Processos relacionados a burnout crescem cerca de 400% e movimentam quase R$ 10 bilhões na Justiça do Trabalho

O avanço dos casos de síndrome de burnout no ambiente profissional também vem produzindo reflexos no Judiciário brasileiro. Entre 2016 e 2025, o volume de processos relacionados ao tema registrou crescimento de aproximadamente 400% no país, revelando uma mudança significativa na presença do adoecimento ocupacional nas relações de trabalho.
Dados compilados sobre o período entre janeiro de 2016 e abril de 2026 apontam a existência de 22.815 ações trabalhistas relacionadas ao burnout, que, somadas, apresentam valores de causa próximos de R$ 10 bilhões.
Os números ajudam a dimensionar um fenômeno que ultrapassa a discussão individual sobre saúde mental e passa a ocupar espaço relevante no debate jurídico e empresarial sobre organização do trabalho, cobrança por resultados, produtividade e responsabilidade dos empregadores.
Mais de 70% das ações analisadas envolvem grandes empresas. Entre os segmentos com maior incidência aparecem os setores financeiro, hospitalar e educacional, ambientes frequentemente caracterizados por alta cobrança, metas, pressão por desempenho e rotinas profissionais intensas.
Burnout ganha espaço nas discussões trabalhistas
O crescimento das demandas coloca em evidência uma questão cada vez mais presente nas relações profissionais: até que ponto as práticas de gestão e organização do trabalho podem contribuir para o adoecimento dos funcionários?
Para o advogado trabalhista Ricardo Mendonça, do escritório Gasam Advocacia, os números não devem ser interpretados apenas como reflexo de uma maior discussão sobre saúde mental.
Na avaliação do especialista, o fenômeno também precisa ser observado a partir das transformações nos modelos de gestão e da adoção de ferramentas tecnológicas capazes de acompanhar de maneira cada vez mais detalhada a produtividade e o comportamento dos trabalhadores.
Sistemas de controle de desempenho, acompanhamento de metas e diferentes mecanismos de monitoramento passaram a fazer parte da rotina de inúmeras organizações, aumentando a quantidade de informações disponíveis sobre o trabalho realizado por cada profissional.
O debate surge quando essas ferramentas deixam de ser utilizadas apenas como instrumentos de organização e passam a integrar estruturas de cobrança que podem intensificar a pressão sobre os empregados.
Modelos de gestão entram no centro do debate
Mendonça relaciona parte do problema à adoção de métodos de gestão inspirados em sistemas de produção que priorizam eficiência, redução de desperdícios, acompanhamento constante de desempenho e cumprimento de metas.
Segundo o advogado, não seria coincidência que índices elevados de adoecimento sejam observados em segmentos como comércio, mercado financeiro e educação privada, setores nos quais diferentes mecanismos de avaliação de produtividade estão presentes.
A análise apresentada pelo especialista associa esse cenário a informações produzidas por instituições como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a plataforma SmartLab.
A existência de indicadores de adoecimento, entretanto, não significa que determinado modelo de gestão seja automaticamente responsável por cada caso de burnout. No âmbito jurídico, a análise de eventual responsabilidade empresarial depende das circunstâncias específicas e das provas existentes em cada processo.
Grandes empresas concentram mais de 70% das ações
Outro aspecto relevante dos dados está na concentração dos processos.
Mais de sete em cada dez ações relacionadas ao burnout atingem grandes corporações, o que amplia a discussão sobre as políticas internas adotadas por organizações com estruturas complexas e grandes contingentes de trabalhadores.
Setores financeiro, hospitalar e educacional aparecem entre aqueles com maior volume de litígios.
As características dessas atividades ajudam a explicar por que o tema passou a despertar atenção. Profissionais da saúde podem enfrentar jornadas intensas e situações de elevada responsabilidade; trabalhadores do mercado financeiro convivem frequentemente com metas e indicadores de desempenho; enquanto profissionais da educação podem acumular demandas administrativas, pedagógicas e de atendimento.
Essas características, isoladamente, não configuram irregularidade, mas tornam relevante a existência de mecanismos capazes de identificar e administrar fatores de risco relacionados ao ambiente profissional.
NR-1 amplia atenção aos riscos psicossociais
O cenário também ganha importância diante das mudanças relacionadas à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e ao gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A discussão regulatória amplia a necessidade de empresas observarem fatores relacionados à organização do trabalho que possam representar riscos à saúde dos funcionários.
Nesse contexto, temas como excesso de cobrança, jornadas, assédio, pressão por metas, relações interpessoais e condições de trabalho passam a ocupar posição ainda mais relevante nas estratégias de prevenção.
Para as empresas, a tendência é que a gestão da saúde ocupacional não esteja limitada aos riscos físicos tradicionalmente associados ao ambiente profissional. Aspectos psicossociais também passam a exigir políticas de prevenção, identificação e gerenciamento.
Crescimento das ações acende alerta para empresas
Os números mostram que o burnout deixou de representar apenas uma preocupação de gestão de pessoas e se transformou também em uma questão com importantes consequências jurídicas e econômicas.
Com milhares de processos e valores de causa que, somados, se aproximam dos R$ 10 bilhões, o tema deve permanecer no centro das discussões trabalhistas.
Para empregadores, o cenário aumenta a importância de revisar práticas internas, modelos de cobrança, mecanismos de monitoramento e políticas destinadas à prevenção de riscos ocupacionais.
Para o Judiciário, permanece o desafio de analisar individualmente as circunstâncias de cada demanda, identificando quando existe relação entre as condições de trabalho apresentadas no processo e o adoecimento alegado pelo trabalhador.
O crescimento de aproximadamente 400% das ações ao longo de uma década demonstra que a discussão sobre saúde mental, produtividade e responsabilidade empresarial deverá ocupar espaço cada vez maior no Direito do Trabalho.
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


