Justiça converte prisão em flagrante em preventiva após furto em escola no RN

A Justiça do Rio Grande do Norte converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de um homem em situação de rua detido após o furto de um disjuntor de 25 amperes em uma escola particular de Ceará-Mirim. A decisão foi proferida durante audiência de custódia pelo magistrado Herval Sampaio.
O caso colocou em discussão a relação entre a vulnerabilidade social do acusado e a necessidade de garantir a ordem pública diante da existência de registros de outras infrações patrimoniais atribuídas ao investigado.
Defesa pediu liberdade
Durante a audiência, a Defensoria Pública pediu que o homem respondesse ao processo em liberdade, mediante o compromisso de comparecer aos atos processuais.
A defesa argumentou que não houve violência ou grave ameaça durante o furto, destacou o reduzido valor do bem e chamou atenção para a condição de vulnerabilidade social do custodiado.
Segundo os relatos apresentados no procedimento, o homem vive em condições precárias em barracos improvisados com sua companheira. Ele também declarou ser dependente químico e estar enfrentando um período de luto pela morte recente da mãe.
Ministério Público apontou reiteração
O Ministério Público, por outro lado, defendeu a manutenção da prisão com base na existência de registros de outras ocorrências envolvendo crimes patrimoniais.
Conforme os dados considerados no processo, o investigado possui inquéritos relacionados a furtos em estabelecimentos comerciais. Ainda segundo os autos, cinco dias antes da nova ocorrência ele teria subtraído o quadro de energia completo da mesma escola.
Diante desse contexto, o pedido de liberdade não foi acolhido.
Juiz destaca limites da atuação judicial
Ao fundamentar a decisão, o juiz Herval Sampaio ressaltou que questões relacionadas à vulnerabilidade social e às falhas das políticas públicas não podem ser confundidas com a função técnica exercida pelo Poder Judiciário na esfera criminal.
O magistrado reconheceu a existência de dificuldades sociais enfrentadas pelo custodiado, mas afirmou que circunstâncias pessoais não afastam, por si só, a análise dos requisitos legais para a prisão preventiva.
Em sua manifestação, Sampaio defendeu que o juiz deve deixar de lado percepções e vontades pessoais ao analisar o caso concreto.
“A lamentação pessoal do magistrado e nada é a mesma coisa.”
O magistrado também ressaltou a necessidade de prevalência do que classificou como “Estado juiz”, destacando a importância de uma atuação baseada nos critérios estabelecidos pela legislação.
Vulnerabilidade social e responsabilidade criminal
A decisão reconhece que o homem se encontra em uma situação de significativa vulnerabilidade e que fatores como dependência química e precariedade social fazem parte do contexto apresentado nos autos.
Ao mesmo tempo, o entendimento adotado foi de que a solução dessas questões estruturais não pertence à esfera da Justiça Criminal. Para o magistrado, a análise da prisão deve observar os requisitos previstos no Código de Processo Penal e as circunstâncias concretas do caso.
Com a decisão, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, considerando especialmente a reiteração apontada nos registros processuais e a necessidade de preservação da ordem pública.
O caso segue em tramitação e deverá observar o devido processo legal e as demais garantias previstas ao investigado.
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


