Lei sancionada perdoa R$ 18,7 bilhões em dívidas de MEI e eleva teto a R$ 140 mil em 2028
O perdão é automático para quem está em dia com as guias do DAS pelos seis meses seguintes; o limite anual de faturamento, parado desde 2018, sobe para R$ 110 mil em 2027 e permite contratar até dois funcionários

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21/10), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que perdoa dívidas tributárias federais de microempreendedores individuais (MEI) e eleva o teto anual de faturamento da categoria, parado desde 2018. O texto — o PLP nº 186/2026 — integra o Prospera MEI, pacote do governo federal, e foi aprovado por ampla maioria no Congresso: 78 votos a favor e nenhum contrário no Senado, 461 a 4 na Câmara dos Deputados.
Contexto
O perdão alcança o valor original de contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos — incluindo dívidas já ajuizadas ou em parcelamento, inscritas ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Segundo números da Secretaria de Comunicação Social (Secom), a medida soma mais de R$ 18,7 bilhões em débitos perdoados, com valor médio de cerca de R$ 3,4 mil por dívida, beneficiando mais de 3,6 milhões de microempreendedores.
O perdão é automático, sem necessidade de pedido formal à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — mas não é incondicional: para manter o benefício, o microempreendedor precisa pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. A remissão também alcança o saldo de parcelamentos em andamento, mas não devolve valores que já tenham sido pagos anteriormente. Quem tem ação judicial contestando as dívidas perdoadas precisa desistir do processo, sem necessidade de pagar honorários advocatícios pela desistência.
Em seu discurso, Lula se referiu à dívida ativa de quase R$ 18 bilhões afirmando que as pessoas atingidas “estão com o nome sujo no Serasa” e, por isso, não conseguem acesso a financiamento — um ponto central do argumento do governo para justificar o perdão: a dívida tributária em aberto não só pesa diretamente no caixa do pequeno empreendedor, como bloqueia o acesso a crédito que poderia ser usado para o próprio negócio.
O que está em jogo
Além do perdão de dívidas, a lei eleva o limite anual de faturamento do MEI — hoje em R$ 81 mil — para R$ 110 mil a partir de 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. É a primeira atualização do teto desde 2018, período em que a inflação acumulada corroeu boa parte do valor real do limite. A nova lei também permite ao MEI contratar até dois funcionários, em vez de apenas um, como era permitido até então.
Um efeito colateral relevante: empresas hoje enquadradas no regime geral do Simples Nacional, mas com faturamento dentro dos novos valores de teto, poderão voltar a se enquadrar como MEI — um regime tributário mais simples e, em geral, com carga de obrigações acessórias menor do que a de outras faixas do Simples.
A lei também altera regras de compras públicas: o limite para licitações exclusivas voltadas a micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20, e o teto para contratações de MEI dentro do programa Contrata+Brasil passa de R$ 13 mil para R$ 25 mil — mudanças que ampliam o espaço desses empreendedores para vender diretamente ao poder público.
Como isso funciona
Todas as mudanças de teto e de regras de contratação entram em vigor em 1º de janeiro de 2027 — ou seja, o novo limite de R$ 110 mil só vale a partir do próximo ano, não imediatamente após a sanção. Já o perdão de dívidas, por ser medida distinta da atualização de teto, segue cronograma próprio ligado à data de sanção e à condição dos seis meses de adimplência nas guias do DAS.
Há uma inconsistência nos números divulgados pelo próprio governo que vale registrar: a Secom cita 17,6 milhões de beneficiados pela iniciativa do Prospera MEI como um todo — um número que deve incluir todos os efeitos combinados da lei, não só o perdão de dívida —, enquanto o número específico de microempreendedores com dívida perdoada é de 3,6 milhões, segundo a mesma fonte. Lula, em seu discurso, falou em “quase 4 milhões” de beneficiados pelo perdão — próximo, mas não idêntico, ao número oficial de 3,6 milhões. Nenhuma fonte disponível esclarece a diferença exata entre os números.
Análise VEXIA
A defasagem de oito anos entre a última atualização do teto do MEI (2018) e a atual (2027, quando a mudança entra em vigor) ilustra um padrão recorrente na política tributária brasileira para pequenos negócios: limites de faturamento fixados em valores nominais tendem a perder relevância prática à medida que a inflação acumula, empurrando empresas para faixas de tributação mais altas sem que elas tenham, de fato, crescido em termos reais — o mesmo mecanismo que a Fecomercio-SP já havia criticado, em outro contexto, ao pedir a correção das demais faixas do Simples Nacional (como a VEXIA noticiou em 20/10).
A condicionalidade do perdão — manter as guias do DAS em dia pelos seis meses seguintes — é um desenho de política pública que vale notar: em vez de um perdão puro e incondicional, que poderia gerar um incentivo perverso (deixar de pagar na expectativa de um novo perdão no futuro), a lei amarra o benefício a um compromisso de regularidade futura. Isso reduz, ainda que não elimine, o chamado risco moral — a possibilidade de que medidas de perdão recorrentes ensinem o contribuinte a não pagar em dia, na expectativa de um novo perdão adiante.
Para o empreendedor individual que hoje está perto do teto antigo de R$ 81 mil, a mudança de 2027 abre uma janela real de crescimento dentro do regime simplificado — mas o intervalo entre a sanção (outubro de 2026) e a entrada em vigor (janeiro de 2027) significa que, na prática, ainda não há nada a fazer imediatamente além de planejar a expansão do negócio para o novo teto, já que o limite atual de R$ 81 mil segue valendo até o fim deste ano.
O que muda na prática
- MEIs com dívida tributária federal em aberto até 13/10/2026 devem verificar se o débito já foi automaticamente incluído no perdão — e, a partir daí, manter rigorosamente em dia as guias do DAS pelos seis meses seguintes, sob risco de perder o benefício.
- Quem tem ação judicial contestando dívida de MEI precisa avaliar com um advogado se desistir do processo (sem custo de honorários pela desistência) é mais vantajoso do que seguir disputando judicialmente, já que a dívida em questão pode já estar coberta pelo perdão automático.
- Empreendedores que hoje estão no Simples Nacional, mas dentro dos novos limites do MEI, podem planejar a migração de volta para o regime, que entra em vigor em 2027 — vale simular o impacto tributário com antecedência.
- MEIs que vendem para o setor público ganham, a partir da vigência da lei, tetos mais altos tanto em licitações exclusivas quanto no programa Contrata+Brasil — uma oportunidade de ampliar a participação em compras governamentais.
- Quem está perto do teto atual de R$ 81 mil pode planejar a expansão do negócio mirando o novo limite de R$ 110 mil, que só vale a partir de 1º de janeiro de 2027 — não há mudança no teto para o que resta de 2026.
Cenários e próximos passos
As mudanças de teto e regras de contratação começam a valer em 1º de janeiro de 2027. O perdão de dívidas, por sua vez, já está em vigor a partir da sanção, em 21 de outubro de 2026, com o relógio da condicionalidade de seis meses de adimplência das guias do DAS começando a contar a partir daí. Resta ver se o governo detalha, nos próximos meses, a divergência entre os números de beneficiários citados pela Secom e por Lula — e se a Receita Federal publica orientação específica sobre como o microempreendedor pode verificar se sua dívida foi, de fato, incluída no perdão automático.
Fontes
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-10/sancionada-lei-que-perdoa-divida-e-aumenta-limite-de-mei
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


