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Processos relacionados a burnout crescem cerca de 400% e movimentam quase R$ 10 bilhões na Justiça do Trabalho

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VEXIA
Publicado em · 4 min de leitura
Processos relacionados a burnout crescem cerca de 400% e movimentam quase R$ 10 bilhões na Justiça do Trabalho

O avanço dos casos de síndrome de burnout no ambiente profissional também vem produzindo reflexos no Judiciário brasileiro. Entre 2016 e 2025, o volume de processos relacionados ao tema registrou crescimento de aproximadamente 400% no país, revelando uma mudança significativa na presença do adoecimento ocupacional nas relações de trabalho.

Dados compilados sobre o período entre janeiro de 2016 e abril de 2026 apontam a existência de 22.815 ações trabalhistas relacionadas ao burnout, que, somadas, apresentam valores de causa próximos de R$ 10 bilhões.

Os números ajudam a dimensionar um fenômeno que ultrapassa a discussão individual sobre saúde mental e passa a ocupar espaço relevante no debate jurídico e empresarial sobre organização do trabalho, cobrança por resultados, produtividade e responsabilidade dos empregadores.

Mais de 70% das ações analisadas envolvem grandes empresas. Entre os segmentos com maior incidência aparecem os setores financeiro, hospitalar e educacional, ambientes frequentemente caracterizados por alta cobrança, metas, pressão por desempenho e rotinas profissionais intensas.

Burnout ganha espaço nas discussões trabalhistas

O crescimento das demandas coloca em evidência uma questão cada vez mais presente nas relações profissionais: até que ponto as práticas de gestão e organização do trabalho podem contribuir para o adoecimento dos funcionários?

Para o advogado trabalhista Ricardo Mendonça, do escritório Gasam Advocacia, os números não devem ser interpretados apenas como reflexo de uma maior discussão sobre saúde mental.

Na avaliação do especialista, o fenômeno também precisa ser observado a partir das transformações nos modelos de gestão e da adoção de ferramentas tecnológicas capazes de acompanhar de maneira cada vez mais detalhada a produtividade e o comportamento dos trabalhadores.

Sistemas de controle de desempenho, acompanhamento de metas e diferentes mecanismos de monitoramento passaram a fazer parte da rotina de inúmeras organizações, aumentando a quantidade de informações disponíveis sobre o trabalho realizado por cada profissional.

O debate surge quando essas ferramentas deixam de ser utilizadas apenas como instrumentos de organização e passam a integrar estruturas de cobrança que podem intensificar a pressão sobre os empregados.

Modelos de gestão entram no centro do debate

Mendonça relaciona parte do problema à adoção de métodos de gestão inspirados em sistemas de produção que priorizam eficiência, redução de desperdícios, acompanhamento constante de desempenho e cumprimento de metas.

Segundo o advogado, não seria coincidência que índices elevados de adoecimento sejam observados em segmentos como comércio, mercado financeiro e educação privada, setores nos quais diferentes mecanismos de avaliação de produtividade estão presentes.

A análise apresentada pelo especialista associa esse cenário a informações produzidas por instituições como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a plataforma SmartLab.

A existência de indicadores de adoecimento, entretanto, não significa que determinado modelo de gestão seja automaticamente responsável por cada caso de burnout. No âmbito jurídico, a análise de eventual responsabilidade empresarial depende das circunstâncias específicas e das provas existentes em cada processo.

Grandes empresas concentram mais de 70% das ações

Outro aspecto relevante dos dados está na concentração dos processos.

Mais de sete em cada dez ações relacionadas ao burnout atingem grandes corporações, o que amplia a discussão sobre as políticas internas adotadas por organizações com estruturas complexas e grandes contingentes de trabalhadores.

Setores financeiro, hospitalar e educacional aparecem entre aqueles com maior volume de litígios.

As características dessas atividades ajudam a explicar por que o tema passou a despertar atenção. Profissionais da saúde podem enfrentar jornadas intensas e situações de elevada responsabilidade; trabalhadores do mercado financeiro convivem frequentemente com metas e indicadores de desempenho; enquanto profissionais da educação podem acumular demandas administrativas, pedagógicas e de atendimento.

Essas características, isoladamente, não configuram irregularidade, mas tornam relevante a existência de mecanismos capazes de identificar e administrar fatores de risco relacionados ao ambiente profissional.

NR-1 amplia atenção aos riscos psicossociais

O cenário também ganha importância diante das mudanças relacionadas à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e ao gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A discussão regulatória amplia a necessidade de empresas observarem fatores relacionados à organização do trabalho que possam representar riscos à saúde dos funcionários.

Nesse contexto, temas como excesso de cobrança, jornadas, assédio, pressão por metas, relações interpessoais e condições de trabalho passam a ocupar posição ainda mais relevante nas estratégias de prevenção.

Para as empresas, a tendência é que a gestão da saúde ocupacional não esteja limitada aos riscos físicos tradicionalmente associados ao ambiente profissional. Aspectos psicossociais também passam a exigir políticas de prevenção, identificação e gerenciamento.

Crescimento das ações acende alerta para empresas

Os números mostram que o burnout deixou de representar apenas uma preocupação de gestão de pessoas e se transformou também em uma questão com importantes consequências jurídicas e econômicas.

Com milhares de processos e valores de causa que, somados, se aproximam dos R$ 10 bilhões, o tema deve permanecer no centro das discussões trabalhistas.

Para empregadores, o cenário aumenta a importância de revisar práticas internas, modelos de cobrança, mecanismos de monitoramento e políticas destinadas à prevenção de riscos ocupacionais.

Para o Judiciário, permanece o desafio de analisar individualmente as circunstâncias de cada demanda, identificando quando existe relação entre as condições de trabalho apresentadas no processo e o adoecimento alegado pelo trabalhador.

O crescimento de aproximadamente 400% das ações ao longo de uma década demonstra que a discussão sobre saúde mental, produtividade e responsabilidade empresarial deverá ocupar espaço cada vez maior no Direito do Trabalho.

Nota de transparência

Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.

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