Todos os artigosAnálises

Perdão de dívidas do MEI a 12 dias da eleição: o que diz a lei eleitoral e por que o anúncio virou polêmica

A legislação proíbe distribuir benefícios em ano eleitoral, com exceções. O governo diz que apenas enviou um projeto com efeito em 2027; a oposição fala em compra de votos. Entenda o que está em jogo.

Por
VEXIA
Publicado em · 7 min de leitura
Perdão de dívidas do MEI a 12 dias da eleição: o que diz a lei eleitoral e por que o anúncio virou polêmica
Resposta rápida: a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe, no ano da eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, salvo em calamidade, emergência ou programas sociais já autorizados em lei e em execução no ano anterior. O governo Lula argumenta que o perdão das dívidas do MEI é só um projeto de lei, com efeito previsto para 2027. A oposição acusa o presidente de usar o cargo para buscar votos. Até 14 de outubro, nenhuma ação sobre o caso havia sido noticiada na Justiça Eleitoral.

O pacote Prospera MEI foi anunciado em 13 de outubro de 2026, no Palácio do Planalto, a 12 dias do segundo turno em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, enfrenta o senador Flávio Bolsonaro (PL). Entre as medidas, estão o perdão de cerca de R$ 12,6 bilhões em dívidas de 3,6 milhões de microempreendedores e a promessa de um repasse de até R$ 5 mil, o PixMEI.

O momento do anúncio levantou uma pergunta: um governo pode prometer esse tipo de benefício às vésperas da eleição?

O que diz a Lei das Eleições

O artigo 73 da Lei 9.504/1997 lista condutas proibidas a agentes públicos por serem "tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais". O parágrafo 10 é o centro da discussão:

"No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior."

A punição prevista inclui multa e, nos casos mais graves, a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado. A lei também permite que partidos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral peçam a investigação de abuso de poder político, o que pode levar à inelegibilidade.

O argumento do governo: é só um projeto

A tese do governo se apoia em três pontos:

  • O perdão não está sendo concedido agora. Ele está no Projeto de Lei Complementar 267/2026, que precisa ser aprovado pelo Congresso e só entraria em vigor em 1º de janeiro de 2027.
  • O PixMEI ficará para depois da eleição. "O que o presidente está propondo, não vai mandar agora, pela legislação eleitoral, só ano que vem", disse o ministro do Planejamento, Bruno Moretti.
  • A dívida já é considerada perdida. "É um dinheiro que a União sabe que não vai receber", afirmou Lula.

O presidente também minimizou as críticas: "Se o barulho que vier a acontecer for o barulho por atendermos uma aspiração de vocês, é um barulho bom".

O argumento da oposição: uso eleitoral do cargo

No mesmo dia do anúncio, Flávio Bolsonaro criticou a medida em um encontro de associações empresariais em São Paulo. "Para chegar agora, há 12 dias da eleição, vai lá que vai fazer o Pix MEI, vai dar Pix para o microempreendedor individual", disse. "Ele está achando que o povo é otário, ele está achando que pode comprar o voto das pessoas."

Para os críticos, mesmo sem efeito imediato, a promessa feita por um presidente-candidato, com a estrutura do governo e a poucos dias da votação, pode influenciar o eleitor de forma desequilibrada.

O ponto jurídico em aberto

A questão central é se apresentar um projeto de lei em ano eleitoral, com efeito apenas no ano seguinte, se enquadra como "distribuição de benefícios" para a lei eleitoral.

Há um precedente que costuma ser citado. Em uma consulta julgada em 2011, segundo transcrição publicada por um blog especializado em direito eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o parágrafo 10 impede, no ano das eleições, tanto a concessão de benefício fiscal ligado à dívida ativa de um município quanto o envio à Câmara de Vereadores de projeto de lei para favorecer inadimplentes. O precedente tem limites: tratava de um município, e respostas a consultas não vinculam decisões futuras.

Há também o caso de 2022. Às vésperas daquela eleição, o Congresso aprovou uma emenda constitucional que ampliou o Auxílio Brasil e criou outros benefícios. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou trechos daquela emenda inconstitucionais, mas sem obrigar a devolução dos valores pagos.

Até a publicação desta matéria, não havia notícia de representação ou ação na Justiça Eleitoral sobre o Prospera MEI, e não localizamos análises de especialistas em direito eleitoral sobre o caso concreto. A tributarista Flávia Holanda Gaeta avaliou, segundo o site ND Mais, que a implementação de medidas neste ano seria juridicamente problemática.

O que muda para o MEI

Na prática, nada por enquanto. O perdão das dívidas depende da aprovação do Congresso, o PixMEI ainda não tem projeto enviado nem critérios definidos, e as regras de cobrança continuam as mesmas. Independentemente do debate eleitoral, o microempreendedor deve continuar pagando o DAS e desconfiar de qualquer mensagem que prometa liberar benefícios mediante pagamento.

Em resumo

  • A Lei 9.504/1997 proíbe distribuir benefícios em ano eleitoral, com exceções para calamidade, emergência e programas já em execução.
  • O governo diz que o perdão é só um projeto, com efeito em 2027, e que o PixMEI ficará para depois da eleição.
  • A oposição acusa o presidente de usar o cargo para buscar votos.
  • Um precedente do TSE de 2011, em consulta sobre um município, considerou vedado até o envio de projeto que favoreça inadimplentes em ano eleitoral.
  • Até 14 de outubro, não havia ação sobre o caso na Justiça Eleitoral.

Perguntas frequentes

O que é conduta vedada em ano eleitoral?

São ações proibidas a agentes públicos durante o período eleitoral por poderem desequilibrar a disputa, como distribuir benefícios gratuitos no ano da eleição, salvo exceções previstas na Lei 9.504/1997.

O perdão das dívidas do MEI é crime eleitoral?

Não há decisão nesse sentido. Cabe à Justiça Eleitoral avaliar se houve conduta vedada ou abuso de poder, caso seja provocada por partido, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral. Até 14 de outubro, não havia ação noticiada.

Quem pode questionar o anúncio na Justiça Eleitoral?

Partidos políticos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral.

O PixMEI de R$ 5 mil vai ser pago antes da eleição?

Não. Segundo o ministro do Planejamento, a proposta só será enviada no ano que vem, por causa da legislação eleitoral.

Leia também

Fontes

  • https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm
  • https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm
  • https://exame.com/brasil/flavio-bolsonaro-critica-pix-para-mei-anunciado-por-lula-ele-acha-que-o-povo-e-otario/
  • https://www.bahianoticias.com.br/noticia/322401-flavio-bolsonaro-critica-proposta-de-pix-para-meis-e-acusa-lula-de-tentar-comprar-o-voto-das-pessoas
  • https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2026/lula-perdao-dividas-tributarias-meis-12-dias-da-eleicao/
  • https://www.otempo.com.br/politica/governo/2026/10/13/governo-lula-propoe-o-perdao-integral-das-dividas-dos-meis-com-a-uniao
  • https://www.infomoney.com.br/politica/governo-lula-estima-gastar-r-5-bilhoes-com-pix-mei-em-4-anos-a-partir-de-2027/
  • https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3183630
  • http://www.blogeleitoral.org/2012/04/tse-art-73-10-da-lei-n-9504-impede-o.html
  • https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-declara-inconstitucional-aumento-de-beneficios-sociais-no-ano-eleitoral-de-2022/
  • https://ndmais.com.br/economia/negocios/pix-mei-o-que-se-sabe-sobre-o-beneficio-de-ate-r-5-mil-para-microempreendedores/
Nota de transparência

Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.

Leia também

Explore mais em Política.