TCU fixa CBS em 11,3%, acima do esperado, e reforma tributária acelera
O percentual veio bem acima da estimativa de 9,2% que especialistas projetavam, e o Senado agora tem até 15 de dezembro para definir a alíquota de referência — se não decidir a tempo, vale automaticamente o número calculado pelo TCU
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O que muda: Empresas de serviços (a categoria mais afetada pela mudança de PIS/Cofins cumulativo para CBS com créditos amplos) devem revisar projeções de carga tributária com base no novo número de 11,3%, substituindo qualquer modelo construído sobre a estimativa anterior de 9,2%. Ver o que fazer

Contexto
O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal que vai substituir PIS e Cofins dentro da reforma tributária, segundo reportagem do NeoFeed publicada em 29 de outubro. O número veio bem acima da estimativa de cerca de 9,2% que especialistas do mercado projetavam antes da decisão.
O que está em jogo
Foi a primeira vez que o TCU calculou a referência de um tributo federal — uma atribuição nova dada ao tribunal pela própria reforma. Segundo o órgão, o cálculo buscou preservar a arrecadação federal durante o período de transição, considerando receitas de 2012 a 2021 dos tributos que serão extintos ou terão cobrança reduzida. O presidente do TCU, Vital do Rêgo, afirmou que o objetivo não foi buscar a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável, mas "o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição". O tribunal analisou 17 módulos técnicos apresentados pela Receita Federal e desenvolveu ferramenta própria para conferir os resultados — cálculos que serão atualizados nos próximos anos.
O percentual definido pelo TCU agora segue para o Senado, que tem até 15 de dezembro deste ano para fixar a alíquota de referência oficial. Se o Senado não decidir dentro desse prazo, vale automaticamente o índice de 11,3% calculado pelo tribunal. Essa referência vale especificamente para 2027 e será revisada nos anos seguintes, à medida que o novo sistema tributário avança.
Como isso funciona
O calendário de implementação segue em etapas: a CBS começa a valer em janeiro de 2027, substituindo PIS e Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que vai substituir ICMS e ISS) terá alíquota simbólica de apenas 0,1% em 2027 e 2028 — a substituição gradual e efetiva de ICMS e ISS só começa em 2029. Pela Lei Complementar 214/2025, a CBS tem redução de 0,1 ponto percentual nos dois primeiros anos de vigência, com exceções específicas — o que significa que, aplicando-se os 11,3% definidos pelo TCU, a cobrança padrão efetiva da CBS ficaria em 11,2%, somada ao IBS de 0,1%.
Segundo Arnaldo Marques, professor da FGV, a soma de CBS e IBS — o chamado IVA dual brasileiro — deve chegar a cerca de 30% quando o sistema estiver plenamente implantado, bem acima das projeções anteriores, que iam de 26,5% a 27,91%. Segundo ele, esse patamar tornaria o IVA brasileiro o maior do mundo. Marques pondera que as etapas ainda pendentes da reforma podem elevar ou reduzir os 11,3% definidos agora, mas considera improvável uma redução.
Análise VEXIA
O dado mais relevante para quem planeja preço, margem e estrutura tributária da empresa não é só o número final da CBS, mas o tamanho do desvio em relação ao que o mercado esperava: uma alíquota 2,1 pontos percentuais acima da projeção de consenso (11,3% contra 9,2% esperado) é um desvio grande o suficiente para forçar revisão de modelos de precificação em setores de serviços, onde a mudança do regime cumulativo de PIS/Cofins para o sistema de créditos amplos da CBS tem efeito mais sensível. Haroldo Bertoni, do escritório Toledo Marchetti, descreve a reação como uma "dupla decepção": a reforma está se revelando menos simples do que prometido, e a alíquota ficou acima do previsto — um resumo que capta bem o sentimento de quem vinha se preparando com base nas projeções mais otimistas.
O prazo do Senado (15 de dezembro) também merece atenção estratégica: como o default, caso o Senado não aja, é a manutenção automática dos 11,3% do TCU, a inércia legislativa passa a jogar a favor do número mais alto, não do mais baixo. Isso inverte a lógica usual de pressão política sobre tributos — normalmente, o lobby setorial empurra para reduzir uma alíquota alta proposta; aqui, não agir já garante a alíquota mais alta valer, o que exige mobilização ativa de setores interessados em reduzir o percentual, não apenas resistência passiva.
Vale separar, também, o que já está decidido do que ainda está em aberto: a CBS tem agora um número de referência concreto, mas o Imposto Seletivo (que incide sobre produtos específicos, como os chamados "pecado") ainda depende de lei ordinária federal a ser aprovada pelo Congresso, com prazo de 90 dias de vacância após publicação. E a parte mais complexa da reforma — a fixação de alíquotas de IBS por estados e municípios, que nunca tiveram ICMS e ISS unificados antes — segue como a etapa que especialistas consideram mais desafiadora de todas, ainda sem data de conclusão.
O que muda na prática
- Empresas de serviços (a categoria mais afetada pela mudança de PIS/Cofins cumulativo para CBS com créditos amplos) devem revisar projeções de carga tributária com base no novo número de 11,3%, substituindo qualquer modelo construído sobre a estimativa anterior de 9,2%.
- Empresas que prestam serviços de infraestrutura devem considerar o alerta específico de Bertoni sobre impacto relevante nesse segmento, dado o prazo curto de adaptação até janeiro de 2027.
- Setores com interesse em reduzir a alíquota final da CBS precisam se mobilizar ativamente junto ao Senado antes de 15 de dezembro — a inércia já garante que os 11,3% prevaleçam.
- Empresas do agronegócio e que contratam transportadores autônomos devem acompanhar a definição dos percentuais de créditos presumidos para essas categorias, ainda pendente.
- Empresas na Zona Franca de Manaus devem monitorar a lista de produtos com tratamento especial dentro da reforma, também ainda em definição.
Cenários e próximos passos
O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota de referência da CBS — prazo que deve concentrar a maior parte da articulação política sobre o tema nas próximas semanas. Em paralelo, seguem em aberto a regulamentação do Imposto Seletivo (via lei ordinária, com prazo de 90 dias de vacância), a fixação de alíquotas de IBS por estados e municípios (etapa considerada a mais complexa, sem data definida) e a lista de exceções ligadas à Zona Franca de Manaus e a créditos presumidos do agronegócio. Gabriela Maciel, da consultoria L.IA Tax, não acredita em adiamento da reforma mesmo após o período eleitoral, e destaca que as empresas precisam se adaptar a regras que ainda não estão totalmente claras ou publicadas.
Fontes
Como esta matéria foi feita. A redação da VEXIA usou inteligência artificial para reunir e organizar fontes públicas (dados oficiais, empresas e imprensa especializada), e revisou o texto antes de publicar. As fontes estão citadas ao fim da matéria.
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