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MEI tem dívida perdoada por lei: quem tem direito, prazos e como consultar

A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, zera débitos federais de microempreendedores individuais vencidos até 13/10 — mas o perdão só vale a partir de janeiro de 2027 e tem contrapartidas

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O que muda: MEIs com contribuição ao INSS vencida até 13/10/2026 devem ter o débito zerado automaticamente a partir de janeiro de 2027, sem precisar fazer nada — mas vale consultar o Regularize (PGFN) ou o e-CAC para confirmar a própria situação. Ver o que fazer

Contexto

O governo sancionou, em 21 de outubro, a Lei Complementar 238/2026 (oriunda do Projeto de Lei Complementar 186/2026), que perdoa a contribuição previdenciária (INSS) em atraso de microempreendedores individuais (MEI), incluindo multas, juros e encargos. O texto faz parte do pacote Prospera MEI e foi aprovado por ampla maioria no Congresso: 78 votos a favor no Senado, sem contrários, e 461 a 4 na Câmara dos Deputados, segundo o portal O Hoje.

Segundo o Ministério da Fazenda, citado pelo boletim da Coad, as dívidas de MEIs somam R$ 12,57 bilhões, dos quais cerca de R$ 11 bilhões são considerados de difícil ou impossível recuperação pela União — ou seja, valores que o governo dificilmente conseguiria cobrar na prática. Cerca de 3,6 milhões de MEIs com débitos inscritos na Dívida Ativa da União podem ser beneficiados pela remissão, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Somando essa medida a outras mudanças do pacote Prospera MEI, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) estima que até 17,6 milhões de microempreendedores podem ser impactados, sendo 7,8 milhões deles mulheres.

O que está em jogo

O perdão vale para a contribuição previdenciária federal vencida até 13 de outubro de 2026, esteja ela inscrita ou não na Dívida Ativa da União — o que inclui guias do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em atraso na parte do INSS. A remissão é automática: segundo a PGFN, não é preciso fazer pedido, contratar advogado nem pagar qualquer taxa para ter a dívida zerada.

A extinção dos débitos ocorre em 1º de janeiro de 2027, data a partir da qual a baixa deve acontecer de forma automática nos sistemas da Receita Federal e da PGFN. Até lá, o MEI pode consultar sua situação, mas o perdão em si ainda não está efetivado.

Como isso funciona

Para manter o benefício, o MEI precisa pagar rigorosamente em dia as guias do DAS nos seis primeiros meses de vigência da lei — ou seja, de janeiro a junho de 2027. Segundo o Hoje, o descumprimento dessa contrapartida cancela a remissão concedida. Quem tiver ação judicial em curso questionando os débitos perdoados também precisa desistir do processo; nesse caso, fica isento da cobrança de honorários advocatícios pela desistência.

O perdão cobre só a parte federal (INSS) do DAS — ICMS e ISS continuam devidos. Segundo reportagem do Diário do Comércio, com informações do Sebrae e do Ministério do Empreendedorismo (MEMP), a parcela estadual (ICMS, para MEI de comércio e indústria) e municipal (ISS, para MEI de serviços) embutida na mesma guia mensal do DAS não é perdoada e segue sendo cobrada normalmente pelos estados e municípios — é por isso que o MEI pode continuar vendo, mesmo depois do perdão, cobranças pequenas e recorrentes, da ordem de R$ 1 (ICMS) ou R$ 5 (ISS) por mês. Ficam de fora do perdão também: débitos federais vencidos depois de 13 de outubro de 2026; obrigações acessórias em atraso, como a DASN-SI (declaração anual simplificada), que continuam exigíveis separadamente; e valores já pagos, que não são devolvidos. Quem deixou de ser MEI ou migrou para microempresa (ME) antes da data de corte precisa de análise individual, segundo o Meu Contador Online — a lei perdoa créditos de responsabilidade do MEI, e esses casos fogem da regra geral.

Para conferir a própria situação, o microempreendedor pode acessar o Regularize, portal da PGFN (regularize.pgfn.gov.br), com login gov.br, consultar por CPF ou CNPJ e ver o extrato de inscrições e a certidão da Dívida Ativa. Débitos que ainda estão só na Receita Federal (não inscritos) podem ser verificados no e-CAC ou no aplicativo PGMEI.

Atenção a golpes. O governo começou a notificar os MEIs beneficiados pelo WhatsApp oficial do gov.br e pela Caixa Postal do aplicativo gov.br, segundo o MEMP. O aviso é só informativo: não exige nenhum pagamento, transferência ou depósito para o perdão ser aplicado. Com o tema em alta, cresce também o risco de golpes se passando por essa comunicação oficial. O Sebrae recomenda checar se a conta do WhatsApp tem o selo azul de verificação do gov.br, confirmar se a mesma mensagem também aparece na Caixa Postal do app gov.br, nunca informar senha, código de segurança ou dado bancário, e evitar clicar em links de mensagens suspeitas — o caminho seguro é sempre consultar a própria situação direto no Regularize, no e-CAC ou no PGMEI, sem depender de link enviado por terceiros.

Análise VEXIA

O ponto mais relevante do desenho da lei, do ponto de vista fiscal, é que o governo está formalizando como perdão algo que, segundo a própria Fazenda, já era em boa parte incobrável: dos R$ 12,57 bilhões em dívidas, R$ 11 bilhões já eram tratados como de difícil ou impossível recuperação. Isso muda a leitura política da medida — não se trata de abrir mão de uma receita que entraria no caixa, mas de reconhecer formalmente uma perda que já existia na prática, enquanto se usa o anúncio para limpar o nome de milhões de pequenos negócios e destravar acesso a crédito e a programas que exigem CPF ou CNPJ regular.

A condicionalidade de seis meses de DAS em dia é o detalhe mais fácil de passar despercebido numa notícia sobre "perdão de dívida", mas é exatamente o ponto que decide se o benefício se mantém ou é cancelado. Um MEI que comemora a notícia hoje, mas atrasa uma única parcela do DAS entre janeiro e junho de 2027, corre o risco de perder a remissão concedida — o que torna a gestão financeira mensal nesse período mais importante do que em anos anteriores, não menos.

O fato de o perdão cobrir só a fatia federal (INSS) do DAS, e não o ICMS nem o ISS, é outro ponto que tende a gerar confusão exatamente por causa do desenho do Simples Nacional/MEI: como os três tributos são recolhidos numa guia única, é natural que o microempreendedor leia "perdão da dívida do MEI" como "perdão de tudo que está na guia" — quando na prática o alívio é parcial. Isso tende a gerar uma onda de dúvidas e, como o próprio Sebrae já está alertando, uma janela de oportunidade para golpistas explorarem a confusão com cobranças falsas ou links fraudulentos se passando pelo aviso oficial.

Vale notar também a diferença entre os números que circulam na imprensa: alguns veículos citam cerca de 3,6 milhões de MEIs diretamente beneficiados pelo perdão de dívida (a PGFN) e R$ 12,57 bilhões em débitos, enquanto outras reportagens somam esse número ao impacto total do pacote Prospera MEI — até 17,6 milhões de microempreendedores — e chegam a valores maiores, como R$ 18,7 bilhões. São medidas diferentes dentro do mesmo pacote legislativo, não uma contradição, mas é um ponto que vale esclarecer para quem está tentando entender o alcance real do perdão de dívida especificamente.

O que muda na prática

  • MEIs com contribuição ao INSS vencida até 13/10/2026 devem ter o débito zerado automaticamente a partir de janeiro de 2027, sem precisar fazer nada — mas vale consultar o Regularize (PGFN) ou o e-CAC para confirmar a própria situação.
  • MEIs de comércio, indústria ou serviços devem continuar pagando normalmente a parte de ICMS ou ISS do DAS, mesmo depois do perdão — essas cobranças (em geral pequenas, de R$ 1 a R$ 5 por mês) não são perdoadas pela lei.
  • Quem vai se beneficiar do perdão precisa organizar o fluxo de caixa para não atrasar nenhuma parcela do DAS entre janeiro e junho de 2027, sob risco de perder o benefício.
  • MEIs que recebem mensagem sobre o perdão devem checar se vem do WhatsApp oficial do gov.br (com selo azul de verificação) e se a mesma mensagem aparece na Caixa Postal do app gov.br — o governo nunca pede pagamento, transferência ou dado bancário para aplicar o perdão; mensagem nesse sentido é golpe.
  • MEIs com ação judicial contra a cobrança desses débitos devem avaliar, com um advogado ou contador, se vale a pena desistir do processo para garantir o perdão com isenção de honorários.
  • MEIs que vinham faturando perto do teto antigo (R$ 81 mil) ganham fôlego com o novo limite — R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 —, o que pode adiar a necessidade de migrar para outro regime tributário.

Cenários e próximos passos

A extinção das dívidas só produz efeito prático em 1º de janeiro de 2027, quando a baixa automática deve começar a valer nos sistemas da Receita Federal e da PGFN — até lá, cabe ao MEI apenas consultar e organizar a própria situação, sem nenhuma ação de perdão efetiva ainda em curso. O período de contrapartida, entre janeiro e junho de 2027, é o primeiro teste real da política: será nesses seis meses que ficará claro quantos MEIs conseguem manter o benefício e quantos acabam perdendo a remissão por atraso no DAS. A campanha de avisos oficiais pelo WhatsApp do gov.br também deve se intensificar nas próximas semanas, o que torna a orientação do Sebrae contra golpes um ponto de atenção permanente até a extinção efetiva das dívidas.

Fontes

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Como esta matéria foi feita. A redação da VEXIA usou inteligência artificial para reunir e organizar fontes públicas (dados oficiais, empresas e imprensa especializada), e revisou o texto antes de publicar. As fontes estão citadas ao fim da matéria.

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