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Reconciliação entre casal pode afastar, em tese, crime de descumprimento de medida protetiva, decide juiz de SP

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VEXIA
Publicado em · 4 min de leitura
Reconciliação entre casal pode afastar, em tese, crime de descumprimento de medida protetiva, decide juiz de SP

A reconciliação espontânea entre um casal pode afastar, em determinadas circunstâncias, a configuração do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Renato de Almeida Mascarenhas, da 2ª Vara Criminal de São Vicente (SP), ao revogar a prisão preventiva de um homem que estava preso por supostamente desrespeitar uma ordem judicial de afastamento.

A decisão considerou que a retomada voluntária do relacionamento modificou o contexto que havia motivado a imposição da medida protetiva, esvaziando, em tese, a finalidade da restrição de contato anteriormente determinada.

O entendimento, contudo, não significa que toda reconciliação entre vítima e investigado automaticamente descaracterize o crime. A análise depende das circunstâncias concretas do caso e da interpretação judicial sobre a existência ou não de violação penal.

Medida protetiva havia sido concedida em 2025

Segundo o processo, a mulher havia solicitado medidas protetivas de urgência em dezembro de 2025, com o objetivo de impedir o contato do homem e estabelecer restrições destinadas à sua proteção.

Meses depois, em junho de 2026, o investigado foi preso em flagrante sob a acusação de descumprir as determinações judiciais.

A conduta atribuída a ele foi enquadrada no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), dispositivo que prevê punição para quem descumpre decisão judicial que concede medidas protetivas de urgência.

Com a prisão, o homem permaneceu submetido à custódia preventiva enquanto o processo avançava.

Casal retomou relacionamento

Durante o período posterior à imposição das medidas, entretanto, o casal retomou espontaneamente o relacionamento.

Diante da mudança na situação entre os dois, tanto o homem quanto a mulher apresentaram um pedido conjunto ao Judiciário para que a prisão preventiva fosse revogada.

Como alternativa, caso a soltura não fosse concedida, eles solicitaram a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, que são restrições determinadas pelo juiz para acompanhar o investigado sem a necessidade de mantê-lo preso antes de uma eventual sentença definitiva.

O Ministério Público de São Paulo concordou com o pedido e se manifestou favoravelmente à liberdade do investigado.

Ministério Público apontou possível ausência de tipicidade

Ao analisar o caso, o Ministério Público considerou que a reconciliação poderia afastar, em tese, a própria configuração do crime de descumprimento da medida protetiva.

A chamada tipicidade corresponde à adequação de determinada conduta aos elementos descritos pela lei como crime. Assim, para que uma pessoa seja responsabilizada criminalmente, é necessário que o comportamento praticado corresponda ao tipo penal previsto na legislação.

Na situação analisada pelo juiz, a retomada voluntária do relacionamento foi considerada um elemento relevante para avaliar se a restrição de contato ainda cumpria sua finalidade diante da nova realidade vivenciada pelo casal.

Juiz considerou mudança no contexto

Ao decidir pela revogação da prisão preventiva, Renato de Almeida Mascarenhas considerou que a reconciliação espontânea alterou significativamente as circunstâncias que haviam fundamentado a restrição de contato.

A lógica adotada foi a de que uma medida protetiva destinada a impedir a aproximação entre duas pessoas perde parte de sua finalidade quando a própria pessoa protegida decide, voluntariamente, restabelecer a convivência com o indivíduo submetido à restrição.

Nesse cenário, segundo o entendimento adotado, a manutenção da prisão preventiva baseada exclusivamente no suposto descumprimento da medida poderia deixar de encontrar justificativa diante da nova dinâmica do relacionamento.

Decisão não significa revogação automática de medidas protetivas

O entendimento também chama atenção para uma questão importante: a reconciliação entre as partes não deve ser interpretada como uma revogação automática de toda medida protetiva.

As medidas previstas na Lei Maria da Penha possuem finalidade de proteção e são determinadas judicialmente. Por isso, a eventual alteração das circunstâncias precisa ser submetida à análise do Judiciário.

No caso de São Vicente, a decisão foi tomada diante das circunstâncias específicas apresentadas no processo, incluindo a retomada espontânea do relacionamento e a manifestação favorável do Ministério Público.

A existência de uma medida protetiva também não impede, por si só, que a vítima e o investigado desejem reconstruir a relação. Entretanto, enquanto a ordem judicial estiver vigente, seus efeitos e consequências jurídicas precisam ser avaliados pelo magistrado responsável.

Prisão preventiva foi revogada

Com base nesse conjunto de elementos, o juiz determinou a revogação da prisão preventiva do investigado.

A decisão representa uma interpretação sobre a relação entre a finalidade das medidas protetivas e a eventual configuração do crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

O caso também evidencia um dos desafios enfrentados pelo Judiciário em processos envolvendo violência doméstica: conciliar a necessidade de proteção das vítimas com as mudanças posteriores na relação entre as partes.

A decisão de São Vicente, portanto, não estabelece uma regra geral para todos os casos de descumprimento de medidas protetivas. Trata-se de um entendimento aplicado às circunstâncias específicas do processo, cuja análise jurídica deve considerar o contexto, a validade das medidas e a manifestação das partes e das instituições envolvidas.

Nota de transparência

Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.

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