho, comprometendo a inclusão do funcionário no ambiente profissional.
Embora a Justiça não tenha reconhecido que a dispensa ocorreu por motivo discriminatório, a sentença concluiu que a empresa violou direitos fundamentais do trabalhador ao deixar de garantir recursos eficazes para sua comunicação e participação em igualdade de condições com os demais empregados.
Trabalhador relatou dificuldades desde a contratação
O empregado atuou como auxiliar de produção entre março de 2023 e fevereiro de 2025 em uma empresa fabricante de produtos de higiene, limpeza e cuidados pessoais instalada no Polo Industrial de Manaus.
Segundo os autos, desde o início do vínculo empregatício ele enfrentava obstáculos para compreender orientações de trabalho, acompanhar reuniões e manter comunicação com supervisores e colegas.
Entre as principais reclamações apresentadas à Justiça estava a ausência de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de outros recursos que possibilitassem uma comunicação acessível e efetiva dentro da empresa.
O trabalhador afirmou que essa deficiência estrutural resultava em situações frequentes de constrangimento, isolamento e dificuldades para exercer suas atividades profissionais em condições de igualdade.
Empresa negou irregularidades
Na ação trabalhista, o empregado também alegou que sua dispensa teria ocorrido de forma discriminatória em razão de sua deficiência auditiva.
A empresa contestou as acusações, sustentando que não houve discriminação, que a rescisão contratual ocorreu dentro da legalidade e que não existiam elementos que justificassem o pagamento de indenização por danos morais.
Justiça reconhece falha na inclusão
Ao analisar o caso, o juiz Dhiancarlos Picini concluiu que, embora não existissem provas suficientes para caracterizar uma demissão discriminatória, a empresa falhou no cumprimento de seu dever de promover um ambiente de trabalho acessível.
Segundo a sentença, o suporte oferecido ao empregado era precário e dependia, principalmente, da boa vontade de colegas de trabalho ou do uso de ferramentas improvisadas, sem garantir uma comunicação realmente eficiente.
O magistrado destacou que não ficou demonstrado que havia intérprete de Libras disponível de forma regular nem que gestores e supervisores possuíam capacitação adequada para se comunicar com o trabalhador por meio da língua de sinais.
Para a Justiça, as medidas adotadas representavam apenas uma inclusão formal, sem eliminar as barreiras que impediam a plena participação do empregado na rotina da empresa.
Empresa conhecia a deficiência desde a contratação
Outro ponto destacado na decisão foi o fato de que a empresa tinha conhecimento da deficiência auditiva do trabalhador desde sua admissão.
A contratação ocorreu por meio da política de cotas destinada às pessoas com deficiência, circunstância que, segundo o magistrado, reforça o dever do empregador de garantir previamente as condições necessárias para assegurar acessibilidade, igualdade de oportunidades e inclusão efetiva no ambiente laboral.
Na fundamentação da sentença, o juiz ressaltou que a legislação brasileira e tratados internacionais de direitos humanos asseguram às pessoas com deficiência o direito à participação plena, à acessibilidade e à igualdade de condições no mercado de trabalho.
Dignidade do trabalhador foi comprometida
Ao avaliar as provas produzidas no processo, o magistrado concluiu que a ausência de mecanismos eficientes de comunicação comprometeu não apenas o desempenho profissional do empregado, mas também sua dignidade.
Segundo a decisão, a inexistência de recursos adequados dificultou sua integração com a equipe, restringiu sua participação em atividades internas e criou obstáculos ao exercício de seus direitos dentro da empresa.
Diante desse cenário, a Justiça fixou indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil.
Processo ainda será reavaliado
Apesar da condenação, a sentença ainda não é definitiva.
Tanto o trabalhador quanto a empresa recorreram da decisão, que agora será analisada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).
O Tribunal deverá reexaminar tanto o valor da indenização quanto os demais pontos discutidos no processo, incluindo o pedido de reconhecimento de discriminação na dispensa do empregado.
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


